DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer 
outro meio que não o permitido; k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da 
Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável 
por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, no cer-
tame; o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatu-
ra, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou 
violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) 
não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 14.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados 
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, 
o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situa-
da na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, 
por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, 
sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva, 
a prova discursiva, a entrevista e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades 
nos documentos apresentados. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para 
nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 14.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório 
de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 14.9. O candidato poderá consultar, no endereço 
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 12, as datas de divulgação dos eventos relativos ao 
certame. As questões da prova objetiva e o respectivo gabarito e da prova discursiva ficarão disponíveis no portal do Instituto até a 
divulgação do resultado final da Seleção. 14.10. O candidato aprovado, respeitado o quantitativo de vagas disponíveis, será convoca-
do por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), sendo que a ordem de 
chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos, por curso/turno. 14.11. Os 
casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, 
juntamente com a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). 14.12. O IMPARH é o órgão responsável 
pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos 
aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 14.13. O acesso do candidato (ou do 
seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam 
adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete 
vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 14.14. A Comarca de 
Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente 
Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 30 de setembro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO           
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Débora Marques de Nascimento - PRESIDENTE DO IMPARH.  
 
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
PROGRAMA JOVENS TALENTOS 
ANEXO I AO EDITAL Nº 121/2021 
CURSO 
TURNO 
QUANTIDADE DE VAGAS 
TOTAL 
AMPLA CONCORRÊNCIA 
CANDIDATOS 
COM DEFICIÊNCIA 
Administração 
M 
130 
117 
13 
T 
120 
107 
13 
Agronomia 
M 
1 
1 
0 
T 
1 
1 
0 
Arquitetura e Urbanismo 
M 
48 
43 
5 
T 
46 
41 
5 
Artes, Artes Visuais, Música, Dança e Teatro 
T 
1 
1 
0 
Biblioteconomia 
M 
4 
4 
0 
T 
4 
4 
0 
Biologia 
M 
1 
1 
0 
T 
2 
2 
0 
Ciências Ambientais 
M 
1 
1 
0 
Ciências Contábeis 
M 
50 
45 
5 
T 
52 
46 
6 
Ciências Sociais 
M 
3 
3 
0 
T 
2 
2 
0 
Comunicação Social - Audiovisual 
M 
2 
2 
0 
T 
2 
2 
0 
Comunicação Social - Design Gráfico 
M 
3 
3 
0 
T 
1 
1 
0 
Comunicação Social - Jornalismo 
M 
30 
27 
3 
T 
26 
23 
3 
Comunicação Social - Publicidade e Propaganda 
M 
17 
15 
2 
T 
24 
21 
3 

                            

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