FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 Nº 17.159 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.127, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação os bens imóveis que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortale- za, um terreno situado à Rua Rosa Mística, S/Nº – Bairro Barroso, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=553687,3226 e Y=9578330,0613 com ângulo interno de 102,18° e uma distância de 40,59m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=553725,5681 e Y=9578316,4694 com ângulo interno de 89,80° e uma distância de 17,78m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=553719,5569 e Y=9578299,7356 com ângulo interno de 90,26° e uma distância de 30,50m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=553690,8092 e Y=9578309,9165 em uma curva, com um desenvolvimento de 13,76m e um raio de 25,00m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=553679,7148 e Y=9578317,7636 com ângulo interno de 93,53° e uma distância de 14,46m encontra-se o ponto P1, início deste levantamento, com área total de 739,28m² e perímetro de 117,09m, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF). Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfei- torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DA ESTAÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE DISPO- SIÇÃO FINAL DOS ESGOTOS NO BAIRRO BARROSO. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), autorizada a promover de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orça- mentária: 27101.15.451.0208.1674.0005, Elemento: 44.90.61, Fonte: 01.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA.Fechar