DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
Nº 17.159
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.127, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
Declara 
de 
Utilidade 
Pública, 
para 
fins 
de                        
desapropriação os bens imóveis que indica, e dá           
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 
Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 
21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortale-
za, um terreno situado à Rua Rosa Mística, S/Nº – Bairro Barroso, descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas 
X=553687,3226 e Y=9578330,0613 com ângulo interno de 102,18° e uma distância de 40,59m encontra-se o ponto P2. Partindo do 
ponto P2 de coordenadas X=553725,5681 e Y=9578316,4694 com ângulo interno de 89,80° e uma distância de 17,78m encontra-se o 
ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=553719,5569 e Y=9578299,7356 com ângulo interno de 90,26° e uma distância de 
30,50m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=553690,8092 e Y=9578309,9165 em uma curva, com um 
desenvolvimento de 13,76m e um raio de 25,00m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=553679,7148 e 
Y=9578317,7636 com ângulo interno de 93,53° e uma distância de 14,46m encontra-se o ponto P1, início deste levantamento, com 
área total de 739,28m² e perímetro de 117,09m, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura 
(SEINF). 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União, situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis 
descritos no art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para 
FINS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DA ESTAÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE DISPO-
SIÇÃO FINAL DOS ESGOTOS NO BAIRRO BARROSO. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), autorizada a 
promover  de  forma  amigável e a Procuradoria Geral do Município (PGM), a executar judicialmente a desapropriação  de  que  trata  o  
presente  Decreto, devendo  as  despesas  correr  a  conta de recursos específicos a serem transferidos para a SEINF, Dotação Orça-
mentária: 27101.15.451.0208.1674.0005, Elemento: 44.90.61, Fonte: 01.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data 
de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de outubro de 
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA. 
 

                            

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