DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 MILENA ANTUNES MARTINS CUNHA, Mat. 125005-02, CPF n°: 641.804.923-34, Articuladora da Célula de Gestão de Regu- laridade, para apoio técnico da Comissão. Art. 3° - A Auditoria Extraordinária será realizada no prazo de 90 (noventa) dias, porrogável mediante justificativa fundamentada. Art. 4° Os procedimentos administrativos e operacionais para a realização da auditoria serão pautados nas diretrizes estabelecidas na Portaria n° 0009/2021 que estabeleceu o PAINT 2021. Art. 5º - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis- tre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA- CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 04 de outubro de 2021. Maria Christina Ma- chado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0028/2021 – SESEC/GMF Cria a Comissão de elaboração do Protocolo Operacional Pa- drão do Videomonitoramento a ser seguido pela Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e pela Guarda Muni- cipal de Fortaleza - GMF. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de- zembro de 2014. CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, com a interveniência da Academia da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza, cujo objeto é o compartilhamento de ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos aos profissionais da GMF com relação às Normas Internacionais dos Direitos Humanos e outras ações pertinentes a sua difu- são. CONSIDERANDO a necessidade de revisar e adequar as normas básicas dos operadores de videomonitoramento da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Muni- cipal de Fortaleza com respeito à aplicação das Normas Inter- nacionais de Direitos Humanos e dos Princípios Humanitários relacionados com a função do Funcionário Responsável pela Aplicação da Lei - FRAL, conforme previsto na cláusula quarta, inciso II, alíneas “b” e “c”, do Acordo de Cooperação Técnica acima referido. CONSIDERANDO a imprescindibilidade de criar e regulamentar a Comissão de elaboração do Protocolo Opera- cional Padrão do Videomonitoramento da SESEC/GMF, a ser constituída por seus respectivos servidores. RESOLVE: Art. 1º- Fica criada a Comissão de elaboração do Protocolo Operacio- nal Padrão do Videomonitoramento da SESEC/GMF, com as atribuições de desenvolver o protocolo, composta pelos servi- dores designados abaixo: NOME MATRÍCULA UNIDADE ADMINISTRATIVA FUNÇÃO THIAGO SOUZA CALISTO 73.418-01 SECRETARIA EXECUTIVA/CMPFOR COORDENADOR ANA AMÉLIA SOUSA PAIVA 73.509-01 AMSEC/SESEC SECRETÁRIA VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO 55.398-01 COINT/SESEC MEMBRO ROSINEIDE SILVA ROCHA GARCIA 60.179-01 ISE/GMF MEMBRO LUCILENE PINHEIRO DA SILVA 77.283-01 ISE/GMF MEMBRO KARLIANNE COSTA MELO 62.916 COPCOM/GMF MEMBRO LÍDIA MARIA FERNANDES BRANDÃO 115.921 COPCOM/GMF MEMBRO MARCÍLIO LINHARES TÁVORA 56.149 DIRETOR/GMF COLABORADOR MARCOS AURÉLIO LIMA 128.708 SECRETARIA EXECUTIVA/CMPFOR COLABORADOR HENRIQUE MACIEL MARTINS 56.140 SECRETARIA EXECUTIVA/CMPFOR COLABORADOR LUÍS GONZAGA DE ALMEIDA 115.868 SECRETARIA EXECUTIVA/CMPFOR COLABORADOR ANACLETO MOREIRA DE SOUZA 55.325-01 COPCOM/GMF COLABORADOR CARLOS MATOS CHAVES 54.553 COTEC/SESEC COLABORADOR WESLEY DE LIMA RODRIGUES 110863-01 COPCOM/GMF COLABORADOR JOÃO PAULO COSTA DE ALMEIDA 56.158-01 DIREÇÃO ADJUNTA/ GMF COLABORADOR Art. 2º - A Comissão terá como Coordenador o servidor THIAGO SOUZA CALISTO, matrícula nº 73.418-01, e como Secretária a servidora ANA AMÉLIA SOUSA PAIVA, matrícula nº 73.509-01. Art. 3º - O cronograma de atividades da Comis- são, previsto no anexo único desta portaria, terá prazo compre- endido entre os dias 02 de setembro a 30 de novembro de 2021, podendo ser prorrogado caso os trabalhos não sejam efetivamente concluídos. Parágrafo Único. Para fins de agilida- de dos procedimentos e de garantia da razoável duração, po- derá o referido Grupo de Trabalho realizar reuniões à distância por videoconferência. Art. 4º - Fica autorizada a Comissão a realizar visitas de campo às diversas dependências, que pos- suem videomonitoramento, no âmbito da Guarda Municipal Fortaleza, Órgãos e Secretarias da Administração Municipal, com a finalidade de observar in loco a atuação dos servidores. Art. 5º - A Comissão disporá de apoio jurídico, logístico e de transporte, da SESEC/GMF, além de qualquer outra necessi- dade que julgar pertinente. Art. 6º - O dirigente máximo da SESEC/GMF enviará comunicado interno aos chefes imediatos dos integrantes da comissão, relacionados nesta Portaria, com o fito de garantir a dispensa justificada, bem como as devidas compensações nos casos de excesso da carga horária, daque- les que compõe esta Comissão. Parágrafo Único. Para fins de compensações, ao final dos trabalhos, será produzido um rela- tório, assinado pelo Coordenador Geral, contendo o quantitati- vo das compensações a que os servidores, somente aqueles em regime de escala, farão jus por terem excedido sua carga horária, a ser remetido para apreciação do dirigente máximo da SESEC/GMF. Art. 7º - Os colaboradores atuarão com fito de contribuir em caráter técnico no desenvolvimento da elabora- ção do referido Protocolo. Art. 8º - Caberá à secretária desta Comissão realizar relatórios dos trabalhos e atas de reuniões, podendo designar outros membros para auxiliá-la. Art. 9° - A minuta final do referido Protocolo deverá ser submetida à análise e aprovação dos dirigentes máximo dos respectivos órgãos. Art. 10 - Não será atribuída qualquer vantagem pecuni- ária pela participação dos servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA. Fortaleza, 01 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0028/2021 – SESEC/GMF. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ELABORAÇÃO PROTOCOLOS Setembro 02 Quinta-feira Reunião para definição da Equipe de Escrita e ColaboradoresFechar