DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
MILENA ANTUNES MARTINS CUNHA, Mat. 125005-02, CPF 
n°: 641.804.923-34, Articuladora da Célula de Gestão de Regu-
laridade, para apoio técnico da Comissão. Art. 3° - A Auditoria 
Extraordinária será realizada no prazo de 90 (noventa) dias, 
porrogável mediante justificativa fundamentada. Art. 4° Os 
procedimentos administrativos e operacionais para a realização 
da auditoria serão pautados nas diretrizes estabelecidas na 
Portaria n° 0009/2021 que estabeleceu o PAINT 2021. Art. 5º - 
A atuação do servidor acima designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 6º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, em 04 de outubro de 2021. Maria Christina Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0028/2021 – SESEC/GMF 
 
Cria a Comissão de elaboração 
do Protocolo Operacional Pa-
drão do Videomonitoramento a 
ser seguido pela Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã 
- SESEC e pela Guarda Muni-
cipal de Fortaleza - GMF. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições 
legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014. CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação 
Técnica firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, com a 
interveniência da Academia da Segurança Cidadã e da Guarda 
Municipal de Fortaleza, cujo objeto é o compartilhamento de 
ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos aos 
profissionais da GMF com relação às Normas Internacionais 
dos Direitos Humanos e outras ações pertinentes a sua difu-
são. CONSIDERANDO a necessidade de revisar e adequar as 
normas básicas dos operadores de videomonitoramento da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza com respeito à aplicação das Normas Inter-
nacionais de Direitos Humanos e dos Princípios Humanitários 
relacionados com a função do Funcionário Responsável pela 
Aplicação da Lei - FRAL, conforme previsto na cláusula quarta, 
inciso II, alíneas “b” e “c”, do Acordo de Cooperação Técnica 
acima referido. CONSIDERANDO a imprescindibilidade de criar 
e regulamentar a Comissão de elaboração do Protocolo Opera-
cional Padrão do Videomonitoramento da SESEC/GMF, a ser 
constituída por seus respectivos servidores. RESOLVE: Art. 1º- 
Fica criada a Comissão de elaboração do Protocolo Operacio-
nal Padrão do Videomonitoramento da SESEC/GMF, com as 
atribuições de desenvolver o protocolo, composta pelos servi-
dores designados abaixo: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
UNIDADE  
ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO 
THIAGO SOUZA CALISTO 
73.418-01 
SECRETARIA  
EXECUTIVA/CMPFOR 
COORDENADOR  
ANA 
AMÉLIA 
SOUSA 
PAIVA 
73.509-01 
AMSEC/SESEC 
SECRETÁRIA 
VICENTE 
FERREIRA 
ALENCAR FILHO 
55.398-01 
COINT/SESEC 
MEMBRO 
ROSINEIDE SILVA ROCHA 
GARCIA 
60.179-01 
ISE/GMF 
MEMBRO 
LUCILENE PINHEIRO DA 
SILVA 
77.283-01 
ISE/GMF 
MEMBRO 
KARLIANNE COSTA MELO 
62.916 
COPCOM/GMF 
MEMBRO 
LÍDIA MARIA FERNANDES 
BRANDÃO 
115.921 
COPCOM/GMF 
MEMBRO 
MARCÍLIO 
LINHARES 
TÁVORA 
56.149 
DIRETOR/GMF 
COLABORADOR 
MARCOS AURÉLIO LIMA 
128.708 
SECRETARIA  
EXECUTIVA/CMPFOR 
COLABORADOR 
HENRIQUE 
MACIEL 
MARTINS 
56.140 
SECRETARIA  
EXECUTIVA/CMPFOR 
COLABORADOR 
LUÍS 
GONZAGA 
DE 
ALMEIDA 
115.868 
SECRETARIA  
EXECUTIVA/CMPFOR 
COLABORADOR 
ANACLETO MOREIRA DE 
SOUZA 
55.325-01 
COPCOM/GMF 
COLABORADOR 
CARLOS MATOS CHAVES 
54.553 
COTEC/SESEC 
COLABORADOR 
WESLEY 
DE 
LIMA                      
RODRIGUES 
110863-01 
COPCOM/GMF 
COLABORADOR 
JOÃO PAULO COSTA DE 
ALMEIDA 
56.158-01 
DIREÇÃO ADJUNTA/ 
GMF 
COLABORADOR 
 
Art. 2º - A Comissão terá como Coordenador o servidor                     
THIAGO SOUZA CALISTO, matrícula nº 73.418-01, e como 
Secretária a servidora ANA AMÉLIA SOUSA PAIVA, matrícula 
nº 73.509-01. Art. 3º - O cronograma de atividades da Comis-
são, previsto no anexo único desta portaria, terá prazo compre-
endido entre os dias 02 de setembro a 30 de novembro de 
2021, podendo ser prorrogado caso os trabalhos não sejam 
efetivamente concluídos. Parágrafo Único. Para fins de agilida-
de dos procedimentos e de garantia da razoável duração, po-
derá o referido Grupo de Trabalho realizar reuniões à distância 
por videoconferência. Art. 4º - Fica autorizada a Comissão a 
realizar visitas de campo às diversas dependências, que pos-
suem videomonitoramento, no âmbito da Guarda Municipal 
Fortaleza, Órgãos e Secretarias da Administração Municipal, 
com a finalidade de observar in loco a atuação dos servidores. 
Art. 5º - A Comissão disporá de apoio jurídico, logístico e de 
transporte, da SESEC/GMF, além de qualquer outra necessi-
dade que julgar pertinente. Art. 6º - O dirigente máximo da 
SESEC/GMF enviará comunicado interno aos chefes imediatos 
dos integrantes da comissão, relacionados nesta Portaria, com 
o fito de garantir a dispensa justificada, bem como as devidas 
compensações nos casos de excesso da carga horária, daque-
les que compõe esta Comissão. Parágrafo Único. Para fins de 
compensações, ao final dos trabalhos, será produzido um rela-
tório, assinado pelo Coordenador Geral, contendo o quantitati-
vo das compensações a que os servidores, somente aqueles 
em regime de escala, farão jus por terem excedido sua carga 
horária, a ser remetido para apreciação do dirigente máximo da 
SESEC/GMF. Art. 7º - Os colaboradores atuarão com fito de 
contribuir em caráter técnico no desenvolvimento da elabora-
ção do referido Protocolo. Art. 8º - Caberá à secretária desta 
Comissão realizar relatórios dos trabalhos e atas de reuniões, 
podendo designar outros membros para auxiliá-la. Art. 9° - A 
minuta final do referido Protocolo deverá ser submetida à                   
análise e aprovação dos dirigentes máximo dos respectivos 
órgãos. Art. 10 - Não será atribuída qualquer vantagem pecuni-
ária pela participação dos servidores indicados para compor a 
presente Comissão. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. Fortaleza, 01 de outubro de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Marcílio Linhares Távora - 
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DA PORTARIA 
CONJUNTA Nº 0028/2021 – SESEC/GMF. 
 
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ELABORAÇÃO PROTOCOLOS 
Setembro 
02 
Quinta-feira 
Reunião para definição da Equipe 
de Escrita e Colaboradores 

                            

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