DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
MILENA ANTUNES MARTINS CUNHA, Mat. 125005-02, CPF
n°: 641.804.923-34, Articuladora da Célula de Gestão de Regu-
laridade, para apoio técnico da Comissão. Art. 3° - A Auditoria
Extraordinária será realizada no prazo de 90 (noventa) dias,
porrogável mediante justificativa fundamentada. Art. 4° Os
procedimentos administrativos e operacionais para a realização
da auditoria serão pautados nas diretrizes estabelecidas na
Portaria n° 0009/2021 que estabeleceu o PAINT 2021. Art. 5º -
A atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, Publique-se, Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA-
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, em 04 de outubro de 2021. Maria Christina Ma-
chado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0028/2021 – SESEC/GMF
Cria a Comissão de elaboração
do Protocolo Operacional Pa-
drão do Videomonitoramento a
ser seguido pela Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã
- SESEC e pela Guarda Muni-
cipal de Fortaleza - GMF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições
legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014. CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, com a
interveniência da Academia da Segurança Cidadã e da Guarda
Municipal de Fortaleza, cujo objeto é o compartilhamento de
ações educacionais e o intercâmbio de conhecimentos aos
profissionais da GMF com relação às Normas Internacionais
dos Direitos Humanos e outras ações pertinentes a sua difu-
são. CONSIDERANDO a necessidade de revisar e adequar as
normas básicas dos operadores de videomonitoramento da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza com respeito à aplicação das Normas Inter-
nacionais de Direitos Humanos e dos Princípios Humanitários
relacionados com a função do Funcionário Responsável pela
Aplicação da Lei - FRAL, conforme previsto na cláusula quarta,
inciso II, alíneas “b” e “c”, do Acordo de Cooperação Técnica
acima referido. CONSIDERANDO a imprescindibilidade de criar
e regulamentar a Comissão de elaboração do Protocolo Opera-
cional Padrão do Videomonitoramento da SESEC/GMF, a ser
constituída por seus respectivos servidores. RESOLVE: Art. 1º-
Fica criada a Comissão de elaboração do Protocolo Operacio-
nal Padrão do Videomonitoramento da SESEC/GMF, com as
atribuições de desenvolver o protocolo, composta pelos servi-
dores designados abaixo:
NOME
MATRÍCULA
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO
THIAGO SOUZA CALISTO
73.418-01
SECRETARIA
EXECUTIVA/CMPFOR
COORDENADOR
ANA
AMÉLIA
SOUSA
PAIVA
73.509-01
AMSEC/SESEC
SECRETÁRIA
VICENTE
FERREIRA
ALENCAR FILHO
55.398-01
COINT/SESEC
MEMBRO
ROSINEIDE SILVA ROCHA
GARCIA
60.179-01
ISE/GMF
MEMBRO
LUCILENE PINHEIRO DA
SILVA
77.283-01
ISE/GMF
MEMBRO
KARLIANNE COSTA MELO
62.916
COPCOM/GMF
MEMBRO
LÍDIA MARIA FERNANDES
BRANDÃO
115.921
COPCOM/GMF
MEMBRO
MARCÍLIO
LINHARES
TÁVORA
56.149
DIRETOR/GMF
COLABORADOR
MARCOS AURÉLIO LIMA
128.708
SECRETARIA
EXECUTIVA/CMPFOR
COLABORADOR
HENRIQUE
MACIEL
MARTINS
56.140
SECRETARIA
EXECUTIVA/CMPFOR
COLABORADOR
LUÍS
GONZAGA
DE
ALMEIDA
115.868
SECRETARIA
EXECUTIVA/CMPFOR
COLABORADOR
ANACLETO MOREIRA DE
SOUZA
55.325-01
COPCOM/GMF
COLABORADOR
CARLOS MATOS CHAVES
54.553
COTEC/SESEC
COLABORADOR
WESLEY
DE
LIMA
RODRIGUES
110863-01
COPCOM/GMF
COLABORADOR
JOÃO PAULO COSTA DE
ALMEIDA
56.158-01
DIREÇÃO ADJUNTA/
GMF
COLABORADOR
Art. 2º - A Comissão terá como Coordenador o servidor
THIAGO SOUZA CALISTO, matrícula nº 73.418-01, e como
Secretária a servidora ANA AMÉLIA SOUSA PAIVA, matrícula
nº 73.509-01. Art. 3º - O cronograma de atividades da Comis-
são, previsto no anexo único desta portaria, terá prazo compre-
endido entre os dias 02 de setembro a 30 de novembro de
2021, podendo ser prorrogado caso os trabalhos não sejam
efetivamente concluídos. Parágrafo Único. Para fins de agilida-
de dos procedimentos e de garantia da razoável duração, po-
derá o referido Grupo de Trabalho realizar reuniões à distância
por videoconferência. Art. 4º - Fica autorizada a Comissão a
realizar visitas de campo às diversas dependências, que pos-
suem videomonitoramento, no âmbito da Guarda Municipal
Fortaleza, Órgãos e Secretarias da Administração Municipal,
com a finalidade de observar in loco a atuação dos servidores.
Art. 5º - A Comissão disporá de apoio jurídico, logístico e de
transporte, da SESEC/GMF, além de qualquer outra necessi-
dade que julgar pertinente. Art. 6º - O dirigente máximo da
SESEC/GMF enviará comunicado interno aos chefes imediatos
dos integrantes da comissão, relacionados nesta Portaria, com
o fito de garantir a dispensa justificada, bem como as devidas
compensações nos casos de excesso da carga horária, daque-
les que compõe esta Comissão. Parágrafo Único. Para fins de
compensações, ao final dos trabalhos, será produzido um rela-
tório, assinado pelo Coordenador Geral, contendo o quantitati-
vo das compensações a que os servidores, somente aqueles
em regime de escala, farão jus por terem excedido sua carga
horária, a ser remetido para apreciação do dirigente máximo da
SESEC/GMF. Art. 7º - Os colaboradores atuarão com fito de
contribuir em caráter técnico no desenvolvimento da elabora-
ção do referido Protocolo. Art. 8º - Caberá à secretária desta
Comissão realizar relatórios dos trabalhos e atas de reuniões,
podendo designar outros membros para auxiliá-la. Art. 9° - A
minuta final do referido Protocolo deverá ser submetida à
análise e aprovação dos dirigentes máximo dos respectivos
órgãos. Art. 10 - Não será atribuída qualquer vantagem pecuni-
ária pela participação dos servidores indicados para compor a
presente Comissão. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA. Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DA PORTARIA
CONJUNTA Nº 0028/2021 – SESEC/GMF.
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ELABORAÇÃO PROTOCOLOS
Setembro
02
Quinta-feira
Reunião para definição da Equipe
de Escrita e Colaboradores
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