DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
apresentados, os quais convergem para possível cometimento
de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 059/2021, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida
pelos servidores MARIA LUCIETE DE SOUZA GONÇALVES,
subinspetora, matrícula nº 19.072-01; JEAN CARVALHO
PEREIRA, guarda municipal, matrícula nº 73.596-01; DAVID DA
SILVA MACIEL, guarda municipal, matrícula nº 73.455-01. Art.
2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC,
de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de se-
tembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de
setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA 0334/2021-SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
036/2021 e dá outras providên-
cias.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi-
ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE-
RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 01 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 036/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0206/2021-SESEC de 02 de julho de 2021, do Exmo. Sr.
Secretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM
de 14 julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com
fulcro no art. 131, inciso IV e V da Lei Complementar 037/2007,
os servidores FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR,
Guarda Municipal, matrícula nº 73.461-01; LUCIANO ROCHA
GURGEL, Guarda Municipal, matrícula nº 106.632-02; MARIA
MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 106.498-02, DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO,
Guarda Municipal, matrícula nº 55.267-01; JOSE DANILO LIMA
VIEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.611-02; DAVID
ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.962-02 e
VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO, Guarda Municipal,
matrícula nº 73.420-01, pelos fatos narrados conforme PAD nº
036/2021. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a
intimação das partes acerca do resultado do presente Processo
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 01 de outubro de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 036/2021. INTERESSADOS:
LUCIANO ROCHA GURGEL, Guarda Municipal, matrícula nº
106.632-02, JOSE DANILO LIMA VIEIRA, Guarda Municipal,
matrícula nº 106.611-02; Advogado: Gleyson Nery Rodrigues,
OAB/CE nº 41.730. Objeto: Intimar as partes supramenciona-
das, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 036/2021 que culminou na ABSOLVI-
ÇÃO dos servidores supracitados, conforme os fatos narrados
no PAD 036/2021. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria
n° 0334/2021-SESEC - do dia 01 de outubro de 2021, publica-
da no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado
do PAD nº 036/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SE-
SEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, dele-
gou ao Corregedor as providências relativas à publicação das
aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da men-
cionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
01 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 036/2021. INTERESSADOS:
FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Munici-
pal, matrícula nº 73.461-01, MARIA MIKELY VASCONCELOS
DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.498-02, DINIZ
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícu-
la nº 55.267-01, DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal,
matrícula nº 106.962-02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA
NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.420-01. Advogado:
Jose Wagner Matias Melo, OAB/CE nº 17.785. Objeto: Intimar
as partes supramencionadas, nos termos do artigo 65 da Lei
Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento
do Processo Administrativo Disciplinar n° 036/2021 que culmi-
nou na ABSOLVIÇÃO dos servidores supracitados, conforme
os fatos narrados no PAD 036/2021. Na oportunidade, ressalta-
se que a Portaria n° 0334/2021-SESEC - do dia 01 de outubro
de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divul-
gou o resultado do PAD nº 036/2021. Ademais, a Portaria nº
0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro
de 2021, delegou ao Corregedor as providências relativas à
publicação das aplicações de penalidades nos termos do art.
1º, § 1º, da mencionada Portaria. Publique-se e registre-se.
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 01 de outubro de 2021. Inspetor Romulo
Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO - Nº 10/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de
Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa Infoshop Comércio de
Equipamentos e Serviços - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.710.087/0001-59. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 - SEPOG e seus anexos, o que consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P764535/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Comple-
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