DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 059/2021, em conformi- dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servidores MARIA LUCIETE DE SOUZA GONÇALVES, subinspetora, matrícula nº 19.072-01; JEAN CARVALHO PEREIRA, guarda municipal, matrícula nº 73.596-01; DAVID DA SILVA MACIEL, guarda municipal, matrícula nº 73.455-01. Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de se- tembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti- tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA 0334/2021-SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 036/2021 e dá outras providên- cias. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Públi- ca Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDE- RANDO o Despacho Decisório proferido pelo Corregedor Geral da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, aos 01 de outu- bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0206/2021-SESEC de 02 de julho de 2021, do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM de 14 julho de 2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER, com fulcro no art. 131, inciso IV e V da Lei Complementar 037/2007, os servidores FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Municipal, matrícula nº 73.461-01; LUCIANO ROCHA GURGEL, Guarda Municipal, matrícula nº 106.632-02; MARIA MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda Municipal, matrícu- la nº 106.498-02, DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 55.267-01; JOSE DANILO LIMA VIEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.611-02; DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.962-02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.420-01, pelos fatos narrados conforme PAD nº 036/2021. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 01 de outubro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 036/2021. INTERESSADOS: LUCIANO ROCHA GURGEL, Guarda Municipal, matrícula nº 106.632-02, JOSE DANILO LIMA VIEIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.611-02; Advogado: Gleyson Nery Rodrigues, OAB/CE nº 41.730. Objeto: Intimar as partes supramenciona- das, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi- nistrativo Disciplinar n° 036/2021 que culminou na ABSOLVI- ÇÃO dos servidores supracitados, conforme os fatos narrados no PAD 036/2021. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0334/2021-SESEC - do dia 01 de outubro de 2021, publica- da no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado do PAD nº 036/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SE- SEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, dele- gou ao Corregedor as providências relativas à publicação das aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da men- cionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis- trativo Disciplinar (PAD) nº 036/2021. INTERESSADOS: FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Munici- pal, matrícula nº 73.461-01, MARIA MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.498-02, DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícu- la nº 55.267-01, DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula nº 106.962-02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.420-01. Advogado: Jose Wagner Matias Melo, OAB/CE nº 17.785. Objeto: Intimar as partes supramencionadas, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 036/2021 que culmi- nou na ABSOLVIÇÃO dos servidores supracitados, conforme os fatos narrados no PAD 036/2021. Na oportunidade, ressalta- se que a Portaria n° 0334/2021-SESEC - do dia 01 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divul- gou o resultado do PAD nº 036/2021. Ademais, a Portaria nº 0301/2021 - SESEC, publicada no DOM do dia 08 de setembro de 2021, delegou ao Corregedor as providências relativas à publicação das aplicações de penalidades nos termos do art. 1º, § 1º, da mencionada Portaria. Publique-se e registre-se. CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 01 de outubro de 2021. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA EXTRATO DO CONTRATO - Nº 10/2021 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa Infoshop Comércio de Equipamentos e Serviços - EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 24.710.087/0001-59. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 - SEPOG e seus anexos, o que consta nos autos do Pro- cesso Administrativo nº P764535/2019, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Comple-Fechar