DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7
07
Terça-feira
Produção do Sumário
09
Quinta-feira
Reunião de Apresentação e ajuste
do Sumário
14
Terça-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
16
Quinta-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
21
Terça-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
23
Quinta-feira
Reunião de revisão com os
colaboradores
28
Terça-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
30
Quinta-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
Outubro
05
Terça-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
07
Quinta-feira
Reunião de revisão com os
colaboradores
12
Terça-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
14
Quinta-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
19
Terça-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
21
Quinta-feira
Reunião de análise com os
colaboradores
26
Terça-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
28
Quinta-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
Novembro
02
Terça-feira
Produção Textual do POPVÍDEO
04
Quinta-feira
Reunião de revisão com os
colaboradores
09
Terça-feira
Ajuste POPVÍDEO
11
Quinta-feira
Ajuste POPVÍDEO
16
Terça-feira
Ajuste POPVÍDEO
18
Quinta-feira
Reunião de análise com os
colaboradores
23
Terça-feira
Ajuste POPVÍDEO
25
Quinta-feira
Reunião de análise final dos
colaboradores
30
Terça-feira
Entrega para Apreciação Jurídica
*** *** ***
PORTARIA Nº 328/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 058/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P877859/2021, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o
nº 009/2018-CORREG, que ensejou na instauração do proce-
dimento sindicante nº 073/2019-SIND; CONSIDERANDO que o
denunciado THIAGO ALPHEU COSTA LUZ, guarda municipal,
matrícula n° 73.413-01, possivelmente infringiu as normas
previstas nos artigos 11, inciso III e 27, § 2°, incisos XI e XII da
Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de se negar a ser
remanejado do seu posto Instituto Municipal de Pesquisa Ad-
ministração e Recursos Humanos – IMPARH para o posto
Controladoria no plantão noturno de 14 de setembro de 2017,
que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos
termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despacho
exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau-
ração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos-
sível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº
058/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pelo servidor THIAGO ALPHEU COSTA
LUZ, guarda municipal, matrícula n° 73.413-01. Art. 2º -
DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC,
de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de
setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de
setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** **** ***
PORTARIA Nº 0331/2021 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 059/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P194569/2021, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o
nº 083/2018-CORREG, que ensejou na instauração do proce-
dimento sindicante nº 082/2019-SIND; CONSIDERANDO que
os denunciados MARIA LUCIETE DE SOUZA GONÇALVES,
subinspetora, matrícula nº 19.072-01, possivelmente infringiu
as normas previstas nos artigos 11, incisos V, VIII e X; e 27, §
1°, inciso XXI, e § 2°, inciso V em face do desempenho inade-
quado da função durante procedimento de abordagem à usuá-
ria do Terminal do Conjunto Ceará, JEAN CARVALHO
PEREIRA, guarda municipal, matrícula nº 73.596-01, possivel-
mente infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V
e X; 26, inciso XIII e 27, § 1°, inciso XXI, e § 2°, inciso V em
face do uso de palavras ofensivas e xingamentos durante pro-
cedimento à usuária de ônibus, DAVID DA SILVA MACIEL,
guarda municipal, matrícula nº 73.455-01, possivelmente infrin-
giu as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V e X; 26,
incisos XIII e 27, § 1°, inciso XXI e § 2°, inciso V e XII da Lei
Complementar n° 0037/2007, em face do desempenho inade-
quado da função e uso de palavras ofensivas e xingamentos
durante procedimento à usuária de ônibus, que ensejam, ao
máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31;
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores,
cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos
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