DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 07 Terça-feira Produção do Sumário 09 Quinta-feira Reunião de Apresentação e ajuste do Sumário 14 Terça-feira Produção Textual do POPVÍDEO 16 Quinta-feira Produção Textual do POPVÍDEO 21 Terça-feira Produção Textual do POPVÍDEO 23 Quinta-feira Reunião de revisão com os colaboradores 28 Terça-feira Produção Textual do POPVÍDEO 30 Quinta-feira Produção Textual do POPVÍDEO Outubro 05 Terça-feira Produção Textual do POPVÍDEO 07 Quinta-feira Reunião de revisão com os colaboradores 12 Terça-feira Produção Textual do POPVÍDEO 14 Quinta-feira Produção Textual do POPVÍDEO 19 Terça-feira Produção Textual do POPVÍDEO 21 Quinta-feira Reunião de análise com os colaboradores 26 Terça-feira Produção Textual do POPVÍDEO 28 Quinta-feira Produção Textual do POPVÍDEO Novembro 02 Terça-feira Produção Textual do POPVÍDEO 04 Quinta-feira Reunião de revisão com os colaboradores 09 Terça-feira Ajuste POPVÍDEO 11 Quinta-feira Ajuste POPVÍDEO 16 Terça-feira Ajuste POPVÍDEO 18 Quinta-feira Reunião de análise com os colaboradores 23 Terça-feira Ajuste POPVÍDEO 25 Quinta-feira Reunião de análise final dos colaboradores 30 Terça-feira Entrega para Apreciação Jurídica *** *** *** PORTARIA Nº 328/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 058/2021- PAD e dá outras providências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protoco- lados sob o nº SPU P877859/2021, autuado no âmbito da Cor- regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 009/2018-CORREG, que ensejou na instauração do proce- dimento sindicante nº 073/2019-SIND; CONSIDERANDO que o denunciado THIAGO ALPHEU COSTA LUZ, guarda municipal, matrícula n° 73.413-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso III e 27, § 2°, incisos XI e XII da Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de se negar a ser remanejado do seu posto Instituto Municipal de Pesquisa Ad- ministração e Recursos Humanos – IMPARH para o posto Controladoria no plantão noturno de 14 de setembro de 2017, que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau- ração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos- sível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 058/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu- nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen- tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelo servidor THIAGO ALPHEU COSTA LUZ, guarda municipal, matrícula n° 73.413-01. Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti- tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** **** *** PORTARIA Nº 0331/2021 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 059/2021- PAD e dá outras providências. O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele- gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protoco- lados sob o nº SPU P194569/2021, autuado no âmbito da Cor- regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 083/2018-CORREG, que ensejou na instauração do proce- dimento sindicante nº 082/2019-SIND; CONSIDERANDO que os denunciados MARIA LUCIETE DE SOUZA GONÇALVES, subinspetora, matrícula nº 19.072-01, possivelmente infringiu as normas previstas nos artigos 11, incisos V, VIII e X; e 27, § 1°, inciso XXI, e § 2°, inciso V em face do desempenho inade- quado da função durante procedimento de abordagem à usuá- ria do Terminal do Conjunto Ceará, JEAN CARVALHO PEREIRA, guarda municipal, matrícula nº 73.596-01, possivel- mente infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V e X; 26, inciso XIII e 27, § 1°, inciso XXI, e § 2°, inciso V em face do uso de palavras ofensivas e xingamentos durante pro- cedimento à usuária de ônibus, DAVID DA SILVA MACIEL, guarda municipal, matrícula nº 73.455-01, possivelmente infrin- giu as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V e X; 26, incisos XIII e 27, § 1°, inciso XXI e § 2°, inciso V e XII da Lei Complementar n° 0037/2007, em face do desempenho inade- quado da função e uso de palavras ofensivas e xingamentos durante procedimento à usuária de ônibus, que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secre- tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatosFechar