DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
07 
Terça-feira 
Produção do Sumário  
09 
Quinta-feira 
Reunião de Apresentação e ajuste 
do Sumário  
14 
Terça-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO 
16 
Quinta-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
21 
Terça-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
23 
Quinta-feira 
Reunião de revisão com os  
colaboradores 
28 
Terça-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
30 
Quinta-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
 
Outubro 
05 
Terça-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
07 
Quinta-feira 
Reunião de revisão com os  
colaboradores  
12 
Terça-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
14 
Quinta-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
19 
Terça-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
21 
Quinta-feira 
Reunião de análise com os  
colaboradores  
26 
Terça-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
28 
Quinta-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
 
Novembro 
02 
Terça-feira 
Produção Textual do POPVÍDEO  
04 
Quinta-feira 
Reunião de revisão com os  
colaboradores 
09 
Terça-feira 
Ajuste POPVÍDEO  
11 
Quinta-feira 
Ajuste POPVÍDEO  
16 
Terça-feira 
Ajuste POPVÍDEO  
18 
Quinta-feira 
Reunião de análise com os  
colaboradores 
23 
Terça-feira 
Ajuste POPVÍDEO  
25 
Quinta-feira 
Reunião de análise final dos  
colaboradores  
30 
Terça-feira 
Entrega para Apreciação Jurídica  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 328/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 058/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P877859/2021, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o 
nº 009/2018-CORREG, que ensejou na instauração do proce-
dimento sindicante nº 073/2019-SIND; CONSIDERANDO que o 
denunciado THIAGO ALPHEU COSTA LUZ, guarda municipal, 
matrícula n° 73.413-01, possivelmente infringiu as normas 
previstas nos artigos 11, inciso III e 27, § 2°, incisos XI e XII da 
Lei Complementar n° 0037/2007, em virtude de se negar a ser 
remanejado do seu posto Instituto Municipal de Pesquisa Ad-
ministração e Recursos Humanos – IMPARH para o posto 
Controladoria no plantão noturno de 14 de setembro de 2017, 
que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos 
termos do art. 31; CONSIDERANDO os termos do despacho 
exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instau-
ração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do 
referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a 
clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para pos-
sível cometimento de transgressão disciplinar. RESOLVE:          
Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 
058/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões 
disciplinares cometida pelo servidor THIAGO ALPHEU COSTA 
LUZ, guarda municipal, matrícula n° 73.413-01. Art. 2º -        
DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a 
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 
nº 02 (CPAD 02), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, 
de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de   
setembro de 2021. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de 
setembro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.       
Inspetor Romulo Reis de Almeida - CORREGEDOR -          
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** **** *** 
 
PORTARIA Nº 0331/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 059/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 
0037/2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 
300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no 
DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos e das informações constantes dos autos protoco-
lados sob o nº SPU P194569/2021, autuado no âmbito da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o 
nº 083/2018-CORREG, que ensejou na instauração do proce-
dimento sindicante nº 082/2019-SIND; CONSIDERANDO que 
os denunciados MARIA LUCIETE DE SOUZA GONÇALVES, 
subinspetora, matrícula nº 19.072-01, possivelmente infringiu 
as normas previstas nos artigos 11, incisos V, VIII e X; e 27, § 
1°, inciso XXI, e § 2°, inciso V em face do desempenho inade-
quado da função durante procedimento de abordagem à usuá-
ria do Terminal do Conjunto Ceará, JEAN CARVALHO             
PEREIRA, guarda municipal, matrícula nº 73.596-01, possivel-
mente infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V 
e X; 26, inciso XIII e 27, § 1°, inciso XXI, e § 2°, inciso V em 
face do uso de palavras ofensivas e xingamentos durante pro-
cedimento à usuária de ônibus, DAVID DA SILVA MACIEL, 
guarda municipal, matrícula nº 73.455-01, possivelmente infrin-
giu as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V e X; 26, 
incisos XIII e 27, § 1°, inciso XXI e § 2°, inciso V e XII  da Lei 
Complementar n° 0037/2007, em face do desempenho inade-
quado da função e uso de palavras ofensivas e xingamentos 
durante procedimento à usuária de ônibus, que ensejam, ao 
máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; 
CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, 
cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos 

                            

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