DOMFO 05/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de 
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de material de consumo e limpeza, compreendendo: desin-
fetante liquido e detergente, para atender as necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza de acordo com as especificações conti-
das no Anexo I – Termo de Referência do Edital nº PE 158/2020 - SEPOG para o período de 12 meses, nas quantidades informadas 
abaixo. DO VALOR: O valor estimado deste contrato será de R$ 4.932,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). 
Subcláusula Primeira – No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estão inclusos todos os custos diretos e indire-
tos requeridos para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros (quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, 
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos 
serviços contratados. Dos itens contratados: 
 
INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS – EIRELI - ME 
CNPJ Nº 24.710.087/0001-59 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA 
UNIDADE DE 
MEDIDA 
QUANTIDADE 
PREÇO 
UNITÁRIO (R$) 
PREÇO     
TOTAL (R$) 
16 
DESINFETANTE, LÍQUIDO CONCENTRADO, USO GERAL, 
BACTERICIDA, 
PRINCIPIO 
ATIVO: 
CLORETO 
DE 
BENZALCONIO 12,50%, PH: 6,00 A 8,00, VISCOSIDADE: 19,00 
A 21,00, CP, ODOR AGRADAVEL, DILUICAO DE ATE1 X 50. 
AGE 
LITRO 
600 
7,68 
4.608,00 
21 
DETERGENTE, 
DESENGRAXANTE, 
SEM 
PERFUME, 
LAVAGEM MANUAL, GL DE 5 LTS. 
AGE 
GALÃO 
12 
27,00 
324,00 
VALOR TOTAL DA EMPRESA: R$ 4.932,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) 
 
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no 
volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 
06.122.0001.2016.0011, elemento de despesa 33.90.30, Fonte de Recurso:  1.001.0000.00.01, do orçamento da Guarda Municipal de 
Fortaleza-GMF. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula décima 
do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de For-
necimento e na respectiva Nota de Empenho. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscali-
zada pela CONTRATANTE, por meio do Sr.(a) FRANCISCO LEANDRO DO NASCIMENTO SOUSA, Matrícula: 60.137-01, doravante 
denominado simplesmente de FISCAL e a Sr.(a) ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO, matrícula 112.861-01, doravante denominado 
simplesmente de GESTOR(A) de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de 
Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvi-
das na esfera administrativa. ASSINAM: Marcílio Távora Linhares - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
e Sra. Maria Joelia Martins da Silva - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E 
SERVIÇOS - EIRELI - ME. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de outubro de 2021. Inspetor Marcílio Távora Linhares - 
DIRETOR GERAL.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2019 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato que fazem entre si a 
Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa STARC Ar 
Condicionado e Refrigeração LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 12.329.660/0001-08. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto 
realizar a prorrogação da vigência do contrato nº 44/2019 por mais 12 (doze) meses e a incersão dos servidores que irão acompanhar 
e fiscalizar a execução do citado contrato o Sr.(a) FRANCISCO LEANDRO DO NASCIMENTO SOUSA, Matrícula: 60.137-01, dora-
vante denominado simplesmente de FISCAL e a Sr.(a) ANA FABRÍCIA DO NASCIMENTO, matrícula 112.861-01, doravante denomi-
nado simplesmente de GESTOR(A) de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93. O contrato em questão referente a con-
tratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de material, instala-
ção e desinstalação, incluindo todas as peças sem ônus para a contratante, dos aparelhos, de ar condicionado tipo janeleiro, tipo split, 
Hi–Wall, split teto piso, split cassete, multisplit, para atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo A do edital do contrato, para o período de 12 (doze) meses, Pregão 
Eletrônico nº 283/2018. E na proposta da CONTRATADA, com vencimento em 20 de outubro de 2021, ampliando a sua vigência até o 
dia 19 de outubro de 2022. 
 
LOTE 1 
Lote 
Item 
Descrição 
Unidade 
Quantidade de aparelhos 
para prestação de serviço 
no período de 12 meses 
Valor 
Unitário 
Valor 
Total 
1 
1.1 
Instalação de aparelho de ar-condicionado 
(janeleiro, split cassete, split hi-wall, split piso 
teto entre outros modelos) com recarga de 
gás e demais materiais necessários. 
SERVIÇO PARA 
12 MESES 
40 
R$ 400,43 
R$ 16.017,20 
1 
1.2 
Desinstalação e remoção de aparelho de            
ar-condicionado (janeleiro, split cassete, split 
hi-wall, split piso teto entre outros modelos) 
com fornecimento dos materiais necessários. 
SERVIÇO PARA 
12 MESES 
40 
R$ 25,00 
R$ 1.000,00 
Valor global LOTE 1: R$ 17.017,20 (Dezessete mil e dezessete reais e vinte centavos) 

                            

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