DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº227  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
“Art. 3.º O Conselho Cearense do Artesanato será vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – 
SPS, órgão com a competência para adotar as providências necessárias à sua instalação e ao seu funcionamento.
Art. 4.º O Conselho Cearense do Artesanato será constituído pelos seguintes membros:
I – o Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, que presidirá o Conselho;
II – o Secretário do Turismo do Estado do Ceará – Setur;
III – o Secretário da Cultura do Estado do Ceará – Secult;
IV – o Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – Ceart, a ser indicado pelo Secretário Titular da SPS, que atuará como 
Secretário Executivo do Conselho.
§ 1.º São membros convidados do  Conselho Cearense do Artesanato:
I – o Superintendente do Sebrae;
II – o Superintendente do Banco do Nordeste;
III – o Presidente do Sindicato dos Artesãos Autônomos do Estado do Ceará;
IV – o Presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará;
V –  o Presidente da Federação dos Artesãos;
VI – 1 (um) representante de universidade pública cearense.
§2.º Cada membro indicará um suplente que o representará em caso de ausência.
§3.º O mandato dos membros do Conselho e de seu Presidente terá duração correspondente ao do exercício de suas funções na administração esta-
dual e nas instituições que representam.” (NR)
Art. 13. Fica acrescido o inciso V ao art. 3.º da Lei n.º 12.523, de 15 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 3.º …......................................................................................................
................................................................................................
V – no desenvolvimento de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará.” (NR)
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de outubro de 2021.                    
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, a viajar à cidade de 
JUAZEIRO DO NORTE nos dias 29/09/2021 a 01/10/2021, a fim de participar dos eventos onde serão promovidas as assinaturas de ordem de serviços refe-
rentes à execução dos empreendimentos públicos tais como: Pavimentação do entorno da Estátua de Santo Antônio no município de Barbalha, pavimentação 
da Rodovia CE-060 no V Trecho da Av. do Contorno de Juazeiro do Norte, duplicação da CE-293 no Entrocamento da BR 116-Missão Velha, requalificação 
do Distrito de Arajara no município de Barbalha e demais visitas técnicas, assessorando o senhor Governador do estado concedendo-lhe 2,5 diária, no valor 
unitário de R$ 157,72(Cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos),acrescido 20% da localidade, totalizando R$ 473,16(quatrocentos e setenta e 
três reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea A, § 1º do art. 4º; art.5ºe seu § 1º; arts. 10 e 11, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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