2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO “Art. 3.º O Conselho Cearense do Artesanato será vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, órgão com a competência para adotar as providências necessárias à sua instalação e ao seu funcionamento. Art. 4.º O Conselho Cearense do Artesanato será constituído pelos seguintes membros: I – o Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, que presidirá o Conselho; II – o Secretário do Turismo do Estado do Ceará – Setur; III – o Secretário da Cultura do Estado do Ceará – Secult; IV – o Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato – Ceart, a ser indicado pelo Secretário Titular da SPS, que atuará como Secretário Executivo do Conselho. § 1.º São membros convidados do Conselho Cearense do Artesanato: I – o Superintendente do Sebrae; II – o Superintendente do Banco do Nordeste; III – o Presidente do Sindicato dos Artesãos Autônomos do Estado do Ceará; IV – o Presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará; V – o Presidente da Federação dos Artesãos; VI – 1 (um) representante de universidade pública cearense. §2.º Cada membro indicará um suplente que o representará em caso de ausência. §3.º O mandato dos membros do Conselho e de seu Presidente terá duração correspondente ao do exercício de suas funções na administração esta- dual e nas instituições que representam.” (NR) Art. 13. Fica acrescido o inciso V ao art. 3.º da Lei n.º 12.523, de 15 de dezembro de 1995, com a seguinte redação: “Art. 3.º …...................................................................................................... ................................................................................................ V – no desenvolvimento de ações no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato do Estado do Ceará.” (NR) Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de outubro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUIN- TINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, a viajar à cidade de JUAZEIRO DO NORTE nos dias 29/09/2021 a 01/10/2021, a fim de participar dos eventos onde serão promovidas as assinaturas de ordem de serviços refe- rentes à execução dos empreendimentos públicos tais como: Pavimentação do entorno da Estátua de Santo Antônio no município de Barbalha, pavimentação da Rodovia CE-060 no V Trecho da Av. do Contorno de Juazeiro do Norte, duplicação da CE-293 no Entrocamento da BR 116-Missão Velha, requalificação do Distrito de Arajara no município de Barbalha e demais visitas técnicas, assessorando o senhor Governador do estado concedendo-lhe 2,5 diária, no valor unitário de R$ 157,72(Cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos),acrescido 20% da localidade, totalizando R$ 473,16(quatrocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea A, § 1º do art. 4º; art.5ºe seu § 1º; arts. 10 e 11, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar