DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211571
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1571/2021-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto
é Serviço de confecção de aparelhos ortodônticos para pacientes com deformidades craniofacial, na faixa etária de zero (0) a dezoito (18) anos de idade,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO I – Termo de Referência do edital, cumpridas as formalidades legais, não acudiram
interessados, resultando DESERTA a licitação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Francisco Cláudio Reis da Silva
PREGOEIRO
*** *** ***
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE
PROCURADOR DO ESTADO – CLASSE “D”
EDITAL Nº1 – PGE/CE, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o disposto no art. 152, I, da Constituição Estadual do Ceará, na Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), na Lei Complementar Estadual nº 58, de 31 de março de 2006, e
suas alterações, e na Lei nº 11.449, de 2 de junho de 1988, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas
e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador do Estado – Classe “D” da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe), sob supervisão da Comissão do Concurso.
1.1.1 A Comissão do Concurso, nomeada pelo Procurador-Geral do Estado, é composta de três membros, escolhidos dentre bacharéis em Direito de reco-
nhecido saber jurídico e notória idoneidade moral, sendo um deles indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; e
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As provas objetiva e discursivas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência e o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados na cidade de Fortaleza/CE.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 58/2006, e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente o disposto na
Lei Estadual nº 9.826/1974.
2 DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO – CLASSE “D”
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao Procurador do Estado incumbe desempenhar as atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº
58/2006, e suas alterações, e em Regulamento, além das que lhe forem expressamente delegadas.
REMUNERAÇÃO: a remuneração mínima do cargo de Procurador do Estado – Classe “D”, compreendida a sua parte fixa, é de R$ 20.569,31.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS
NEGROS
5
1
2
4.1 DA LOTAÇÃO
4.1.1 Compete ao Procurador-Geral do Estado designar os órgãos da Procuradoria-Geral do Estado em que devem ter exercício os Procuradores do Estado.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei Federal
nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, ou seja, somente haverá reserva a partir da 5ª vaga.
5.1.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação
de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Estadual nº 17.433, de 30 de março de 2021, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, obser-
vados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem
como a provável causa da deficiência. O laudo deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional
de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.1.1.2.1 deste edital e de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital.
5.1.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload,
por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, imagem legível do laudo médico a que se
refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.1.1.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 1 MB.
5.1.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.1.2 deste edital.
Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
5.1.1.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não será fornecida cópia desse
documento.
5.1.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização
das provas e das demais etapas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização dessas, em conformidade com a condição estabelecida no
seu laudo médico.
5.1.3.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida
para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
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