DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
5.2.8 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.2.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.10 Em cada uma das etapas do processo seletivo, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos
negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos
constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos
candidatos negros, em todas as etapas do concurso.
5.2.11 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três
integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.11.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_
procurador, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.11.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.11.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.11.4 Das decisões da comissão recursal não caberão recursos.
5.2.12 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 170,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, solicitada no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,
de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento
da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
6.2.3 O candidato deverá imprimir o DAE, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.
org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o DAE pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, por meio
da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante
de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova objetiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 Somente será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especial/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que substituirá a última
inscrição realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automati-
camente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da
publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses
anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação
durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
pge_ce_21_procurador, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instru-
ções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado,
novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conve-
niência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais
de realização da prova objetiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989, pela Lei
Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, pela Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, e pela Lei nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção
que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão enviar, no período de inscrição
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.1 a 6.4.8.2.5 deste edital, conforme
o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (servidor público do Estado do Ceará, conforme a Lei Estadual nº 11.551/1989):
a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará, emitida por órgão estadual de pessoal ou de recursos
humanos. Não havendo órgão estadual de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar
também essa inexistência); ou
b) contracheque emitido nos últimos três meses anteriores à data de publicação deste edital.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995): certidão/declaração expedida pelo HEMOCE, que comprove,
no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição.
6.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE (estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006): declaração ou certificado emitido por
entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição.
6.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE (candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006): atestado médico, que comprove a deficiência alegada
e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência.
6.4.8.2.5 5ª POSSIBILIDADE (candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006):
declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos
dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.
6.4.8.2.6 6ª POSSIBILIDADE (pobre na forma da Lei Estadual nº 14.859/2010):
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal; ou
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