DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº227  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
8.15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.16 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado 
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, na data provável estabelecida no cronograma constante 
do Anexo I deste edital.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 A prova discursiva (P2) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no 
turno da manhã.
9.2 A prova discursiva (P3) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no 
turno da tarde.
9.3 As provas discursivas valerão um total de 200,00 pontos e consistirão de:
a) (P2): redação de uma peça jurídica, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, e resposta a duas questões discursivas, em até 30 linhas cada, no valor de 
15,00 pontos cada uma, abordando as disciplinas relacionadas no quadro do subitem 7.1 deste edital e totalizando 100,00 pontos;
b) (P3): redação de um parecer jurídico, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, e resposta a duas questões discursivas, em até 30 linhas cada, no valor 
de 15,00 pontos cada uma, abordando as disciplinas relacionadas no quadro do subitem 7.1 deste edital e totalizando 100,00 pontos.
9.4 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.10 deste edital.
9.5 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material 
transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento 
especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual 
deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.6 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer 
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à trans-
crição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.
9.7 O documento de textos definitivos das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho 
do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas discursivas.
9.8 Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
9.9 DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.9.1 Para a realização das provas subjetivas, poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, mesmo que em formato livro, 
vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, bem como a utilização de cópias reprográficas ou qualquer documento obtido 
na internet, sob pena de eliminação do concurso.
9.9.2 Material de uso permitido para a realização das provas discursivas:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos.
9.9.2.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990);
c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
9.9.3 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) exposições de motivos dos códigos;
f) jurisprudências;
g) informativos de Tribunais;
h) orientações jurisprudenciais;
i) cópias reprográficas (xerox ou similares);
j) revistas;
k) livros de doutrina;
l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet (indicado no subitem 9.9.2 deste edital).
m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet, dispositivo eletrônico ou equipamentos similares (indicados no subitem 14.22 deste edital).
9.9.4 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização 
durante a prova, sob pena de não poder consultá-los.
9.9.4.1 O material de consulta de que trata o subitem 9.9 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas escritas.
9.9.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e sua prova será anulada.
9.9.6 Não será permitida, durante a realização das provas subjetivas, a comunicação entre os candidatos.
9.9.7 Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
9.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.10.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.14.5, serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e 
classificados até a posição especificada no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM 
DEFICIÊNCIA
CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM NEGROS
150ª
10ª
40ª
9.10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que tenham se autodeclarado negros aprovados na prova objetiva 
seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.10.1 deste edital, serão convocados para as provas discursivas os candidatos da ampla concorrência 
posicionados na prova objetiva até o limite da 200ª posição, respeitados os empates na última colocação.
9.10.2 Os candidatos que não forem convocados para as provas discursivas na forma do subitem 9.10.1 deste edital estarão automaticamente eliminados e 
não terão classificação alguma no concurso.
9.10.3 O edital de resultado final na prova objetiva e de convocação para as provas discursivas listará apenas os candidatos não eliminados, conforme subitens 
9.10.1 e 9.10.1.1 deste edital.
9.10.4 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – domínio do conhecimento jurídico –, bem como quanto 
ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
9.10.4.1 As provas discursivas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade 
escrita da Língua Portuguesa.
9.10.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas 
notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.10.4.1.2 Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo 
possível na prova discursiva.
9.10.5 As questões das provas discursivas (P2 e P3) valerão 15,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será 
limitada ao valor de 15,00 pontos, em que i = 1 e 2.
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: 
grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular e pontuação;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de 

                            

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