DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada questão, a nota na questão (NQi) pela fórmula NQi = NCi – 3 × NEi ÷ TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas
efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão i;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00 ponto.
g) será eliminado o candidato que obtiver NQi < 0,00 ponto.
h) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.10.5.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30,00 pontos no somatório das questões discursivas das provas discursivas P2 e P3.
9.10.6 A peça jurídica da prova discursiva (P2) valerá 70,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 70,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe,
propriedade vocabular e pontuação;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima
de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, a nota na peça jurídica (NPJ) pela fórmula NPJ = NC – 14 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente
escritas pelo candidato na elaboração da peça;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPJ < 0,00 ponto.
g) será eliminado o candidato que obtiver NPJ < 35,00 pontos.
h) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.10.7 O parecer jurídico da prova discursiva (P3) valerá 70,00 pontos e será avaliado segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 70,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe,
propriedade vocabular e pontuação;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima
de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, a nota na peça jurídica (NPJ) pela fórmula NPJ = NC – 14 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente
escritas pelo candidato na elaboração da peça;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPJ < 0,00 ponto.
g) será eliminado o candidato que obtiver NPJ < 35,00 pontos.
h) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.
9.10.8 A nota na primeira prova discursiva P2 (NPPD) será calculada pela fórmula NPPD = NPJ + NQ1 + NQ2.
9.10.9 A nota na segunda prova discursiva P3 (NSPD) será calculada pela fórmula NSPD = NPJ + NQ1 + NQ2.
9.10.10 A nota nas provas discursivas (NFPD) será calculada pela fórmula NFPD = NPPD + NSPD.
9.10.11 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.10.11.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.10.11 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.11 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.11.1 O padrão preliminar de resposta das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
pge_ce_21_procurador, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, e seguir as instruções ali contidas.
9.11.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.11.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado
o resultado provisório nas provas discursivas.
9.11.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando
limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.11.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá do período estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL NAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVAS
10.1 Os candidatos não eliminados na forma das alíneas “g” dos subitens 9.10.5 a 9.10.7 e dos subitens 9.10.5.1 e 9.10.11.1 deste edital serão ordenados de
acordo com os valores decrescentes do somatório da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas.
10.2 Após o cálculo da nota final no somatório e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 10.3 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no somatório das notas finais nas provas objetiva e discursivas.
10.2.1 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados nas provas discursivas, serão publicados
em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.2.2 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021, se
não eliminados nas provas discursivas, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.3 Em caso de empate no somatório da nota final na prova objetiva e da nota final nas provas discursivas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota nas provas discursivas (NFPD);
c) obtiver a maior nota na prova objetiva (NFPO);
d) tiver maior idade;
10.4 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da convocação para a avaliação
de títulos, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
10.4.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 Com base na lista organizada na forma do item 10 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, todos os candi-
datos aprovados nas provas discursivas.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11.2 A avaliação de títulos valerá 3,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
A
Exercício do magistério superior, por mais de dois anos, em curso de Direito, desenvolvido
em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.
0,25
0,25
B
Exercício profissional de atividades, por mais de dois anos, nas carreiras da Magistratura, do Ministério Público, da
Defensoria Pública e em cargos de representação ou de assessoramento jurídico na Administração Direta ou Indireta
da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, este último desde que organizada em carreira.
0,25
0,50
C
Produção cultural de autoria exclusiva do candidato, no âmbito
da ciência jurídica, constante de publicação especializada de:
a) monografias, teses ou livros;
0,20
0,60
b) artigos e publicações em revistas jurídicas ou em
periódicos de circulação estadual ou nacional;
0,06
0,18
c) comentários;
0,03
0,09
d) pareceres;
0,03
0,09
e) outros trabalhos jurídicos demonstrativos de cultura geral.
0,02
0,06
D
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito, ministrado por estabelecimento de ensino devidamente
credenciado ou por escola de Direito estrangeira cujo diploma ou certificado tenha sido revalidado, na forma da lei brasileira.
0,40
0,30
E
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em Direito, ministrado por estabelecimento de ensino devidamente
credenciado ou por escola de Direito estrangeira cujo diploma ou certificado tenha sido revalidado, na forma da lei brasileira.
0,30
0,20
Fechar