DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº227  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração 
contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.
11.11.6 Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita na alínea H, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
11.11.6.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado 
do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
11.11.6.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar imagem legível da cópia impressa do Diário Oficial, 
autenticada em cartório, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego 
público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
11.11.6.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas 
e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.
11.11.6.4 Não serão considerados como comprovação de aprovação em concurso outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.11.6 deste edital.
11.11.7 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea K do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de partici-
pação emitida pela entidade executora da seleção pública, em que conste o período de exercício do estágio (com data de início e fim), o critério público da 
seleção e a organização em carreira, em se tratando de Procuradoria de Município ou de autarquia.
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.13 Cada título será considerado uma única vez.
11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem 
o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital, serão desconsiderados.
11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no 
respectivo edital de resultado provisório.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final nas provas discursivas (NFPD) e da nota final na 
avaliação de títulos (NFAT).
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem 
de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com 
deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021, se não 
eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
12.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o alga-
rismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota final nas provas discursivas (NFPD);
c) obtiver a maior nota final na prova objetiva (NFPO);
d) tiver a maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
13.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “d” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, 
para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
13.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será 
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.3 Os candidatos a que se refere a alínea “e” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da docu-
mentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos 
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de 
jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento espe-
cializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados 
no Diário Oficial do Estado do Ceará e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcio-
nalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo 
que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que 
já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações, dirimir dúvidas ou apresentar questionamentos referentes a este edital e ao concurso público na Central de Aten-
dimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, 
Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21_procurador, 
ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candi-
dato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@
cebraspe.org.br.
14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os 
editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011.
14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de 
identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central 
de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e 
feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados 
cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento 
ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/
DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – PGE/CE 2021 (Soli-
citação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, 
acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para 
os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu 
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de paga-
mento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante 
a realização das provas.
14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos 
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de 
trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo 

                            

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