DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
F
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica,
ministrado por estabelecimento de ensino devidamente credenciado ou por escola de Direito estrangeira cujo diploma
ou certificado tenha sido revalidado, na forma da lei brasileira, com carga horária mínima de 360 horas.
0,15
0,10
G
Certificado ou declaração de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área jurídica, ministrado por
estabelecimento de ensino devidamente credenciado ou por escola de Direito estrangeira cujo diploma ou
certificado tenha sido revalidado, na forma da lei brasileira, com carga horária mínima de 160 horas.
0,10
0,10
H
Aprovação em concurso público para provimento de vagas em qualquer dos cargos das carreiras da Advocacia-
Geral da União ou em cargo de: Magistratura, Magistério Superior em curso de Direito, Promotor de Justiça,
Procurador da República, Defensor Público, Procurador de Estado ou do Distrito Federal, Procurador de Município
e da Administração Indireta de qualquer dos entes, estas duas últimas desde que organizadas em carreira.
0,10
0,30
I
Exercício de cargo privativo de bacharel em direito, no âmbito de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por mais de dois anos.
0,05
0,10
J
Exercício da advocacia privada por mais de dois anos.
0,10
0,10
K
Aprovação em seleção pública para desempenho de estágio de aluno de curso de Direito no âmbito do
Judiciário, do Ministério Público Federal ou Estadual, da Advocacia-Geral da União, de Procuradoria-
Geral de Estado ou do Distrito Federal ou de Município, esta última desde que tenha os Procuradores
organizados em carreira, comprovada a efetiva participação pelo período nunca inferior a doze meses.
0,03
0,03
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
3,00
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convo-
cação para a avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de
títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens
que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos
nem deles serão fornecidas cópias.
11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de
convocação para essa etapa.
11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.11.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional – alíneas A, B, I e J –, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de
graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.3.1; 2 – cópia da carteira de trabalho
e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o
caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o
período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação em
Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.3.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de
serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do
serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma
de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.3.1 deste edital; 2 – contrato de
prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim,
se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o envio da imagem legível de três documentos: (1) diploma de graduação em
Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso ou documento oficial da OAB (por exemplo, certeira da OAB) que ateste a data de inscrição
na OAB para atender ao disposto no subitem 11.11.2.3.1 deste edital; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último
recibos do período trabalhado como autônomo; e (3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) a espécie
do serviço realizado e a descrição das atividades.
11.11.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
11.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter
o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
11.11.1.1.2 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea B, o candidato deverá atender ao mencionado na opção b do
subitem 11.11.1 deste edital, observados os subitens 11.11.1.1 a 11.11.1.2.1 deste edital.
11.11.1.1.3 A declaração ou certidão utilizada para comprovar o título previsto na alínea I do quadro de títulos deste edital deverá especificar, ainda, que o
cargo exercido é privativo de bacharel em direito.
11.11.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
11.11.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea C, o candidato deverá enviar imagem legível da publicação cadastrada no ISBN
ou ISSN, em que deverá conter o nome do candidato e as páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.
11.11.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
11.11.2.2 Os trabalhos, editados ou não, elaborados para aquisição de qualquer dos diplomas constantes nas alíneas D, E, F e G não podem ser apresentados
para obtenção de pontos relativos à alínea C.
11.11.2.3 Os trabalhos elaborados durante o exercício das atividades referidas na alínea B não podem ser apresentados para efeito de obtenção de pontos
relativos à alínea C.
11.11.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas D e E, será aceita a imagem legível do
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão
de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato,
no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
11.11.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de
ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.12 deste edital.
11.11.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11.4 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, alínea F, será aceito certificado atestando que
o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE)
ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou estar de acordo com o parágrafo 8º da Resolução CNE/CES nº 01, de
6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar
no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia,
atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou que foi realizado conforme a
Resolução CNE/CES nº 01/2018.
11.11.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não
esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 01/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando
que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.4 deste edital.
11.11.4.2 Para curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que
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