DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº027/CIDADES/2018
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº027/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 08123312/2021, com fundamento
na Lei Complementar nº119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de
janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo.
OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 22 de
setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES
e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº069/CIDADES/2016
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº069/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ORÓS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 07178423/2021, com fundamento na Lei
Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 49 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO:
O prazo de vigência do Termo de Ajuste nº069/CIDADES/2016, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Instrumento. DATA DA
ASSINATURA: 24 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e José Rubens Lima Verde, PREFEITO DE ORÓS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 71ª
MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/10/2020 a 21/11/2020) DO CONTRATO N
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX. da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018 e/co art. 7°, IX. Anexo I. do Decreto n°33.881. de 30 de dezembro de
2020: Portaria ordenada n°079/2019. publicada no DOE de 03/05/19: CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
00212910/2021 quanto à solicitação de pagamento da 71ª Medição, dos serviços executados pela empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA, no âmbito
do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 71ª
Medição relativa ao período de 22/10/2020 a 21/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará: CONSIDERANDO o art. 112. parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de
dezembro de 1973: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 94.550,61 (noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e
sessenta e um centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 71ª Medição (Período: 22/10/2020 a 21/11/2020)110 âmbito do
contrato n° 056/CIDADES/2014: Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com
a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 27 de setembro de 2021. Carlos Ed11son Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 72ª
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 72ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/11/2020 a 21/12/2020) DO CONTRATO N” 056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 52. IX, da Lei n’ 16.710, de 21 de dezembro 20l8 c/c o art. 7°, IX. Anexo I. do Decreto n°33.88!. de 30 de dezembro de
2020; Portaria ordenada n°079/2019. publicada no DOE de 03/05/19: CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº
01733620/2021 quanto à solicitação de pagamento da 72ª Medição. dos serviços executados pela empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA. no âmbito
do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 72ª
Medição relativa ao período de 22/11/2020 a 21/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de
dezembro de 1973: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 100.934.81 (cem mil. novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e
um centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 72ª Medição (Período: 22/1 1/2020 a 21/12/2020) no âmbito do contrato n°
056/CIDADES/2014; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00). com a seguinte
dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.5.40 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza,
27 de setembro de 2021. Carlos Ed11son Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº1133/2021 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP,
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, COMPOR UMA COMISSÃO, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES,
CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO:
CONTRATO Nº153/2021
COMISSÃO
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE: ENG.º JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES NETO
10.120-1-0
6829-D
FISCAL: ENG.º MÁRCIO MONTENEGRO
700.250-1-9
13212-D
SUPLENTE: TÉC.º JURANDIR VIANA CAVALCANTE
9.819-1-5
2562-TD
OBRA
CONSTRUÇÃO DA GUARITA, GRADIL E DILACERADOR DE PNEUS DO AEROPORTO REGIONAL, NO MUNICÍPIO DE ARACATI/CE,
CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA SALCOS ENGENHARIA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 28 de
setembro de 2021.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº1146 /2021 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09555321/2021 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA
GENI DUARTE LIMA, matrícula nº0100181-7, na Função de Agente de Administração, ocorrido em 25 de setembro de 2021, conforme Certidão de Óbito
expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 27 de setembro de 2021, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I
e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS – SUPAR
Registre-se e publique-se.
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