DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº068/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 068/2020,; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede
na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, doravante denominada
SOP, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de
identidade nº. 82758SSP/CE e do CPF n°. 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº.
2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA., estabelecida
na Rua Doutor Gilberto Studart, nº. 55, sala 1602, Torre Norte, bairro Cocó, CEP 60.192-102, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.299.154/0001-87,
neste ato representada legalmente pelo Sr. PAULO LUNA DE CARVALHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº. 316.287.703-
25, RG sob o nº. 2003010223083 - SSP, residente e domiciliado na Rua Andrade Furtado, nº. 1133, apto. 1302, bairro Cocó, CEP 60.192-072, Fortaleza/
CE; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Doutor Gilberto Studart, nº. 55, sala 1602, Torre Norte, bairro Cocó, CEP 60.192-102, Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.. 65, § 1º, inciso I, alínea “B” da Lei nº. 8.666/93, tudo de acordo com o processo administrativo nº. 07734687/2021,
parte integrante do presente Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem por finalidade
o acréscimo e a supressão de valor, com reflexo financeiro positivo ao Contrato nº. 068/2020, haja vista que foram acrescidos serviços no percentual de
4,45% (quatro vírgula quarenta e cinco por cento), correspondente a R$ 523.141,38 (quinhentos e vinte e três mil, cento e quarenta e um reais e trinta e oito
centavos) e suprimidos serviços no percentual de 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento), correspondente a R$ 315.122,14 (trezentos e quinze mil,
cento e vinte e dois reais e quatorze centavos), passando o atual valor do contrato de R$ 11.758.909,24 (onze milhões, setecentos e cinquenta e oito mil,
novecentos e nove reais e vinte e quatro centavos) para R$ 11.966.928,48 (onze milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais
e quarenta e oito centavos), cujo objeto é a execução da obra de pavimentação da rodovia CE-475, no trecho: entr. CE-166 (Piquet Carneiro) – Distrito de
Ibicuã, no município de Piquet Carneiro, com extensão de 15,91 km.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 208.019,24 (duzentos e oito mil, dezenove reais e vinte e
quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 24 de dezembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 24 de setembro
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO ( SUPERINTENDENTE DA SOP ) e PAULO LUNA DE CARVALHO (CBC
– CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA). .
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2021
PROCESSO Nº07963490/2021 OBJETO: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia
elétrica para os diversos Campi da Universidade Regional do Cariri – URCA, a seguir elencados: a)UC no 722868 - Campus São Francisco – Avenida
Perimetral Dom Francisco no 00235 – Crato-CE; b)UC No 2398005; Museu de Paleontologia - Rua Luiz Lacerda no 00141, Santana do Cariri – CE; c)
UC 890552 – Museu de Paleontologia – Rua Dr. José Augusto 00332 – Santana do Cariri – CE ; d)UC No 851550 - Campi Campos Sales – Av. Francisco
Ademar de Andrade, no 915 – Centro - Campos Sales; e) UC 7015597 – Campus Missão Velha – Rua Av. Cel. José Dantas, no 876 – Missão Velha – CE;
f) UC No 115944-5 Comissão executiva do Vestibular – CEV - Rua Teófilo Siqueira 734 – Centro – Crato – CE; JUSTIFICATIVA: O presente processo
de dispensa de licitação tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para os diversos Campi da Universidade Regional
do Cariri – URCA, a seguir elencados: a)UC no 722868 - Campus São Francisco – Avenida Perimetral Dom Francisco no 00235 – Crato-CE; b)UC No
2398005; Museu de Paleontologia - Rua Luiz Lacerda no 00141, Santana do Cariri – CE; c) UC 890552 – Museu de Paleontologia – Rua Dr. José Augusto
00332 – Santana do Cariri – CE ; d)UC No 851550 - Campi Campos Sales – Av. Francisco Ademar de Andrade, no 915 – Centro - Campos Sales; e) UC
7015597 – Campus Missão Velha – Rua Av. Cel. José Dantas, no 876 – Missão Velha – CE; f) UC No 115944-5 Comissão executiva do Vestibular –
CEV - Rua Teófilo Siqueira 734 – Centro – Crato – CE; O fornecimento de energia elétrica é indispensável para o funcionamento e o desenvolvimento das
atividades acadêmicas e administrativas da URCA. Assim, a contratação dos serviços através da dispensa de licitação, justifica-se tanto do ponto de vista
legal como social, pois a Companhia Energética do Ceará – COELCE/ENEL é a concessionária no Estado do Ceará para o fornecimento de energia elétrica,
sendo, portanto, dispensável a licitação para esse fim. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos admi-
nistrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei no 8.666/93. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de
realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência
de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados
os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Sendo
assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração
Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades
de contratação direta. O art. 24, da Lei no 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso XXII que é dispensável a licitação
quando: “na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as
normas de legislação específica”. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade
para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria para a contratação. Vale salientar que o preço ajustado é uma tarifa regulamentada pela
ANEEL. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30
31200003.12.122.211.20784.01.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação no Art. 24, inciso XXII da
Lei no 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL DISPENSA: Declarada
a Dispensa pelo Reitor Francisco do O de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação
pelo Secretário de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE o Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2021
PROCESSO Nº: 07963600 / 2021 OBJETO: O presente processo de dispensa de licitação tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de
energia elétrica para o Ginásio Poliesportivo da Universidade Regional do Cariri – URCA. JUSTIFICATIVA: O presente processo de dispensa de licitação
tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o Ginásio Poliesportivo da Universidade Regional do Cariri – URCA.
O fornecimento de energia elétrica é indispensável para o funcionamento e o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas da URCA.
Assim, a contratação dos serviços através da dispensa de licitação, justifica-se tanto do ponto de vista legal como social, pois a Companhia Energética do
Ceará – COELCE/ENEL é a concessionária no Estado do Ceará para o fornecimento de energia elétrica, sendo, portanto, dispensável a licitação para esse
fim. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e
regulamentado pela Lei no 8.666/93. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para
contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos
casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências
de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade
de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações
diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei no 8.666/93
elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso XXII que é dispensável a licitação quando: “na contratação de fornecimento ou supri-
mento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas de legislação específica”. Estando presentes
os requisitos para a contratação direta, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta
Pró-Reitoria para a contratação. Vale salientar que o preço ajustado é uma tarifa regulamentada pela ANEEL. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 ( trinta
e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30; 31200003.12.122.211.20784.01.33903900.
1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação no Art. 24, inciso XXII da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo Reitor Francisco do O de
Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pelo Secretário de Planejamento e Gestão
Interna da SECITECE o Senhor Carlos Décimo de Souza.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
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