DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
MILTON DE
CARVALHO NETO
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
199821-1-4
IV
23/09/2021
BATURITÉ/PALMÁCIA/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
MÔNICA MARCOS
DE ALMEIDA
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
169417-1-9
IV
15/09/2021
BATURITÉ/ACARAPE/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
MÔNICA MARCOS
DE ALMEIDA
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
169417-1-9
IV
17/09/2021
BATURITÉ/ITAPIUNA/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
MÔNICA MARCOS
DE ALMEIDA
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO
169417-1-9
IV
23/09/2021
BATURITÉ/PALMÁCIA/
BATURITÉ
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº755/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Decreto Estadual nº 31.845, de 04 de Dezembro de 2015, RESOLVE ALTERAR a Comissão Inventariante da
ADAGRI instituída através da Portaria ADAGRI nº 012/2020, publicada no DOE de 02/03/2020, tendo por escopo promover o inventário anual, efetuar a
identificação dos bens e materiais inservíveis ou antieconômicos destinados a leilão público, de acordo com o art. 8º e art. 9º do Decreto nº 31.845, de 04 de
dezembro de 2015, passando a mesma a ser composta pelos seguintes SERVIDORES KARINE FÁTIMA BARROS DE OLIVEIRA, Assessora Técnica
da Presidência, matrícula 300104-8-5, ALICE GOMES CARVALHO, Contadora terceirizada, CPF nº 035.782.013-40, NYCOLAS BERNARD COSTA
MORAES, Auxiliar Técnico terceirizado, CPF nº 034.422.183-06, KARYNA LEAL RAMOS, Advogada terceirizada, CPF nº 061.145.953-19, APARECIDA
SIMONE MARTINS, Fiscal Estadual Agropecuária, matrícula 169445 1 3, e NEILIANE SANTIAGO SOMBRA BORGES, Diretora de Prevenção, matrí-
cula 199823 1 9, a fim de desempenhar as funções inerentes a Comissão Inventariante. Revogam-se as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 213, Ano XIII, Série III, de 17 de setembro de 2021, que publicou o Extrato de Dispensa de Licitação Nº 005/2021, de interesse desta
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI. Onde se lê: Ratifico a presente Declaração de Dispensa de Licitação, em consonância
com o Parecer técnico-jurídico emitido por essa Assessoria Jurídica e demais peças que compõe o presente processo, ambas encontram-se resguardadas pela
legalidade, conforme dispositivos normativos previstos nos art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Vilma Maria Freire
dos Anjos - PRESIDENTE DA ADAGRI. Leia-se: Ratifico a presente Declaração de Dispensa de Licitação, em consonância com o Parecer técnico-jurídico
emitido por essa Assessoria Jurídica e demais peças que compõe o presente processo, ambas encontram-se resguardadas pela legalidade, conforme dispositivos
normativos previstos nos art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. José Rubens Nogueira de Almeida - PRESIDENTE DA
ADAGRI/Respondendo. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 24 de setembro de 2021.
José Rubens Nogueira de Almeida
PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 222, ANO XIII, Série 3, de 29 de setembro de 2021, que publicou a Portaria ADAGRI nº 690/2021. Onde se lê: DESIGNAR JOSÉ
RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula 300099 1 6, ocupante do cargo de Diretor de Planejamento e Gestão Interna - DIPLAG, para responder
pela Presidência da ADAGRI, no período de 13 a 24/09/2021. Leia-se: DESIGNAR JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula 300099 1 6,
ocupante do cargo de Diretor de Planejamento e Gestão Interna - DIPLAG, para responder pela Presidência da ADAGRI, no período de 13 a 27/09/2021.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, 01 de outubro de 2021.
Vima Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
CÓPIA AUTÊNTICA DA 42ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO CEARÁ S.A. - ADECE, NIRC Nº 23300027353 CNPJ 09.100.913/0001-54, REALIZADA NO DIA 30/08/2021, LAVRADA EM FORMA
DE SUMÁRIO:
DATA, HORA E LOCAL: 30 de agosto de 2021 às 16h, na sua sede social, na Av. Dom Luís, 807, 7º andar, Meireles, CEP nº 60.160-230, sendo possibi-
litado aos que não puderem participar de forma presencial, a participação por videoconferência, em observância aos ditames expressos nos Decretos Estaduais
nºs 34.196, de 07/08/2021 e 34.199, de 21/08/2021, publicados no Diário Oficial do Estado – DOE, nas mesmas datas. PRESENÇAS: verificou-se a presença
de acionistas detentores da maioria do capital votante, sendo o acionista majoritário Estado do Ceará, representado pelo Senhor Francisco de Queiroz Maia
Júnior, Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, bem como do Conselheiro Fiscal Paulo Sérgio Rocha. MESA: Presidente: Francisco de
Queiroz Maia Júnior; Secretária: Maria Estela Bezerra Sampaio CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES: Edital de Convocação publicado no Diário Oficial
do Estado, nos dias 18/08/2021 (página 28), 19/08/2021 (página 34) e 20/08/2021 (página 33) e no Jornal “O POVO” edições dos dias 18/08/2021 (página
25), 19/08/2021 (página 27) e 20/08/2022 (página 26). QUORUM: Compareceram a Assembleia o acionista do Estado Ceará, detentor de 99,99% (noventa
e nove vírgula noventa e nove por cento) das ações ordinárias da Agência, sendo representado pelo Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, na qualidade de
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme designação através do Ato do Excelentíssimo Governador do Estado datado de 18/08/2021,
publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19/08/2021 (página 03) e a totalidade dos acionistas minoritários. ORDEM DO DIA E DOCUMENTOS
APRESENTADOS: 1) Pareceres favoráveis do Conselho Fiscal da ADECE, referentes a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Ceará –
CODECE, pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S. A. – ADECE. 2) Incorporação da CODECE, pela ADECE, abrangendo: a) ratificação
da nomeação da empresa Avançar Contadores Associados SS para trabalhos periciais, a fim de elaborar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da
CODECE, em valor contábil; b) aprovação do referido laudo de avaliação; c) aprovação do Protocolo e a Justificação da Incorporação; d) aprovação da
incorporação da CODECE e a sua consequente extinção; e) aprovação do Termo de Retificação do Protocolo de Incorporação; f) autorização dos adminis-
tradores a praticar os atos necessários para implementar a aludida incorporação. 3) Integralização do capital social; 4) Alteração do número de ações; 5)
Alteração parcial do Estatuto Social e sua consolidação. 6) Outros assuntos de interesse da Sociedade. DELIBERAÇÕES: Com a abstenção dos legalmente
impedidos e por unanimida-de de votos dos acionistas presentes foram tomadas as seguintes deliberações: 1) Aprovados os Pareceres do Conselho Fiscal
da ADECE, que opinaram, favoravelmente à aprovação do aumento do capital da ADECE e a proposta da incorporação da Companhia de Desenvolvimento
do Ceará – CODECE pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – ADECE, compreendendo os documentos que embasaram essas operações
societárias, emitidos em 06 de agosto de 2021, de acordo com o Inciso III, do art. 163, da Lei nº 6.404/76. 2) aprovada integralmente a incorporação da
sociedade Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o NIRE n° 233000292-0, abran-
gendo: a) ratificação da contratação da empresa Avançar Contadores Associados SS para a elaboração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da
CODECE, em seu valor contábil; b) aprovação, após examinado e discutido, sem qualquer ressalva, do laudo de avaliação do acervo líquido contábil da
CODECE, elaborado pela empresa Avançar Contadores Associados SS para efeito de incorporação pela ADECE; c) aprovação do Instrumento do Protocolo
e Justificação da incorporação e Termo de Retificação do Protocolo da Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, o qual também fora aprovado,
nesta data, pela Assembleia Geral da CODECE; d) aprovação da incorporação da CODECE e a sua consequente extinção; e, e) autorização dos adminis-
tradores para prática dos atos necessários com vistas a implementar referida incorporação. 3) aprovada as seguintes alterações: a) na 40ª Assembleia Geral
Extraordinária, de 30/04/2021, foi integralizado pelo Acionista Majoritário Estado do Ceará o valor de R$2.036.678,00 (dois milhões, trinta e seis mil,
seiscentos e setenta e oito reais) correspondentes a 2.036.678 (dois milhões, trinta e seis mil, seiscentos e setenta e oito) ações ordinárias e nominativas, no
valor de R$1,00 (um real) cada, referente ao saldo dos dividendos mínimos obrigatórios, ficando o restante a integralizar, no valor de R$ 8.847.443,35 (oito
milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), correspondentes a 8.847.443,35 (oito milhões, oito-
centos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três inteiros e trinta e cinco centésimos), de ações ordinárias e nominativas, no valor de 1,00 (um real),
cada. b) Na 41ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29/06/2021, o Acionista Majoritário ressaltou que tendo em vista a situação da crise sanitária
que se instalou no Estado do Ceará, o Governo sofreu um impacto em todos os setores, principalmente, em suas finanças. Em vista deste fato e considerando
que a ADECE atualmente tem condições financeiras para custear os investimentos e propôs aos senhores Acionistas a reversão do valor remanescente de R$
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