DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
Art. 30. São atribuições e deveres da Diretoria Executiva, além dos definidos em Lei:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
II - aprovar e fazer cumprir os planos e programas da ADECE;
III - estabelecer as diretrizes para elaboração do Regimento Interno, aprová-lo, fazer cumpri-lo e mantê-lo permanentemente atualizado;
IV - deliberar sobre os atos de aquisição e alienação de imóveis de uso próprio, bem como sobre a alienação de qualquer bem integrante do Ativo Fixo da
ADECE, ouvido o Conselho de Administração;
V - distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida em lei e neste Estatuto;
VI - resolver todos os atos, contratos e negócios da ADECE, alheios à competência da Assembleia Geral e do Conselho de Administração ou não definidos
no presente Estatuto;
VII - elaborar o orçamento anual da ADECE e executá-lo após homologação pelo Conselho de Administração; e
VIII - aprovar manuais e normas de administração, técnicas, financeiras e contábeis e outros atos normativos necessários à orientação do funcionamento da
Agência;
IX - elaborar o Regimento Interno, o qual regerá as atribuições e deveres dos cargos ocupados na Companhia, bem como fazer cumpri-lo e mantê-lo perma-
nentemente atualizado;
X - resolver os casos extraordinários, no que lhe couber.
Art. 31 - A Diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração ou equivalente do ano anterior, a quem compete sua
aprovação:
I - plano de negócios e orçamento para o exercício anual seguinte;
II - estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.
§ 1º - Compete ao Conselho de Administração ou equivalente, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise de
atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões.
§ 2º - Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o § 1º das informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente
prejudicial ao interesse da empresa estatal de pequeno porte.
Art. 32. Compete ao Diretor-Presidente:
I - executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
II - convocar e presidir às reuniões da Diretoria Executiva;
III - representar a ADECE, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, acionistas, empresas e pessoas ligadas à sua área de atuação, autoridades
governamentais e o público em geral, podendo delegar tais poderes aos Diretores, bem como nomear prepostos ou mandatários;
IV - apresentar ao Conselho de Administração, o relatório anual dos negócios da ADECE, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados após o encerramento
do exercício social;
V - exercer as funções de comando e supervisão em todos os níveis da administração da ADECE, podendo, para tanto, praticar todos os atos de gestão;
VI - coordenar os estudos e trabalhos que visem o desenvolvimento dos serviços e programas da ADECE;
VII - submeter anualmente à Assembleia Geral Ordinária os relatórios, as contas dos administradores, as demonstrações financeiras e o balanço da Sociedade;
VIII - suspender qualquer decisão da Diretoria Executiva, quando a considerar contrária à Lei, ao Estatuto ou inconveniente aos interesses sociais, submetendo
o assunto à deliberação do Conselho de Administração;
IX - assinar, juntamente com os demais diretores, contratos, convênios e demais atos e instrumentos congêneres de sua área, ouvido, quando necessário, o
Conselho de Administração;
X - submeter à apreciação dos demais diretores os convênios, acordos, contratos, ajustes, programas, projetos e assuntos relacionados com suas áreas específicas;
XI - constituir procuradores ad negotia e ad judicia e na sua ausência ou impedimento, o seu substituto legal;
XII – Nomear e exonerar os cargos comissionados de Assessores e Gerentes ADECE III, ADECE IV e ADECE V;
XIII - exercer as demais atribuições, encargos e atividades a ele cometidas por lei, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Agência.
.Art. 33. Compete genericamente aos demais Diretores:
I – prestar assessoria ao Diretor-Presidente em todos os assuntos pertinentes à sua Diretoria;
II – substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e/ou impedimentos;
III – zelar pela execução das metas estabelecidas para alcance dos objetivos da ADECE; e,
IV – assegurar, em conjunto com as demais diretorias da ADECE, a adequação, o fortalecimento e o funcionamento do sistema de Controle Interno.
V - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, contratos, convênios e demais atos e instrumentos congêneres de sua área;
VI - gerenciar e autorizar o pagamento de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres de sua área.
Art. 34. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Setorial:
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos setores industrial, do agronegócio, comercial, de serviços e inovação
do Estado, vinculadas à Política de Desenvolvimento Econômico da SEDET;
II – participar da divulgação e promoção das oportunidades de investimento do Ceará, através de eventos locais, nacionais e internacionais para desenvol-
vimento dos setores e promoção de negócios;
III - elaborar, executar e acompanhar programas de melhoria da qualidade dos produtos e serviços prestados para o setor produtivo do Estado;
IV - proporcionar a coleta de informações das empresas incentivadas objetivando proceder análise, avaliação e monitoramento nos aspectos econômico,
financeiro, tecnológico, tributário e social dos projetos implantados, conforme exigência da legislação que rege o Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI;
V - acompanhar a sistemática de alimentação do banco de dados dos empreendimentos incentivados, propiciando disponibilizar informações atualizadas para
nortear ajustes que se apresentem necessários ao pleno êxito dos mesmos;
VI - Elaborar estudos técnicos visando fomentar o desenvolvimento dos setores industrial, comercial, de serviços, mineração, agronegócios, base tecnológica
e inovação;
VII – Propor, criar, apoiar e acompanhar as câmaras setoriais e temáticas e/ou outros mecanismos de relacionamento do setor público e privado, para a
melhoria da competitividade e sustentabilidade dos setores econômicos do Estado;
VIII – Criar, incentivar e articular instrumentos e programas de interação com os municípios visando fomentar investimentos e oportunidades de negócios; e,
IX - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 35. Compete ao Diretor de Fomento:
I - Coordenar a Diretoria de Fomento da ADECE ;
II – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades executadas nas gerências e unidades subordinadas, identificando e promovendo ações para melhoria
do desempenho global dos trabalhos;
III - Orientar o desenvolvimento de novas ações de fomento;
IV – Supervisionar as políticas de gestão integradas de riscos de acordo com a legislação vigente;
V - Coordenar e executar as políticas e metas de alocação e repasses de recursos, bem como os planos para sua aplicação;
VI – Gerenciar a operacionalização do trâmite para acesso ao benefício do Fundo de Desenvolvimento Industrial –FDI, atuando no secretariado, análise,
gestão dos contratos e nas demais atividades que auxilie à habilitação, à contratação e à liberação dos incentivos ficais; e,
VII - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 36. Compete ao Diretor de Suporte, Operações e Serviços:
I – Prover suporte de infraestrutura operacional para a ampliação do setor produtivo e implantação novos empreendimentos no Estado do Ceará;
II – Articular a implantação da Infraestrutura básica para o desenvolvimento e fomento dos setores produtivos do Estado junto aos órgãos nas esferas federal,
estadual e municipal, visando a ampliação de empreendimentos sob a competência desta Agência;
III - Realizar estudos locacionais objetivando a identificação de imóveis para implantação de empreendimentos, mantendo atualizado o banco de dados;
IV – Gerir o patrimônio imobiliário da ADECE;
V - Articular e acompanhar a política de formação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos dos setores industrial, do agronegócio, mineração, comercial,
serviços e inovação do Estado;
VI – Viabilizar a implantação de empreendimentos no Estado através da articulação junto às entidades competentes emissoras de licenças ambientais;
VII - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 37. Compete ao Diretor de Planejamento e Gestão Interna:
I - Coordenar a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna da ADECE;
II – Coordenar, organizar e controlar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da ADECE;
III – Coordenar os serviços relacionados com as áreas de recursos humanos e setor de pessoal;
IV – Coordenar as ações de acompanhamento e desenvolvimento institucional, assegurando o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos no planejamento;
V - Coordenar os serviços e projetos relacionados à tecnologia da informação e comunicação da ADECE e as demais atividades de suporte operacional;
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