DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
vedação de atos de corrupção e fraude;
II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e
das demais normas internas de ética e obrigacionais;
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política de
gestão de riscos, a administradores.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 57. A Sociedade gozará dos favores, benefícios e isenções fiscais, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 58. O pessoal da Agência será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 59. A Agência poderá utilizar, nos seus serviços, funcionários públicos estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com a legislação
reguladora da espécie.
Art. 60. As atividades-meio e as atividades-fim, serão organizadas com flexibilidade institucional, composta por 14 (catorze) Gerências e 04 (quatro) Asses-
sorias, tendo característica de adaptabilidade para enfrentar as situações mutáveis, quanto aos objetivos e processos de trabalho da ADECE.
Art. 61. É vedado à Diretoria Executiva doar sob qualquer motivo, bens da Agência.
Art. 62. Este Estatuto, observados os preceitos legais, poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração à Assem-
bleia Geral.
Art. 63. O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva se estende até a investidura dos novos administradores.
Art. 64. A ADECE assegurará aos administradores, aos conselheiros e àqueles que atuem por delegação ou preposição legal dos órgãos de gestão de deli-
beração a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que não haja
incompatibilidade com os interesses da Companhia.
§ 1º- O benefício previsto no caput alcança os órgãos atuais e passados, atendidas as demais condições previstas neste artigo.
§ 2º- A forma definida de promoção da defesa será deliberada em sede de Conselho de Administração, consultando-se previamente a Assessoria Jurídica
da ADECE.
§3º- A ADECE poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADECE sobre a possibilidade jurídica
da cobertura pretendida, contratar seguro permanente em favor dos órgãos previstos no parágrafo primeiro, para resguardo das responsabilidades por atos
decorrentes do exercício dos respectivos cargos ou funções.
§4º- Se o beneficiário dos mecanismos de defesa previstos neste artigo e parágrafos for condenado, com decisão transitada em julgado – por violação da lei
ou do estatuto com culpa, em que reste demonstrado que era possível nas circunstâncias do fato ter se conduzido de outra forma; ou por ato doloso ou com
má-fé demonstrada, independentemente de o ato ter gerado prejuízo para a ADECE, o mesmo deverá ressarcir à ADECE, de todos os custos ou despesas
incorridas com o mecanismo manejados em cada caso.
Art. 65. É vedada a divulgação de informações desta Agência nos termos do Art. 3º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro de 2016.
Fortaleza, 30 de agosto de 2021
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DA MESA
Maria Estela Bezerra Sampaio
SECRETÁRIA DA MESA
Certifico registro sob o nº 5644664 em 21/09/2021 da Empresa AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A - ADECE, CNPJ
09100913000154 e protocolo 211409081 - 21/09/2021. Autenticação: B4CE521279E13BA4582EDDC88F7F29EDCB9C991. Lenira Cardoso de Alencar
Seraine - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe nº do protocolo 21/140.908-1 e o código de segurança
ncn8 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/09/2021 por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária- Geral.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
ATA DA 80ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ CODECE,
NIRE 23300002920, REALIZADA EM 30 DE AGOSTO DE 2021
Data, horário e local: Aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um), às 10:00h, na sede desta Companhia, situada na Av. Oliveira
Paiva, nº 941 C, Cidade dos Funcionários, CEP 60.822-131, Fortaleza- Ce. Presenças: Do Acionista Majoritário Governo do Estado do Ceará, representado
pelo Secretário da SEDET (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará) Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior; da Presidente
do Conselho Fiscal, Moema Cirino Soares; da Diretoria Executiva da CODECE (Companhia de Desenvolvimento do Ceará) composta pelos Senhores Roberto
Capelo Feijó, Diretor Presidente, Frederico Jorge Barbosa Acário, Diretor de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio e José Reudson Souza, Diretor de
Planejamento e Gestão Interna; do Presidente da ADECE (Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará) Francisco José Rabelo do Amaral; das Acionistas
da CODECE (Companhia de Desenvolvimento do Ceará): Sra. Maria Lindalva Santiago e Lúcia Moura Castro; das Contadoras da CODECE (Companhia
de Desenvolvimento do Ceará): Maria Eneida Torres Sampaio e Ana Claudia Teixeira Damasceno e dos Auditores: Euclides Maia (representante da Audiplac)
e Francisco Moisés de Almeida Gomes (representante da Controller). Mesa: Francisco de Queiroz Maia Júnior - Presidente; Francisco Moisés de Almeida
Gomes – Secretário “Ad hoc”. Quorum: Compareceram a Assembléia a maioria dos Acionistas, estando presentes: o Acionista Majoritário do Governo do
Estado do Ceará, detentor de 99,66% (noventa e nove vírgula sessenta e seis por cento) das ações ordinárias da Companhia, representado pelo Sr. Francisco
de Queiroz Maia Júnior; Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará – SEDET; o Acionista detentor de ações preferenciais
e ordinárias, Sr. Roberto Capelo Feijó; e os Acionistas Minoritários: Sr. Frederico Jorge Barbosa Acário, Sr. José Reudson de Souza, Sra. Maria Lindalva
Santiago e Sra. Lúcia Moura Castro (detentores de ações ordinárias). Ordem do Dia: 1)Análise e Deliberação sobre o Balanço e Demais Demonstrações
Financeiras encerrados em 31 (trinta e um) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um); 2) Apreciação do Protocolo, da Justificativa e do Laudo de Avaliação
referentes à Incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE e
manifestação sobre a Incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Ceara – CODECE pela Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE
em cumprimento da Lei Estadual nº 17.361, de 21 de dezembro de 2020 e consequente extinção da empresa Incorporada; 3)Outros assuntos de interesse
social: deliberar sobre a Dissolução do Conselho de Administração, Dissolução do Conselho Fiscal e Destituição da Diretoria Executiva da Companhia com
a seguinte composição: Conselho de Administração: Francisco de Queiroz Maia Júnior (Presidente); Lúcio Ferreira Gomes (Vice-Presidente); David Gabriel
Ferreira Duarte (membro); Andrea Freitas e Silva Maia (membro); Eduardo Henrique Cunha Neves (membro); Francisco José Coelho Teixeira (membro);
Francisco Quintino Vieira Neto (membro); José Rubens Nogueira de Almeida (membro); Karla Cardoso de Alencar Forte (membro); Marianne Gondim
Lima (membro) e Adriana Nether Pessin (membro); Conselho Fiscal: Moema Cirino Soares (Presidente); Felipe Pessoa dos Santos Cunha (membro); Danilo
Gurgel Serpa (membro); Francisco das Chagas Cipriano Vieira (membro); e Hallyson Marques Farias (membro). Suplentes: Denise Sá Vieira Carrá; George
Braga Lopes; Francisca Roberta Braga Souza Vieira e Maria Inês Cavalcante Studart. Diretoria Executiva: Roberto Capelo Feijó (Diretor- Presidente);
Frederico Jorge Barbosa Acário (Diretor de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio) e José Reudson de Souza (Diretor de Planejamento e Gestão Interna).
Deliberações: Assumindo a Presidência dos trabalhos, o Secretário da SEDET (Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará)
e representante do Acionista Majoritário Governo do Estado do Ceará, detentor de 99,66% (noventa e nove vírgula sessenta e seis por cento) das ações
ordinárias da Companhia, Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, cumprimentando cordialmente a todos, declarou iniciada a 80ª AGE (Assembléia Geral
Extraordinária) da Companhia de Desenvolvimento do Ceará CODECE. 1) Foi citado que o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras da
Companhia, encerrados em 31 (trinta e um) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um), para fins de Incorporação da CODECE (Companhia de Desenvolvimento
do Ceará) pela ADECE (Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará), já foram objeto de análise e aprovação pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho
de Administração da Companhia. Sendo assim, deliberou a presente Assembléia por unanimidade por sua aprovação; 2) Deliberando sobre a análise do
Protocolo, da Justificativa e do Laudo de Avaliação, o Secretário, Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, colocou em votação os documentos apresentados,
os quais foram aprovados por unanimidade, consolidando assim o que preconiza a Lei Estadual nº 17.361 de 21 de dezembro de 2020. Face da aprovação
da incorporação por esta Assembléia, e, aprovado o Laudo de Avaliação pela Incorporadora, o patrimônio líquido desta Sociedade será integralmente vertido
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