DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº227  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2020, publicado no D.O.E de 02.10.2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso II e III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução dos serviços ao contrato, ora aditado, 
que tem por objeto a aquisição de Laboratórios Básicos de Biologia, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os 
prazos previstos na Cláusula Oitava, que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) 
meses, a partir de 03 de outubro de 2021 até 02 de outubro de 2022 e sua execução por mais 11 (onze) meses, a partir de 29 de outubro de 2021 até 28 de 
setembro de 2022, conforme Despacho-COGEA, datado em 03.08.2021, às fls. 09, e a IG Nº 1131695, constante dos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 30 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ELAINE CRISTINA BORGO - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ana Valéria de Sousa Braz Clemente, 2. 
Erison Marques Rocha. Fortaleza 01 de outubro de 2021. 
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 08509806/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.623.077/0001-67, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, FELIPE 
SOUZA PINHEIRO, portador do RG nº 91002093514 SSP/CE e CPF/MF Nº 511.253.073-15, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Aquisição de 
kit escolar para o Município de Itapipoca/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, 
Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicá-
veis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 meses contados a partir da data de 
sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 430.860,00 VALOR: R$ 430.860,00 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e sessenta reais), previsto no MAPP 2142, 
arcando a CONCEDENTE com R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado em TRÊS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) após a data 
de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), dois meses após a data de 
assinatura; c) Terceira Parcela - R$ 133.333,34 (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) quatro meses após a data de 
assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.432.10311.06.444042.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2021 SIGNA-
TÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , FELIPE SOUZA PINHEIRO - Prefeito Municipal - CONVENENTE. 
TESTEMUNHAS: 1. Aécio de O. Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 29 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº00738385/2021
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora, 
no bairro Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor da CONTRATAÇÃO E CONSIDERANDO 
que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa VERSATIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 
sob o nº 17.612.939/0001-00, com sede na Rua itarema nº 167 Bairro Passaré no municipio de Fortaleza-Ce, e resultando com o retorno do AR(aviso de 
recebimento) com a informação de que a empresa “Mudou-se”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epigrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, se pronuncie acerca da aplicação das penalidades, tendo em vista o descumprimento da obrigação assumida oriunda do Termo de Participação de n.° 
20210010 da Cotação Eletrônica n.° 2021/00497, que possui como objeto a aquisição de mangueiras, e diante das conclusões extraidas do processo adminis-
trativo, acerca da emissão do Parecer n.° 2026/2021 , que ensejou nas seguintes sanções: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento 
de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, e multa, a qual, após liquidação procedida pela Coordenadoria Financeira, fixou-se no valor 
de R$ 109,00 ( Cento e nove reais), conforme o que preceitua o art. 87, incisos II e lll da Lei nº 8.666/93, e nos moldes do item 15.3.2 da supracitada Cotação 
Eletrônica: pagamento de multa pela não entrega do material ou serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega: 10% (dez 
por cento) do valor do bem, para que, possa adimplir a supracitada divida por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE (7102), ou caso entenda 
cabível, apresentar recurso, conforme previsão legal no inciso I, letra “f do art. 109 da Lei 8.666/1993 Salientamos que o não cumprimento desta, acarretará 
a cobrança judicial do referido crédito. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 30 de Setembro de 2021. Eugênio Matias de Queiroz- Coordenador 
da COGEA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONVÊNIO
Nº003/2021 - PROCESSO Nº04546022/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONCEDENTE, neste ato representada por sua Secretária 
da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.536.444/0001-95, doravante denominado CONVENENTE neste 
ato representado por seu Prefeito, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, portador do RG Nº 9702915897 SSP/CE e CPF/MF Nº 006.489.613-70, resolvem, de 
comum acordo, RESCINDIR o Convênio nº 003/2021, publicado no D.O.E em 23.06.2021, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem 
nos termos do art. 79, II e 116 da Lei nº 8.666/93, cláusula em conformidade com as justificativas constante no processo nº 04546022/2021, e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O termo tem por objeto a rescisão amigável do Convênio nº003/2021, que visa a 
“aquisição de kits de gravação para as escolas municipais do Município de Nova Olinda”. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento 
da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONCEDENTE e CONVE-
NENTE em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 04546022/2021 - 08498367/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por 
força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Convênio nº 003/2021, de que trata a Cláusula Oitava, a partir da data da sua assinatura, 
ressaltando que caberá ao Concedente a devolução da contrapartida depositada pelo Município, caso tenha acontecido. Estando justas e acordadas, as partes 
firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta 
seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 14 de setembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , ÍTALO 
BRITO ALENCAR ALVES - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2019 - PRÉ-RESERVA 1127482
 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV;  
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará;  IV - CONTRATADA: JAVÉ-YIRÊ CONSULTORIA 
EVENTOS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Deputado João Lopes, nº 100, sala 09, Centro, CEP 60.060-130, Fortaleza-CE;  
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 65, II, b, c/c § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
bem como de acordo com o Processo Administrativo nº 08690420/2021;  VII- FORO: Fortaleza-Ceará;  VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo 

                            

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