93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº224/2021 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e KAROLINE KELLY FERREIRA FERRO 05895380395. OBJETO: O presente Acordo visa estabelecer Cooperação Técnica entre os partícipes, a fim de obter contribuições de instituições privadas e não governamentais e outras instituições não públicas, promovendo o compromisso da PHYSIS SOLUÇÕES para auxiliar tecnicamente na elaboração de regulamento, manual e formulários propostos para a certificação do Selo Empresa Sustentável FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal. Lei Estadual no 17.178, de 15 de janeiro de 2020 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período FORO: Comarca de Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA e Karoline Kelly Ferreira Ferro - Representante legal da PHYSIS SOLUÇÕES SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 29 de setembro de 2021. Marjory Rodrigues Bezerra ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº10/2011 - SEMA/ BRASIL REAL PROCESSO Nº09132188/2021 COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; COMPROMISSÁRIA: BRASIL REAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDI- MENTOS IMOBILIÁRIOS S.A..DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo para o adimplemento e atualização do valor do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental 10/2011, decorrente do Projeto de Implantação do Complexo Turístico denominado Brasil Real Cumbuco Resort. DO VALOR: O prazo estabelecido na Cláusula 1, item 1.2 do Primeiro Termo Aditivo ao TCCA No.10/2011, o qual previa o paga- mento de 04 (quatro) parcelas de igual valor nas datas de 31/12/2014; 31/07/2015; 31/12/2015 e 31/07/2016, foi alterado para parcela única a ser adimplida em 26 de agosto de 2025. O valor constante no TCCA No. 10/2011, calculado sobre o investimento inicial previsto para execução das obras de implantação do empreendimento, consoante exposto no Cronograma Físico-Financeiro, apresentado à época da celebração do TCCA em referência, era no montante de R$ 554.831,36 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), o qual após apresentação do Cronograma Físi- co-Financeiro atualizado foi fixado em R$ 92.224,67 (noventa e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos). DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do Termo de Compensação no 10/2011 continuam vigentes e inalteradas. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Davi Felício Fiúza - Diretor Presidente da Brasil Real. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021. Valéria Santos Bezerra ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº390/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 04599380/2021-VIPROC, e com fundamento no Decreto Estadual nº 32.960, de 13/02/19 e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora CARMEM LÚCIA MACEDO OSTERNO, Enfermeira, matrícula nº 086535-1-8, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº29/2021 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n° 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR, a estagiária MARIA CLARICE ALVES FERREIRA, da área de Geografia, da Gerência de Estatística, Geografia e Informações, a partir de 02 de setembro de 2021. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2021. João Mário Santos de França DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº34/2021 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 18 do Decreto nº 33.785, de 26 de outubro de 2020, considerando ainda o que consta do Processo Viproc Nº. 09452530/2021, RESOLVE indicar a DIRETORA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA DO IPECE, MARÍLIA RODRIGUES FIRMIANO, matrícula nº. 300041-1-6 e, sucessivamente, o DIRETOR DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO IPECE, RICARDO ANTÔNIO DE CASTRO PEREIRA matrícula nº. 300053-1-7, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, durante os afastamentos do Diretor Geral do IPECE, por motivo de viagem, férias, ausência ou impedimento de até 30 (trinta) dias, praticar os atos inerentes ao exercício do cargo de Diretor Geral do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021. João Mário Santos de França DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822- 325; IV - CONTRATADA: CHRISTINA BANCHI; V - ENDEREÇO: Rua Andrade Furtado nº 109, apto 1004, bairro Cocó; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo tem por objetivo a alteração das Cláusulas IV (Dos Prazos), Cláusula V (Da Renovação) e Cláusula VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº 07/2020.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato passará de R$ 175.100,00 (cento e setenta e cinco mil e cem reais) para R$ 189.542,45 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência do reajuste de 9,68% sobre o saldo remanescente de R$ 149.225,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais) referente ao IPCA dos doze meses anteriores (setembro/2020 a agosto/2021). O que representa um acréscimo de R$ 14.442,45 (catorze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Ficando esse montante assim distribuído; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 06/10/2021 à 05/10/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores.; XII - DATA: 30 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: João Mário Santos de França - Diretor Geral do IPECE e Christina Bianchi - Contratada . Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado ASSESSORA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2018 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2018; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape – CEP: 60130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Eid Mansur, nº 666 – Térreo, Parque São George, Rodovia Raposo Tavares – CEP: 06708-070, Cotia/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 30/2018; Nos termos do processo nº 08571005/2021; Nos preceitos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Alteração dos itens 8.1 e 8.2 da cláusula oitava do Contrato nº 30/2018, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO – 8.1 O prazo de vigência do contrato será prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 05/10/2021 a 04/10/2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2 O prazo de execução do contrato será prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 05/10/2021 a 04/10/2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993; IX - VALOR GLOBAL: R$ 528.999,89 (quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 05/10/2021 a 04/10/2022, podendo ser prorrogado pelo mesmo período nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram, expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30 de setembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE; Vera Lucia Carneiro de Sousa - Gestora do Contrato; Durval Carvalho de Avila Jacintho - Representante Legal da CONTRATADA; Antônio Roberto Vitor Rana - Representante Legal da CONTRATADA. Chagas Romão Cavalcante Souza GERENTE FINANCEIRO Registre-se e publique-se.Fechar