DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021
PROCESSO Nº: 09225186 / 2021 Companhia de Habitação do Ceará - COHAB/CE OBJETO: Contratação direta, por dispensa de licitação, de forne-
cimento de energia elétrica através da Companhia Energética do Ceará - ENEL, para uso na sede da Companhia de Habitação do Ceará – COHAB/CE,
localizada à Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota. JUSTIFICATIVA: A celebração do contrato com a Companhia Energética do Ceará – ENEL para
fornecimento de energia elétrica nas dependências da sede da Companhia de Habitação do Ceará, localizada a Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota,
Fortaleza, Ceará, se justifica fundamentalmente no fato de ser a ENEL, prestadora exclusiva de serviço público de natureza essencial e contínua, mediante
contrato de concessão e distribuição nº 01/98 ANEEL e como tal é responsável direta pelo Sistema Elétrico Estadual de Distribuição. Impende esclarecer
que a mencionada contratação é juridicamente possível, visto que a legislação vigente admite a contratação direta, por dispensa de licitação, de fornecimento
ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionários destes serviços públicos. Assim, com espeque no artigo 24, XXII, da Lei Federal n°
8.666/93 e alterações posteriores, não há óbices legais para tal contratação. Logo, é justificável e plausível a contratação ora apresentada, primeiro pela
relevância e imprescindíveis funções desempenhadas pela COHAB-CEARÁ, notadamente compreende a expedição de escrituras de imóveis aos mutuários e
mutirantes, análise da evolução financeira de cada contrato de mútuo, gestão do crédito hipotecário e regularização fundiária dos conjuntos habitacionais em
regime de mutirão e dos equipamentos urbanos e comunitários, defesa judicial e extrajudicial das demandas judiciais em andamento, entre outras. VALOR
GLOBAL: 78.000,00 ( setenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200006.16.122.211.20804.03.339039.10000 e 46200006.16.122.211.2
0804.03.339039.27000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso XXII da Lei 8.666/93 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
CEARÁ - ENEL DISPENSA: Declarada por Antônio Eldair da Cunha - Assessor da Liquidante, em 23 de setembro de 2021. RATIFICAÇÃO: Vilani
Pinheiro Falcão - Liquidante da COHAB/CE, Cf. artigo 26 da Lei 8.666/93, em 23 de setembro de 2021.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº144/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE INSTITUIR Comissão Eleitoral responsável
pelo processo de eleição dos membros da Sociedade Civil da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo do Ceará, para o próximo biênio.
A comissão será composta pelos seguintes MEMBROS, designados pelo seu Órgão de origem: Juliana Mourão Bandeira e Nayane Stephanie Antunes da
Costa – representantes da Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos da SPS, Cicera Rosania Campos de Lima e Lívia Lopes Marques – repre-
sentantes da Secretaria Executiva de Proteção Social da SPS, Christiane Vieira Nogueira e Carlos Leonardo Holanda Silva – representantes do Ministério
Público do Trabalho e Bruna Gurgel Barreto de Oliveira e Ingrid Viana Soares da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Polpulares (RENAP), para sob
a coordenação da primeira, comporem a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos membros da Sociedade Civil da Comissão Estadual
para Erradicação do Trabalho Escravo do Ceará, para o próximo biênio. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº014/2021.
PACTUA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO DO CENSO E MAPA DE RISCO PESSOAL
E SOCIAL – CEMARIS DO ANO DE 2021.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2021. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional
da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria
nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6,
de 18 de março de 2020, prorrogado para dezembro de 2021. CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.005, de 27 de março de
2021 que prorroga o isolamento social rígido em todos os municípios do estado do Ceará, como medida necessária para enfrentamento da Covid-19. CONSI-
DERANDO a Resolução da CIB que pactua a realização do Cemaris no primeiro semestre de cada ano; CONSIDERANDO a Resolução Nº 13 de 2021, da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que dispõe sobre o adiamento da realização do Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social – Cemaris do ano de 2021,
como fontes de pesquisa da Política de Assistência Social. CONSIDERANDO a solicitação dos membros da representação municipal, que solicitaram uma
nova prorrogação tendo em vista a coleta de dados para o preenchimento do Cemaris. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A prorrogação do prazo de preenchimento do Censo e Mapa de Risco Pessoal e Social Cemaris 2021, referente aos casos notificados de
riscos pessoal e social por violação de direitos do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2020.
Parágrafo único: O Cemaris 2021 será realizado até 31 de outubro de 2021.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº016/2021.
PACTUA O PLANO DE APOIO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO DE ARACATI NO ÂMBITO DA GESTÃO
DO SUAS, DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS –
2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social
– LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2021. CONSIDERANDO a Resolução Nº 8 de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite –
CIT, que dispõe sobre fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS. CONSIDERANDO a Resolução
Nº 11 de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que dispõe sobre fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da Gestão e
dos serviços, programas e projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Financiados com os recursos do Estado. CONSIDERANDO
a Resolução Nº de 2021 que pactua a elaboração de Plano de Providências pelo município de Aracati para superação das dificuldades na gestão e na oferta
dos serviços e benefícios socioassistenciais.. CONSIDERANDO a Resolução Nº 15 de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que dispõe sobre
as ações e metas do Plano de Providências do município de Aracati no âmbito da Gestão do Suas, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade. CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução N° 008 de 2021 da CIB que estabelece que a SPS deverá planejar com a gestão
da política de assistência social do município o plano de apoio para contribuir com a superação das dificuldades identificadas. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – O Plano de Apoio do Estado para o município de Aracati no âmbito da Gestão do Suas, da Proteção Social Básica e da Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade.
Parágrafo Único: O Plano de Apoio do Estado para o município de Aracati visa contribuir para a superação das dificuldades identificadas na gestão
e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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