95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº017/2021. PACTUA A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI NOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO REGIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2021. CONSIDERANDO a Resolução nº 33 do ano de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social - NOB/Suas 2012; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 31 do ano de 2013, que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Regionalização; CONSIDERANDO a Resolução 039 do ano de 2020 da CIB que pactua a revisão da regionalização e da oferta dos serviços de acolhimento regionais de alta complexidade; CONSIDERANDO a Resolução 037 do ano de 2020 do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas que dispõe sobre a revisão da Regionalização e da Oferta dos Serviços de Acolhimento Regionais de Alta Complexidade; e CONSIDERANDO que a CIB deve pactuar a operacionalização da gestão e organização do sistema, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial do Suas no território estadual; RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A inclusão do Município de Mauriti nos serviços de acolhimento regionais de proteção social especial de alta complexidade. Parágrafo Único: O município de Mauriti será incluso na Região com sede em Caririaçu. Art 2º – As regiões da política estadual de assistência social, obedecendo aos critérios estabelecidos, passarão a ser compostas pelos seguintes municípios: 1ª Região – Caririaçu – Municípios vinculados: Várzea Alegre, Farias Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim, Milagres, Jucás e Mauriti. 2ª Região – Mucambo – Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá. 3ª Região – Baturité – Aracoiaba, Ocara, Acarape, Barreira, Ibaretama, Redenção. 4ª Região – Morrinhos - Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú. 5ª Região – Ararendá – Ipueiras, Tamboril, Santa Quitéria, Hidrolândia, Ipaporanga. 6ª Região - São Luís do Curu – Tejuçuoca, Irauçuba, Apuiarés, Caridade, Umirim, Uruburetama. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de setembro de 2021. Francisco José Pontes Ibiapina COORDENADOR DA REUNIÃO Ieda Maria Nobre Castro PRESIDENTE DO COEGEMAS SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº145/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR o SOCIOE- DUCADOR relacionado no Anexo Único desta Portaria para exercer a função de Coordenador de Segurança, fazendo jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº145/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 MATRÍCULA NOME UNIDADE SOCIOEDUCATIVA A PARTIR DE 3000998-3 ANDRÉ DA SILVA PEREIRA CENTRO DE SEMILIBERDADE MÁRTIR FRANCISCA 13/09/2021 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº146/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições legais, RESOLVE DISPENSAR da função de Coordenador de Segurança, a partir de 01 de setembro de 2021, os SOCIOEDUCADORES Gutemberg Gomes dos Santos, matrícula nº 3001607-6, e Josué Ferreira da Silva, matrícula nº 3001630-0, lotados no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEAS Nº147/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR os SOCIO- EDUCADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria para exercerem a função de Coordenador de Segurança, substituindo os socioeducadores Gutemberg Gomes dos Santos, matrícula nº 3001607-6, e Josué Ferreira Gomes, matrícula nº 3001630-0, os quais fazem jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº147/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 MATRÍCULA NOME UNIDADE SOCIOEDUCATIVA A PARTIR DE 3001692-0 DYEGO RIBEIRO GONCALVES CENTRO SOCIOEDUCATIVO JOSÉ BEZERRA DE MENEZES 01/09/2021 3001629-7 HILDEMBERG FERREIRA DE LIMA CENTRO SOCIOEDUCATIVO JOSÉ BEZERRA DE MENEZES 01/09/2021 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº148/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR os SOCIOE- DUCADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria para exercerem a função de Coordenador de Segurança, fazendo jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº148/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 MATRÍCULA NOME UNIDADE SOCIOEDUCATIVA A PARTIR DE 3001607-6 GUTEMBERG GOMES DOS SANTOS CENTRO SOCIOEDUCATIVO PADRE CÍCERO 01/09/2021 3001630-0 JOSUÉ FERREIRA DA SILVA CENTRO SOCIOEDUCATIVO PADRE CÍCERO 01/09/2021Fechar