DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº227  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº017/2021.
PACTUA A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI NOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO REGIONAIS DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2021.  CONSIDERANDO a Resolução nº 33 do ano de 2012 do Conselho Nacional 
de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social - NOB/Suas 2012;  CONSIDERANDO a Resolução 
CNAS nº 31 do ano de 2013, que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Regionalização;  CONSIDERANDO a Resolução 039 do ano de 2020 da CIB que 
pactua a revisão da regionalização e da oferta dos serviços de acolhimento regionais de alta complexidade;  CONSIDERANDO a Resolução 037 do ano de 
2020 do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas que dispõe sobre a revisão da Regionalização e da Oferta dos Serviços de Acolhimento Regionais 
de Alta Complexidade; e  CONSIDERANDO que a CIB deve pactuar a operacionalização da gestão e organização do sistema, definindo estratégias para 
implementar e operacionalizar a oferta da Proteção Social Básica e Especial do Suas no território estadual;   RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A inclusão do Município de Mauriti nos serviços de acolhimento regionais de proteção social especial de alta complexidade.
Parágrafo Único: O município de Mauriti será incluso na Região com sede em Caririaçu.
Art 2º – As regiões da política estadual de assistência social, obedecendo aos critérios estabelecidos, passarão a ser compostas pelos seguintes municípios:
1ª Região – Caririaçu – Municípios vinculados: Várzea Alegre, Farias Brito, Lavras da Mangabeira, Jardim, Milagres, Jucás e Mauriti.
2ª Região – Mucambo – Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota, Pacujá.
3ª Região – Baturité – Aracoiaba, Ocara, Acarape, Barreira, Ibaretama, Redenção.
4ª Região – Morrinhos - Bela Cruz, Marco, Santana do Acaraú.
5ª Região – Ararendá – Ipueiras, Tamboril, Santa Quitéria, Hidrolândia, Ipaporanga.
6ª Região - São Luís do Curu – Tejuçuoca, Irauçuba, Apuiarés, Caridade, Umirim, Uruburetama.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de setembro de 2021.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº145/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR o SOCIOE-
DUCADOR relacionado no Anexo Único desta Portaria para exercer a função de Coordenador de Segurança, fazendo jus a um adicional de função, cujos 
valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº145/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
A PARTIR DE
3000998-3
ANDRÉ DA SILVA PEREIRA
CENTRO DE SEMILIBERDADE MÁRTIR FRANCISCA
13/09/2021
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº146/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
legais, RESOLVE DISPENSAR da função de Coordenador de Segurança, a partir de 01 de setembro de 2021, os SOCIOEDUCADORES Gutemberg 
Gomes dos Santos, matrícula nº 3001607-6, e Josué Ferreira da Silva, matrícula nº 3001630-0, lotados no Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes. 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº147/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR os SOCIO-
EDUCADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria para exercerem a função de Coordenador de Segurança, substituindo os socioeducadores 
Gutemberg Gomes dos Santos, matrícula nº 3001607-6, e Josué Ferreira Gomes, matrícula nº 3001630-0, os quais fazem jus a um adicional de função, cujos 
valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº147/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
A PARTIR DE
3001692-0
DYEGO RIBEIRO GONCALVES
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JOSÉ BEZERRA DE MENEZES
01/09/2021
3001629-7
HILDEMBERG FERREIRA DE LIMA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JOSÉ BEZERRA DE MENEZES
01/09/2021
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº148/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR os SOCIOE-
DUCADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria para exercerem a função de Coordenador de Segurança, fazendo jus a um adicional de função, 
cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº148/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
A PARTIR DE
3001607-6
GUTEMBERG GOMES DOS SANTOS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO PADRE CÍCERO
01/09/2021
3001630-0
JOSUÉ FERREIRA DA SILVA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO PADRE CÍCERO
01/09/2021

                            

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