DOE 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº227 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2021
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As denúncias de uso irregular de veículo ou do descumprimento aos ditames contidos nesta Instrução Normativa, praticados por servidores
ou por colaboradores terceirizados, serão encaminhadas à Gestão de Transportes, com posterior conhecimento da gestão superior, para fins de apuração dos
fatos, sujeitando o infrator, quando for o caso, às penalidades administrativas cabíveis.
Parágrafo único. No caso de denúncias envolvendo prestadores de serviços terceirizados, a apuração dos fatos deverá ser processada no âmbito da
Coordenadoria Administrativa, notificando-se, de imediato, a pessoa jurídica contratada prestadora de serviço.
Art. 29. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Executiva Administrativo-Financeira, ou por servidor designado pelo
Senhor Secretário.
Art. 30. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sediada na Avenida Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, Fortaleza – CE,
representada pela Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde, Dra. Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes, portadora do RG n° 97002502642 e
inscrita no CPF sob o n° 628.561.543-87, no uso de suas atribuições legais, considerando a ineficácia da notificação por Aviso de Recebimento (localizador:
JU899722842BR), enviada ao dia 09 de julho de 2021, referente ao Processo nº10302626/2020 (auto de infração nº6023/2020) fica a pessoa jurídica de
direito privado, BARRACA SORRISO DO SOL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº02.932.921/0001-18, com sede na Avenida Zezé Diogo, nº3335, Praia do
Futuro, CEP: 60.182-026, Fortaleza/CE, NOTIFICADA pelo presente EDITAL, para efetuar pagamento de multa no valor de 4.683 Ufirces, equivalentes ao
valor de R$ 21.932,03 (vinte e um mil, novecentos e trinta e dois reais e três centavos), com base no art. 1º da Instrução Normativa nº93, de 24 de dezembro
de 2020, “por não seguir as normas que torna obrigatória a utilização de máscaras, sendo constatada a presença de 21 (vinte e uma) pessoas sem máscara de
proteção no interior do estabelecimento”, infringido o disposto no artigo 3º, §2º, da Lei Estadual nº17.234/2020, alterada pela Lei Estadual nº17.261/2020.
O valor da multa acima deverá ser pago no Banco do Bradesco S/A ou no Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento,
mediante a Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na própria SEFAZ, código 8184, devendo o comprovante de pagamento ser
encaminhado para a Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS. Caso não seja efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/PGE
para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2021.
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sediada na Avenida Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, Fortaleza – CE,
representada pela Secretária Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde, Dra. Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes, portadora do RG n° 97002502642 e
inscrita no CPF sob o n° 628.561.543-87, no uso de suas atribuições legais, considerando a ineficácia da notificação por Aviso de Recebimento (localizador:
JU899722825BR), enviada ao dia 09 de julho de 2021, referente ao Processo nº10591806/2020 (auto de infração nº6017/2020) fica a pessoa jurídica de
direito privado, IDEAL PIZZARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº31.204.871/0001-50, com endereço profissional na Rua dos Tabajaras, nº310, CEP:
60.060-510, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, NOTIFICADA pelo presente EDITAL, para efetuar pagamento de multa no valor de 40 Ufirces, equivalentes
ao valor de R$ 187,33 (cento e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), com base no art. 1º da Instrução Normativa nº93, de 24 de dezembro de 2020,
“por o proprietário não seguir as normas que torna obrigatória a utilização de máscaras no interior do estabelecimento”, infringido o disposto no artigo 3º,
§2º, da Lei Estadual nº17.234/2020, alterada pela Lei Estadual nº17.261/2020. O valor da multa acima deverá ser pago no Banco do Bradesco S/A ou no
Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento, mediante a Guia de Recolhimento disponível no site: www.sefaz.gov.br ou na
própria SEFAZ, código 8184, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado para a Coordenadoria de Vigilância Sanitária - COVIS. Caso não seja
efetivado o seu pagamento, os autos serão remetidos a PRODAT/PGE para inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial. SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2021.
Ricristhi Gonçalves de Aguiar Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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Nº DO PROCESSO: 07073664/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2017
I - ESPÉCIE: Doc nº164/2021 - 11º Termo Aditivo ao Convênio Nº035/2017 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CE; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Convênio original
nº035/2017; ficando prorrogado até 09/03/2022, conforme Pré-reserva 1125579; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 09/09/2021 - Fernando Luz Carvalho e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº20/2021
I - Doc. Nº20/2021 - Termo de Compromisso que entre si Celebram O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE e o HOSPITAL E MATERNIDADE DR. VICENTE ARRUDA, para os fins
que nele declaram; II – OBJETO: prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames
imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS);
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº8080, de 19/09/1990;
Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de
28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº1836, de 10/07/12, a Lei nº8.666/93, no que couber, e alterações posteriores; IV -
FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura, devendo ser publicado em Diário Oficial; VI - VALOR:
não tem; VII - DATA DE ASSINATURA: 21/09/2021; VIII – SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Maria José Fontenele de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº200, de 31 de agosto de 2021, página 81, que publicou a Portaria nº1008/2021, através do VIPROC nº07568655/2021, RESOLVE
DESIGNAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, para prestarem serviços extraordinários no mes de julho do ano de 2021, atri-
buindo-lhes uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho na forma do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 05
de outubro de 1988 e artigos 132, item 1, 133, da Lei nº9.826 de 14 de junho de 1974, combinado com o art. 1º da Lei nº12.913, de 17 de junho de 1999,
devendo as despesas correr por conta de recursos de Tesouro próprio do Estado. Onde se lê: JULHO/2021 Unidade: HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
FOLHA:0065-MÊS DE JULHO/2021 Quantitativo: 203 Leia-se: JULHO/2021 Unidade: HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA FOLHA:0065-MÊS DE
JULHO/2021 Quantitativo: 197 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA
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