DOE 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº228  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 149/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: JL DISTRIBUIDORA EIRELI, com sede na Rua 
Santa Sofia, nº 253, Presidente Kennedy, Fortaleza – CE, CEP: 60.355-020, inscrita no CNPJ sob o nº 27.089.971/0001-06. OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a aquisição de acessórios de informática: ITEM 3 – FONTE ALIMENTAÇÃO, para eventual substituição, de forma a atender a demanda 
de manutenção de computadores da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210020 – 
CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 6.486,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.20863.15.339030.1.00.00.0. DATA DA 
ASSINATURA: 21 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Casa Civil e Marcos Paulo de Arruda Valente, representante legal da JL DISTRIBUIDORA EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 150/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE 
INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Terceira Avenida, Blocos 1214/1220, A, Loja 01, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF, CEP: 71.720-
565, Telefone: 61-99831-5551, inscrita no CNPJ sob o nº 40.689.972/0001-50. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de acessórios de 
informática: ITEM 4 – FONTE ALIMENTAÇÃO, para eventual substituição, de forma a atender a demanda de manutenção de computadores da Casa 
Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210020 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos 
do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 3.999,90 
(três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devida-
mente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.20863.15.339030.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 
22 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Felipe 
Carvalho Querino, representante legal da HYPER TECHNOLOGIES COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
SOLUÇÃO DE INQUÉRITO TÉCNICO SOB PORTARIA CM Nº327/2021
(PROCESSO Nº05801085/2021 – VIPROC)
 O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com esteio no Decreto nº 
33.417, de 30 de dezembro de 2019(APROVA O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), e ainda com aplicação subsidiária das Portarias: nº 048/2013-GC, 
de 15 de maio de 2013(Regula o Inquérito Técnico no âmbito da Polícia Militar do Ceará) e nº 135/2018-GC, de 28 de junho de 2018(Normas Administra-
tivas relativas a instauração de Inquérito Técnico) e, depois, da análise do Relatório do Inquérito Técnico, instaurado por meio da Portaria CM nº 327/2021, 
conforme fez público o DOE nº 150, de 28/06/2021, tendo como encarregado o Tenente-Coronel PM Daniel Nogueira Lima, M.F.: 136.352-1-8, da Casa 
Militar, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades decorrentes do sinistro com armamento durante uma instrução de capacitação em Atendimento 
Pré-Hospitalar Policial – APHP, no Sniper Clube de Tiro, que ocasionou o dano na arma de fogo, Pistola Sig Sauer P320, calibre .40, nº de série 58H126058, 
pertencente à carga da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG, fato ocorrido no dia 04/06/2021, RESOLVE: 1. Concordar, integralmente, com 
o parecer apresentado pelo encarregado do Inquérito Técnico, emitido às fls. 47-50, do caderno inquisitório, substanciado no conjunto probatório coligido 
ao feito, pela reunião dos elementos da investigação realizada, atribuindo à munição, utilizada em treinamento, a possibilidade do fator gerador da avaria 
na arma. E ainda, o exame pericial, Laudo Pericial Nº 2021.0177533, redigido às fls. 42-45, não apontar autoria ou responsabilidade pelos danos causados 
à arma de fogo, Pistola Sig Sauer P320, calibre.40, nº de série 58H126058, pertencente à carga da 1ª CPG, conforme destacado: “Após a desmontagem da 
arma, verificou-se que os componentes da mesma encontravam-se em bom estado, EXCETUANDO-SE O EXTRATOR, que encontrava-se danificado. A 
simples substituição do mesmo possibilitaria o funcionamento da arma nas condições técnicas e operacionais de normalidade.” Além disso, de acordo com 
o Exame de Eficiência, “… se observou que em decorrência dos danos no extrator, após ser efetuado o primeiro tiro, não se tonava possível a alimentação 
no regime semiautomático, pois a câmara ainda estava ocupada com o estojo não extraído”; 2. Deixar de imputar a responsabilidade, do dano causado na 
arma, ao envolvido no sinistro, 3º SGT PM Marcos de Sousa Menezes, M.F.: 300.564-1-8, considerando a falta de elementos de convicção suficiente para 
indicar o motivo do ocorrido, bem como apoiado nas circunstâncias descritas no artigo 17 da Instrução Normativa nº 002/2013 – GC, relacionadas aos riscos 
da atividade, bem como por não ter sido de natureza culposa e nem dolosa por parte do policial militar; 3. A 1ª CPG adote as providências necessárias do 
encaminhamento do armamento ao Comando Logístico da PMCE - COLOG, para fins de conhecimento e saneamento do equipamento. 4. Arquive-se cópia 
dos autos na Assessoria Executiva da Casa Militar, de acordo com o §2º do art. 35 da Portaria nº 135/2018 – GC de 28/06/2018. CASA MILITAR DO 
GOVERNO DO ESTADO, em Fortaleza-Ce, 20 de setembro de 2021.
Alexandre Ávila de Vasconcelos – Cel Cg Qopm
 SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO COM DATA PREVISTA
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20210003-CIPP S.A.
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que a LICITAÇÃO Nº 20210003, PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016, de interesse 
da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A, cujo objeto é a LICITAÇÃO 
COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPANSÃO DO SISTEMA ELÉTRICO DO 
TERMINAL PORTUÁRIO DO PECÉM, com data de abertura anteriormente marcada para às 9h30 do dia 26 de outubro de 2021, foi adiada para às 
9h30 do dia 03 de novembro de 2021, em razão da necessidade de alterações no Edital. O Edital poderá ser adquirido na Central de Licitações, localizado 
no Prédio da Central de Licitações, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz, CEP.: 60811.520, 
Fortaleza – Ceará – Brasil ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA CEL 03
*** *** ***
AVISO DE CORRIGENDA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211666
No Diário Oficial do Estado – Série 3, Ano XIII, Nº 224 – Página 8; no Jornal O Povo – Caderno: Populares_Classificados, Página 28, no Jornal Folha de 
São Paulo – Página A20 e no Diário Oficial da União – Seção 3, Nº 187 – Página 197, publicados em 1º.OUT.2021, que divulgaram Aviso de Licitação do 
Pregão Eletrônico Nº 20211666, onde se lê: A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 2021666 leia-se: A SECRETARIA 
DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20211666. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2021.
José Célio Bastos de Lima
PREGOEIRO
*** *** ***

                            

Fechar