81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº228 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 49052.10000.5.4 47100002.08.243.123.10231.05.449052.30000.7.4 47100002.08.243.123.10231.09.449052.24859.7.4 47100002.08.243.123.10231.10.44 9052.30000.5.4 47100002.08.241.122.10234.01.449052.10000.5.4 47100002.08.243.123.10231.09.449052.28686.1.4 47100002.08.241.122.10234.01.449 052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.04.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.12.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.10.4490 52.24859.7.4 47100002.14.422.131.11547.11.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.07.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.11.44905 2.24859.7.4 47100002.08.243.123.10231.10.449052.30000.7.4 47100002.08.243.123.10231.04.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.08.449052 .24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.11.449052.30000.7.4 47100002.14.422.131.11547.01.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.02.449052.3 0000.5.4 47100002.08.243.123.10231.05.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.11.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.13.449052.24 859.1.4 47100002.08.243.123.10231.03.449052.30000.5.4 47100002.14.422.131.11547.11.449052.10000.5.4 47100002.14.422.131.11547.09.449052.100 00.5.4 47100002.08.243.123.10231.10.449052.28686.1.4 47100002.08.243.123.10231.08.449052.30000.7.4 47100002.08.243.123.10231.05.449052.3000 0.5.4 47100002.08.243.123.10231.08.449052.24859.1.4 47100002.14.422.131.11547.01.449052.10000.5.4 47100002.08.243.123.10231.07.449052.28686. 1.4 47100002.08.243.123.10231.03.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.02.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.09.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.10.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.12.449052.24859.7.4 47100002.08.243.123.10231.07.449052.30000.5.4 4710 0002.08.243.123.10231.01.449052.28686.1.4 47100002.08.243.122.10233.14.449052.10000.5.4 47100002.08.243.123.10231.05.449052.30000.7.4 47100 002.08.243.123.10231.09.449052.24859.7.4 47100002.08.243.123.10231.10.449052.30000.5.4 47100002.08.241.122.10234.01.449052.10000.5.4 471000 02.08.243.123.10231.09.449052.28686.1.4 47100002.08.241.122.10234.01.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.04.449052.24859.1.4 4710000 2.08.243.123.10231.12.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.10.449052.24859.7.4 47100002.14.422.131.11547.11.449052.24859.1.4 47100002 .08.243.123.10231.07.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.11.449052.24859.7.4 47100002.08.243.123.10231.10.449052.30000.7.4 47100002.0 8.243.123.10231.04.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.08.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.11.449052.30000.7.4 47100002.14. 422.131.11547.01.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.02.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.05.449052.24859.1.4 47100002.08.2 43.123.10231.11.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.13.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.03.449052.30000.5.4 47100002.14.42 2.131.11547.11.449052.10000.5.4 47100002.14.422.131.11547.09.449052.10000.5.4 47100002.08.243.123.10231.10.449052.28686.1.4 47100002.08.243 .123.10231.08.449052.30000.7.4 47100002.08.243.123.10231.05.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.08.449052.24859.1.4 47100002.14.422.1 31.11547.01.449052.10000.5.4 47100002.08.243.123.10231.13.449052.30000.7.4 47100002.08.243.123.10231.12.449052.24859.1.4 47100002.08.243.12 3.10231.08.449052.28686.1.4 47100002.08.243.123.10231.06.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.11.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123 .10231.12.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.13.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.08.449052.24859.7.4 47100002.08.243.123.1 0231.08.449052.30000.5.4 47100002.08.243.123.10231.05.449052.24859.7.4 47100002.08.243.123.10231.09.449052.30000.7.4 47100002.08.243.123.10 231.01.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.06.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231.05.449052.28686.1.4 47100002.08.243.123.102 31.11.449052.28686.1.4 47100002.08.243.123.10231.07.449052.30000.7.4 47100002.08.243.123.10231.12.449052.30000.7.4 47100002.08.243.123.1023 1.13.449052.24859.7.4 47100002.08.243.123.10231.09.449052.30000.5.4 47100002.14.422.131.11547.09.449052.24859.1.4 47100002.08.243.123.10231 .01.449052.24859.7.4 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de Outubro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Maurício Luis Cassalta de Paula Couto - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº033/2021 PROCESSO Nº04917187/2021 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001- 04, com sede na Rua Geminiano Rodrigues de Farias, s/n, São Pedro, Tamboril-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Luiz Marcelo Mota Leite, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917187/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Luiz Marcelo Mota Leite - Município de Tamboril. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº034/2021 PROCESSO Nº04917446/2021 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, com sede na Rua José Alves Pimentel, 87 – Centro, Farias Brito-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Austragézio Sales, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 04917446/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, em Abrigo Institucional gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças/adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regu- lamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Austragézio Sales - Município de Farias Brito. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de setembro de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°074/2021 PROCESSO N°08540932/2021 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e CEARA MARINE PILOTS – EMPRESA DE PRATI- CAGEM DO ESTADO DO CEARA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 02.131.523/0001-00, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 01- Sala 1901 A 1906, Meireles, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.125-150, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Pedro Henrique Parente Albuquerque, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada eFechar