DOE 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº228 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
em escalas, todas as Unidades de Saúde vinculadas as 06 (seis) Regionais (SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V e SER VI).
2.6.1. Fica estabelecido que a oferta de vagas poderá ser modificada (para mais ou para menos) a qualquer momento, sem aviso prévio, em obser-
vância à destinação de bolsas das fontes pagadoras.
2.7. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Avaliadora da ESP/CE, segundo
critérios de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
2.8. A ESP/CE e a Comissão Avaliadora deste Edital não se responsabilizarão por:
a) Problemas, no decorrer de qualquer atividade da seleção, oriundas do descumprimento às regras descritas neste Edital;
b) Qualquer informação não recebida, em decorrência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos usados pelos Participantes;
c) Falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 2G/3G/4G, LTE, EDGE, WAP, TDMA;
d) Fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados (informações, upload de documentos, dentre outros) para nossos sistemas
ou servidores de rede computacional;
e) Questões de ordem técnica dos computadores que impliquem falha de comunicação no envio dos dados e congestionamento de linhas de comunicação;
f) Questionamentos de participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o computador e/ou outro dispo-
sitivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital;
g) Falhas dos correspondentes bancários e/ou;
h) Qualquer outro fator não especificado que dificulte ou inviabilize a participação do interessado.
2.9. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Das vagas, perfil, valor da bolsa-formação e duração do curso
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atribuições
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) referente à Avaliação Curricular
2.10. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I deste Edital, bem como quaisquer outros
critérios estabelecidos neste edital indicados no item 3. Caso o participante não os comprove, através de documentos no ato da matrícula, será desclassificado
2.11. A Comissão Avaliadora, em todas as fases desta seleção, resolverá os casos omissos deste Edital.
2.12. Os trabalhos, referentes a seleção regida por este Edital, terminarão com as convocações dos classificados e, por mera conveniência e oportunidade,
dos classificáveis, devendo o resultado final ser enviado à publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
3. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR A BOLSA
3.1. O Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para Atenção Primária à Saúde (APS), será ofertado, exclusivamente, a médicos brasileiros, ou
estrangeiros com visto permanente no Brasil, com registro definitivo junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e perfis exigidos, que pretendam atuar
junto aos discentes do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Atenção Primária à Saúde (APS) – Programa Médico da Família Ceará.
3.2. O médico, aprovado nesta seleção, receberá bolsa-formação, durante o período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, desde que sejam cumpridas,
na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para Atenção Primária à Saúde (APS).
3.3. É vedado ao participante:
I – Participar do Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para Atenção Primária à Saúde (APS) e prestar Serviço Militar Obrigatório
concomitantemente (durante todo período de vigência do Curso);
II – Possuir carga horária incompatível com as exigências do Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para Atenção Primária à Saúde (APS).
3.4. O médico deverá estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil.
3.5. O participante que prestar informações inverídicas no ato da inscrição será imediatamente excluído, a qualquer momento da seleção ou do curso, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo as condições de graduação, habilitação e compatibilidade, verificadas somente no ato da matrícula.
3.5.1. A veracidade da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do participante, bem como de que sua documentação cumpre, inte-
gralmente, com os requisitos exigidos neste Edital e com o que fora informado na Habilitação de Currículo.
3.5.2. Caso seja verificada qualquer divergência/ausência de documentação e/ou de informações prestadas pelo participante em sua inscrição e/ou
Habilitação de Currículo, ou mesmo que não estejam de acordo com as exigências do presente Edital, o participante será considerado desclassificado,
sendo excluído do processo seletivo ou programa.
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PARTICIPANTE
4.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições
estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, regimento e eventuais retificações e aditivos, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como
não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
4.2. O participante, antes de inscrever-se, deverá certificar-se que:
4.2.1. Preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para APS, regidos pelo presente
Edital, que disponibiliza vaga, exclusivamente, para médicos devidamente habilitados e perfis estipulados no Anexo I;
4.2.2. Possuir carga horária compatível com as exigências do Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para APS;
4.2.3. Certifica-se que não prestará Serviço Militar Obrigatório concomitantemente (durante todo período de vigência do Curso).
4.3. Ao realizar a sua inscrição, o participante deve conferir atentamente os seus dados e a grafia correta dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos
e publicações, sendo de sua responsabilidade a correção, ou solicitação de correção conforme itens 5.8 e 5.9.
4.4. Manter a guarda do seu número de inscrição e senha (que é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do participante), indispensáveis ao
acompanhamento da inscrição, à obtenção dos resultados individuais, via internet, à submissão de recursos, dentre outras ações pertinentes ao presente Edital.
4.5. O participante é responsável por consultar e obter informações oficiais, essenciais e indispensáveis à seleção, divulgadas por meio do sítio da ESP/
CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br e por meio do acesso à área exclusiva do participante, bem como acompanhar todo o Calendário de
Atividades, previsto no Anexo II.
4.6. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.). A Executora não se responsabilizará
por downloads do presente edital, seus aditivos, corrigendas ou qualquer documento eletrônico, oriundo de outro meio que não o indicado neste subitem
(ex.: sítios de buscas etc.).
4.7. Os médicos brasileiros, que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou os médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no
Brasil ou no exterior, devem consultar, em especial, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina n.º 1.831, de 24/01/2008, e n.º 1.832, de 25/02/2008,
antes de proceder à inscrição, observando que, no caso de aprovação, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nestas
Resoluções e no presente Edital.
4.8. Cabe ao participante verificar o período de realização do exame objetivo online, conforme estabelecido no ANEXO II (Calendário de Atividades), bem
como de observar e garantir as condições necessárias à realização do exame, como acesso à internet, estar munido de documento oficial de identificação,
computador com câmera, iluminação adequada, entre outros. A ESP/CE não se responsabilizará por fatores externos que possam interferir na execução do exame.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2021, disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, devendo o participante indicar o seu próprio CPF para inscrever-se.
5.2.1. O participante transgênero que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, em conformidade com o Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016,
e Lei Estadual n.º 16.946, de 29 de julho de 2019, poderá solicitá-lo em campo próprio.
5.3. O custo da inscrição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo particular, intransferível e individual.
5.4. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos para matricular-se no Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para Atenção Primária à Saúde
(APS). Antes de concluir, deverá assinalar obrigatoriamente (marcar ou clicar), nos pontos abaixo descritos:
( ) Declaro que Li e Concordo com os termos do Edital.
( ) Declaro que possuo e manterei horário compatível para a dedicação ao Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para APS, indepen-
dente do dia e horário a ser desenvolvido.
( ) Declaro que não estou prestando e nem prestarei Serviço Militar Obrigatório, concomitantemente ao Curso de Aperfeiçoamento em Formação
Docente para APS, durante todo período de vigência do programa.
( ) Declaro não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente
para APS.
5.4.1. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do participante e, caso as informações sejam inverídicas,
o participante será imediatamente excluído da seleção/curso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher um único perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de inscrições, mudar as
opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
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