DOE 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº228  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
5.6.1. Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado 
para imprimir os documentos que forem originados durante o certame.
5.6.2. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.7. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.7.1. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão decla-
rados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como 
a exatidão dos dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.8. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que não haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.8.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail 
edital192021@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do 
Brasil, em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 11.10.
5.9. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital192021@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
5.10. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.11. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 11.3 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente 
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.12. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.13. Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 5.2 e 5.6 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) 
junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem 
5.3, devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, somente será aceito, se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/
CE (https://www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
5.14.  O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do venci-
mento (data contábil), sendo esta um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
5.14.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá 
antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.14.2. A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento 
indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida 
antecedência.
5.14.3. O participante deverá guardar o comprovante da transação cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário.
5.15. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.16. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 5.13 
e 5.14 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE OU 
QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.14. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.18 e seguintes deste Edital.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 11.3 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente 
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro 
de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 
de dezembro de 2004.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo 
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
6.2. O participante poderá requerer atendimento especial através do e-mail edital192021@esp.ce.gov.br indicando as condições de que necessita para a 
realização das avaliações, conforme previsto no art. 40, §1º e § 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, para análise da Comissão Avaliadora deste 
certame, durante o período de inscrições, conforme Anexo II (Calendário de Atividades).
6.3. Os casos recebidos serão analisados pela Comissão Avaliadora deste Edital, e atendidos, quando observados os princípios da legalidade, viabilidade e 
razoabilidade.
6.4. O participante que não solicitar atendimento especial conforme disposto no item 6, e seguintes, e não especificar quais recursos serão necessários para 
tal atendimento, não terá a condição especial. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.5. O participante que não requerer atendimento especial até a data constante item 6.2 deste Edital ficará impossibilitado de prestar o certame em condições 
especiais e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.6. Não será permitido, em hipótese alguma, pedido de condição especial para realização de prova em local, data e horário que não esteja determinado no Edital.
6.7. O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé 
pública e de ser eliminado do certame.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa Única;
7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
7.3. PRIMEIRO MOMENTO: EXAME OBJETIVO ONLINE
7.3.1. Este momento, equivalente a 70% (setenta por cento) da nota final, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em um total de 20 (vinte) 
questões objetivas abordando temas de educação: Teorias da Aprendizagem do Adulto; Elaboração de Currículos baseado em Competências; Meto-
dologias Ativas de Aprendizagem; Ensino e Aprendizagem em Ambientes Clínicos/Comunitários; e Avaliação da Aprendizagem por Competências, 
observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.3.2. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, e cada questão do exame terá valor de 0,50 pontos, sendo as questões do tipo 
múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, D) e uma única resposta.
7.3.2.1. O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro itens de resposta (A ou B ou C ou D) dispo-
níveis, e avançar para as próximas questões somente quando já estiver certo da resposta, não havendo possibilidade de retorno às questões anteriores.
7.3.2.2. O participante que não realizar o exame online ou não puder comparecer ao ambiente virtual no momento de aplicação do exame será eliminado.
7.3.2.3. O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em especial, seu 
nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
7.3.2.4. Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar o exame fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma, 
segunda chamada.
7.3.2.5. Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já esta-
belecidas no edital, o participante que:
a) Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
b) Ficar constatado que outra pessoa realizou a prova em seu lugar;

                            

Fechar