DOE 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº228  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo 
objeto e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o subitem 2.7, deste Edital.
8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado, 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.7, deste Edital.
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipulado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário 
apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro participante, 
falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12. O participante terá acesso aos resultados de seus recursos por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), 
em sua área individual, identificada pelo CPF e pela senha.
8.13. É vedado, e não será recebido, recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.1.1. Os participantes que não estiverem dentro do número de vagas ofertadas serão considerados classificáveis, podendo ser convocados em caso 
de desistência de participante classificado.
9.1.2. Os resultados serão divulgados no sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), na seção SELEÇÕES PÚBLICAS 
2021, por meio de duas listas, sendo uma com os participantes classificados e outra com os participantes classificáveis.
9.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota do 1º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do 
nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da docu-
mentação que comprovará o exercício da função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de 
término das inscrições para este certame.
9.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4. A homologação do Resultado Final e convocações serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
10. DAS CONVOCAÇÕES
10.1. Após o resultado final, com a divulgação da lista de participantes classificados e classificáveis, haverá o período de matrícula, a ser divulgado, poste-
riormente, no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
10.1.1. A escolha das Unidades de Saúde pelos participantes classificados obedecerá a nota final obtida, sendo a chamada nominal por ordem de 
classificação, realizada em reunião posterior à matrícula.
10.2. Ocorrerá a chamada dos classificáveis para eventual reunião online, por mera conveniência e oportunidade da administração, em data posterior à 
matrícula, quando o número de vagas destinadas não for preenchido pelos participantes classificados.
10.3. O participante classificado deverá, obrigatoriamente, efetuar a matrícula, quando de sua convocação por meio do sítio da ESP/CE; caso não compareça 
e/ou não efetue a matrícula, será considerado desistente do Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para APS, não podendo pleitear posteriormente 
matrícula/vaga em nenhuma hipótese.
10.4. Uma vez iniciadas as atividades do Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para APS, caso algum participante desista, serão chamados tantos 
participantes classificáveis quantos necessários ao preenchimento das vagas. A Coordenação da seleção para o Curso de Aperfeiçoamento em Formação 
Docente para APS procederá a devida convocação, obedecendo a ordem classificatória, até o início do Curso ou outra data determinada pela coordenação, 
por mera conveniência e oportunidade.
10.4.1. O participante que optar pela desistência do Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para APS, deverá preencher, obrigatoriamente, 
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da sua opção, requerimento próprio da ESP/CE, no qual fique formalizada sua decisão, 
que será de caráter irrevogável.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Seleção para o Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para APS.
11. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO PROGRAMA
11.1. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser matriculado no Curso de Aperfeiçoamento em Formação Docente para 
APS, segundo a ordem classificatória, ficando, a concretização deste ato, condicionada a observância e cumprimento das disposições legais pertinentes, da 
liberação das vagas e das bolsas, de acordo com o interesse e a conveniência do Município, bem como o respeito rigoroso do desempenho dos participantes 
classificados, a observação da ordem de pontuação, a preferência pela unidade e pelas demais condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11.2. O participante classificado e convocado para ser matriculado deverá atender às seguintes exigências:
a)  Ter sido classificado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b)  Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c)  Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)  Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os participantes do sexo masculino);
f)  Possuir os requisitos para o exercício da atividade previstos neste Edital;
g)  Ter idade mínima de 18 anos à época da matrícula;
h) Respeitar e atender a Portaria nº 23 de 2017, que dispõe sobre a conduta e do uso de vestimenta de servidores e visitantes nas dependências da 
Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), publicada no Diário Oficial do Ceará (DOE) em 26 de junho de 2017.
11.2.1. Os estrangeiros com visto definitivo ou permanente no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos 
dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
11.3. O participante convocado por meio da lista de convocação, disponibilizada no portal eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), deverá preen-

                            

Fechar