DOE 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº228  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 
DO EXAME OBJETIVO ONLINE (1º momento)
Dia 22 de outubro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA QUESTÕES DO EXAME 
OBJETIVO ONLINE E GABARITO PRELIMINAR (1º momento)
De 25 de outubro até as 12:00 h do dia 26 de outubro de 2021. 
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções 
/ Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
De 21 de outubro até as 12:00 h do dia 26 de outubro de 2021.
(2º momento)
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 29 de outubro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 30 de outubro até as 12:00h do dia 01 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, 
por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 04 de novembro de 2021. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.
ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2021.
MATRÍCULA
Data a ser divulgada posteriormente no sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / 
Seleções Públicas 2021
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ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
PERFIL
ATIVIDADES
SUPERVISOR
•Supervisionar os médicos, profissionais em formação, nas atividades de integração comunitária, nas unidades e serviços de saúde;
•Facilitar as atividades teórico-práticas (grupo tutorial, aprendizagem baseada em equipe, 
treinamento de habilidades; conferências, outras definidas pela coordenação);
•Realizar tutoria das atividades em EaD;
•Avaliar os médicos em formação e o programa educacional; •Planejar, elaborar material didático, manuais dos módulos, 
roteiros de atividades, problemas e casos para sessões tutoriais, ambiente virtual, outros definidos pela coordenação;
 •Participar do programa de desenvolvimento docente.
.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO – AVALIAÇÃO CURRICULAR)
PERFIL SUPERVISOR
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Doutorado na área de Saúde e/ou na área da Educação.
3,00
3,00
2
Mestrado na área de Saúde e/ou na área da Educação.
2,00
2,00
3
Curso de Pós-Graduação Latu Sensu na área da Saúde e/ou na área da Educação.
1,50
1,50
4
Curso de Formação em Preceptoria/Educação ou Formação Docente, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula.
0,50
0,50
5
Experiência como docente de cursos no Ensino Superior na área de Medicina, para cada ano letivo de experiência comprovada.
0,50
1,00
6
Experiência como preceptor de Residência Médica, para cada ano letivo de experiência comprovada.
0,50
1,00
7
Experiência como médico da Atenção Primária à Saúde, para cada 01 (um) ano de experiência comprovada.
0,50
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, 
com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes 
devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão desconsiderados e não pontuarão.
3) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
4) Somente serão aceitas declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
5) Os certificados, e demais documentos para fins comprobatórios de pontuação, expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspon-
dente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
6) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
6.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto 
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
6.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto 
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do Diário 
Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
6.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento 
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de 
tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
6.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou 
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço 
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
6.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da 
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória 
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
7) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não 
sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. 
Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
8) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada a junção de títulos para soma 
do período de experiência.
9) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
10) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
11) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
12) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo IV, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não 
serão fornecidas cópias destes
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº887/2021-DIFIN O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor OTÁVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia 
Civil, lotado no Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superintendência da Polícia Civil, matrícula nº 
300523-1-5, a viajar para Natal/RN, no período de 12 a 13/08/2021, com a finalidade de avaliar o sistema de controle de combustíveis aplicado na SSP-RN, 
para transferência de conhecimento para a PCCE; conforme processo nº 07625543/2021, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 
(duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 40%, no valor de R$ 496,77(quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e sete 

                            

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