DOE 06/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº228  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém, no último lugar de classificação; 4.1.3. Se o aluno não 
comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 51 do RA/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; 4.1.4. O aluno 
que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado; 4.1.5. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª 
Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, 
o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE.
Material Didático
AESP|CE..
Equipamentos
CIOPAER./CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
SEDE DA CIOPAER/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2021.
Nartan da Costa Andrade - DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº130/2021 – SPU Nº 07901060/2021
CURSO DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL EM FEMINICÍDIO – 2021  1. 
Finalidade: O Plano de Ação Educacional tem o objetivo de regular as atividades acadêmicas dos discentes dos Cursos de Formação Continuada na 
Modalidade de Educação a Distância – EaD. O presente curso tem como finalidade capacitar os membros da Perícia Forense do Ceará na temática sobre 
perícia médico-legal em feminicídio. Sistematizar os procedimentos dos órgãos de segurança envolvidos na efetiva prestação de serviço no âmbito da perícia 
médico-legal em feminicídio; Desenvolver e fortalecer parâmetros de conduta que visem uma atitude humanística e de valorização da vida; 2. Desenvolvi-
mento do Curso: 01/10/2021 a 10/10/2021. 2.1 Vagas: 45. 2.2 Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia 
Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: Módulo I - A VIOLÊNCIA CONTRA AS 
MULHERES NO BRASIL – 10 (dez) horas aula; Módulo II – LEGISLAÇÃO NACIONAL E A APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA INVESTIGAÇÃO 
DE FEMINICÍDIOS – 10 (dez) horas aula; Módulo III – PERÍCIA CRIMINAL E MÉDICO-LEGAL COM PERSPECTIVA DE GÊNERO – 10 (dez) horas 
aula. 2.4 Modalidade de Ensino: EAD. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de veri-
ficação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) a análise 
e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.43), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. 
A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: 
fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo 
ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão 
disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum juntamente com 1 (um) quiz de 05 questões, com 2 tentativas. A postagem no fórum valerá como participação 
da primeira atividade e o quiz valerá nota de 0 a 10 , e o aluno somente seguirá para o próximo módulo se obter nota 7,0 ou superior a 7,0 no quiz e participar 
com postagem no fórum seguindo as orientações do enunciado da atividade de cada unidade. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do 
discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 60 minutos ininterruptos 
para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado 
apenas as questões respondidas dentro do prazo. O discente terá oportunidade de responder novamente o quiz, a segunda tentativa poderá disponibilizar 
perguntas que não foram apresentadas na primeira tentativa. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a participação no 
fórum seguindo as instruções contidas no enunciado, com a maior nota obtida no quiz caso o discente tenha realizado as duas tentativas. Para que o discente 
obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00 em cada componente curricular, ou seja, nas três disciplinas 
ofertadas. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo 
acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa 
de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes que não enviarem as 
avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). 
Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso 
de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação.  
Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica).  O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso 
ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e 
Art. 38 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso 
resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela 
AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, 
evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais 
entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso 
serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenaria Acadê-
mica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2021.
Nartan da Costa Andrade - DPC
RESPONDENDO PELA DIRETORIA GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº52/2021 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria a viajar para PIAUÍ, no período de 03 a 04/10/2021, 
com a finalidade de assessorar o superintendente na Visita Técnica à Superintendência de Gestão de Riscos do Piauí, concedendo-lhes 1 (um) diária e meia, 
acréscimos de 40%, ajuda de custo e passagens aéreas de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, § 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe 
I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto 
nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SUPESP. Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
José Helano Matos Nogueira
 SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº52/2021 30 DE SETEMBRO DE 2021
VIAGEM FORTALEZA / PIAUÍ/ FORTALEZA – PERÍODO DE 03/10/2021 A 04/10/2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
AJUDA 
DE 
CUSTO
VALOR 
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR 
UNITÁRIO 
DIÁRIA
ACRÉSCIMOS 
40 %
RICARDO 
RODRIGUES 
CATANHO 
DE SENA
ASSESSOR 
I
300.033-0-6
I
03/10/202021 
A 04/10/2021
FORTALEZA-
PIAUÍ- 
FORTALEZA
1,5
R$   350,48
210,29
1.833,30
R$   350,48
2.919,79
RAIF CARNEIRO 
GOMES
ASSESSOR 
II
300.034-1-1
I
03/10/202021 
A 04/10/2021
FORTALEZA-
PIAUÍ- 
FORTALEZA
1,5
R$   350,48
210,29
1.833,30
R$   350,48
2.919,79
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos 
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: UNICOM COMUNI-
CAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, estabelecida na Rua Visconde de Inhaúma, 58, sala 1210 – Centro, CEP 20.091-007, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de produção, realização e implantação de eventos 
físicos presenciais, virtuais, espaços temáticos, ações promocionais e eventos em geral de interesse da Secretaria do Turismo do estado do Ceará, devidamente 

                            

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