DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 § 6º. Na hipótese de doação de software, deverá estar incluído na doação o respectivo código fonte. Art. 5º - O órgão ou a entidade da Administração Pública municipal no ato do recebimento das doações, ou quando consultado, avaliará a conveniência e o interesse público de receber ou não a doação. Art. 6º - Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses: I - quando apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a Administração Pública; II - quando apresentadas por pessoas jurídicas que: a) foram declaradas inidôneas; b) foram suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública; c) estejam em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195, da Constituição; ou d) que tenham: 1. sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa; 2. condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa. III - quando caracterizar conflito de interesses; IV - quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação; V - quando o recebimento puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e outras que venham a tornar antieconômica a doação. Art. 7º - Para efeitos desta Lei, fica o Poder Público autorizado a permitir a inserção de informações sobre a marca ou o nome do doador no objeto doado ou no local onde o bem ou serviço seja empregado. Parágrafo único. Demais formas de contrapartida poderão ser previstas no edital de chamamento ou na manifestação de interesse de que trata os incisos I e II do art. 4º desta Lei, observada a especificidade da doação. Art. 8º - É vedada a transferência de qualquer recurso da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Município de Fortaleza para o doador. Parágrafo único. Fica vedada qualquer forma de compensação tributária entre os valores de bens ou serviços doados e eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, devidos pelo doador à Fazenda Pública Municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE OUTUBRO DE 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 15.129, 05 DE OUTUBRO DE 2021. Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar, no valor de R$ 152.696,00, para reforço de dotação orçamentá- ria consignada no vigente orçamento. SEGOVFechar