DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
RENATO CARVALHO BORGES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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§ 6º. Na hipótese de doação de software, deverá
estar incluído na doação o respectivo código fonte.
Art. 5º - O órgão ou a entidade da Administração
Pública municipal no ato do recebimento das doações, ou
quando consultado, avaliará a conveniência e o interesse
público de receber ou não a doação.
Art. 6º - Não serão admitidas propostas de
doação nas seguintes hipóteses:
I - quando apresentadas por pessoas físicas
condenadas por ato de improbidade administrativa ou por crime
contra a Administração Pública;
II - quando apresentadas por pessoas jurídicas
que:
a) foram declaradas inidôneas;
b) foram suspensas ou impedidas de contratar
com a Administração Pública;
c) estejam em débito com a seguridade social,
nos termos do disposto no § 3º do art. 195, da Constituição; ou
d) que tenham:
1. sócio majoritário condenado por ato de
improbidade administrativa;
2. condenação pelo cometimento de ato de
improbidade administrativa.
III - quando caracterizar conflito de interesses;
IV - quando o recebimento gerar obrigação futura
de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de
marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade de licitação;
V - quando o recebimento puder gerar despesas
adicionais, presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais
como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e
outras que venham a tornar antieconômica a doação.
Art. 7º - Para efeitos desta Lei, fica o Poder
Público autorizado a permitir a inserção de informações sobre a
marca ou o nome do doador no objeto doado ou no local onde
o bem ou serviço seja empregado.
Parágrafo único. Demais formas de contrapartida
poderão ser previstas no edital de chamamento ou na
manifestação de interesse de que trata os incisos I e II do art.
4º desta Lei, observada a especificidade da doação.
Art. 8º - É vedada a transferência de qualquer
recurso da Administração Pública direta, autárquica ou
fundacional do Município de Fortaleza para o doador.
Parágrafo único. Fica vedada qualquer forma de
compensação tributária entre os valores de bens ou serviços
doados e eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, devidos
pelo doador à Fazenda Pública Municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05
DE OUTUBRO DE 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 15.129, 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
crédito
suplementar,
no
valor
de
R$ 152.696,00, para reforço de dotação orçamentá-
ria consignada no vigente orçamento.
SEGOV
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