DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
      15.451.0111.1449.0001  IMPLANTACAO, RECUPERACAO E AMPLIACAO DE EQUIPAMENTOS URBANOS                                                              
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F  4.4.90.51   0152000000000                700.000   
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                                                                                                          TOTAL                               700.000   
      15.451.0111.1460.0001  URBANIZACAO DE VIAS PUBLICAS E ESPACOS PUBLICOS                                                                           
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F  4.4.90.51   0152000000000                600.000   
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                                                                                                          TOTAL                               600.000   
      27.451.0209.1448.0001  CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER                                                        
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F  4.4.90.51   0152000000000                439.000   
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                                                                                                          TOTAL                               439.000   
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                                                                                                                        T O T A L           6.500.000 
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DECRETO Nº 15.134, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. 
 
REGULAMENTA O PROCESSO 
DE 
CUSTEIO, 
EMISSÃO 
E      
CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS 
DE ESTUDANTES DOS ALUNOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA, 
E 
DÁ        
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e  
 
CONSIDERANDO o que determina Art. 234 da Lei Orgânica do 
Município estabelecendo que é garantido aos estudantes de 
Fortaleza o abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o 
valor da tarifa cobradano transporte público coletivo;  
 
CONSIDERANDO o que determina § 5º do Art. 234 da Lei    
Orgânica do Município, que autoriza o Município de Fortaleza a 
custear a despesa com a emissão das identidades estudantis 
dos alunos de escolas e universidades públicas;  
 
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 8.130 de 02 de janeiro de 
1998, que trata do controle de emissão das carteiras                   
estudantis;  
 
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 8.472 de 27 de junho de 
2000, que autoriza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social (SMDS) custear as despesas relativas à emissão da 
carteira estudantil, para os alunos da rede pública municipal de 
ensinos fundamental e médio no Município de Fortaleza;  
 
CONSIDERANDO as determinações constantes da Lei                
municipal nº 9.059 de 05 de dezembro de 2005, que trata da 
emissão das carteiras de estudantes para educandos de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos;  
 
CONSIDERANDO a Lei 9.114 de 03 de novembro de 2006, 
que autoriza a Secretaria de Educação e Assistência Social do 
Município custear as despesas relativas à emissão da carteira 
estudantil para os alunos das redes públicas estadual e federal 
e dá outras providências;  
 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e 
Assistência Social (SEDAS) foi extinta em julho de 2007,          
através da Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, 
tendo havido a separação das Secretarias da Assistência          
Social (SEMAS) e da Educação (SME).  
 
CONSIDERANDO as reformas administrativas ocorridas com a 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e Lei 
Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017, que alterou a 
Lei Complementar nº 176/2014, criando a Secretaria de              
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que tem como 
uma de suas finalidades a execução das políticas públicas da 
assistência social; 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica determinado que a Secretaria    
Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social    
(SDHDS) custeie as despesas com a emissão das Carteiras de 
identidade estudantil em favor dos estudantes das redes            
públicas de ensino no Município de Fortaleza. 
 
§ 1º. Consideram-se estudantes das redes            
públicas de ensino, os alunos matriculados na rede pública 
municipal de ensinos fundamental e médio, assim como os 
alunos matriculados em cursos ministradosgratuitamente por 
estabelecimentos de ensino oficiais, fundamental, médio e 
superior, do Estado do Ceará, da União e do Município de 
Fortaleza, extensivo aos estudantes contemplados pelos                
Projetos PROUNI.  
 
§   2º. Consideram-se estabelecimentos de ensi-
no aqueles localizados no território do Município de Fortaleza.  
 
§ 3º. O custeio da Carteira de identidade               
estudantil de que trata este regulamento é restrito ao pedido da 
primeira via, referente ao ano letivo. 
 
 
Art. 2º - Para o fiel cumprimento deste Decreto, 
visando a execução compartilhada referente às ações                  
integrantes do processo de custeio e emissão das Carteiras de 
identidade estudantil em favor dos estudantes das redes            
públicas municipal, estadual e federal, caberá à: 
 
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social (SDHDS):  
 
a) Custear, com os recursos necessários, a  
execução do objeto deste Decreto;  
 
b) Emitir as carteiras de identidade estudantil;  
 
c) Fiscalizar a emissão e a distribuição das     
Carteiras de identidade estudantil, solicitando informações, 
sempre que necessário, às entidades estudantis ou à ETUFOR;  
 
d) 
Repassar 
às 
entidades 
estudantis                       
credenciadas, pelo órgão gestor de transporte (ETUFOR), os 
percentuais previstos no Art. 12 da Lei Municipal nº 8.130 de 
janeiro de 1998. 
 
II - Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR):  
 
a) Gerenciar todo o processo de emissão das 
Carteiras 
de 
identidade 
estudantil, 
incluindo 
a                                  
efetivação/confirmação do cadastro dos alunos e a remessa 
dos dados necessários à confecção das Carteiras de                   
estudante, para a SDHDS ou diretamente para a gráfica                
contratada;  
 
b) Receber as Carteiras confeccionadas das 
entidades estudantis, procedendo à validação e à liberação 
para uso dessas Carteiras no sistema de transporte público, 
por ônibus, de Fortaleza, assim como realizar adistribuição das 
Carteiras confeccionadas às entidades estudantis;  
 
c) Permitir e facilitar à SDHDS o acesso à toda 
documentação que seja solicitada;  
 
d) Manter a SDHDS informada sobre qualquer 
evento que dificulte ou interrompa o curso normal do processo 
de emissão de Carteiras de estudantes;  
 
e) Garantir toda a infraestrutura necessária para 
a plena execução do objeto, tais como disponibilizar meios de 

                            

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