DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 solicitação eletrônica e presencial, inclusive para realização da biometria facial, para os alunos; f) Encaminhar relatórios mensais das emissões das carteiras Estudantis à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS); III - Secretaria Municipal de Educação: a) Transferir para a SDHDS os recursos necessários para o custeio das Carteiras de estudante da rede municipal de ensino; b) Acompanhar a avaliar os trabalhos desenvolvidos com relação a emissão das Carteiras estudantis; c) Fiscalizar a emissão e a distribuição das Carteiras de identidade estudantil, em conjunto com a SDHDS e ETUFOR; Art. 3º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) firmará os instrumentos contratuais pertinentes para a emissão da Carteira de estudante, com a(s) entidade(s) estudantil(is) representativa(s) dos estudantes, devidamente habilitada(s) pelo órgão gestor de transporte do Município (ETUFOR), através do devido processo de credenciamento. Art. 4º - A SDHDS repassará diretamente à Casa do Estudante a contribuição prevista na Lei municipal nº 8.130 de janeiro de 1998. Art. 5º - Deverá ser observado para o custo final da Carteira de estudante da rede pública, a composição de custo prevista no Art. 12, da Lei municipal nº 8.130/1998. Parágrafo único. Para fins de cálculo dos percen- tuais sobre o valor unitário da confecção das carteiras, devidos às entidades estudantis e à Casa do Estudante, considera-se o valor da última licitação para a contratação de gráfica com essa finalidade feita pela ETUFOR, ou a que venha lhe suceder, atendendo aos requisitos tecnológicos de segurança exigidos pelo Sistema do Transporte Público de Fortaleza. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 06, do mês de outubro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO 2389/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, IGOR BARROSO STEINDORFER, do cargo em comissão de SECRETÁRIO-EXECUTIVO, simbologia S-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI- MENTO SOCIAL, a partir de 04/10/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO 2390/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DIMITRI RABELO BATISTA CASTRO, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO-EXECUTIVO, simbologia S-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, a partir de 04/10/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO 2391/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido- res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOÃO VICTOR SOARES DA SILVA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III, simbologia DAS-2, do(a) COORDENA- DORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICA- ÇÃO, integrante da estrutura administrativa do(a) PROCURA- DORIA GERAL DO MUNICÍPIO, a partir de 05/10/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** NATUREZA DO ATO - Contrato de Trabalho NÚMERO - 686/76 DATA - 26 de fevereiro de 1976. CONTRATADA - Fátima Feitosa Moura. CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Fortaleza FUNÇÃO - Datilógrafo SALÁRIO - Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros) mensais. VIGÊNCIA - A partir de 01 de março de 1976. LOTAÇÃO - Órgão Central de Planejamento Orçamentário, da Secretaria de Planejamento do Município. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO - 40 (quarenta) horas semanais. FUNDAMENTAÇÃO - Ato Complementar nº 52, de 02 de maio de 1969. ASSINAM: CONTRATANTE: Evandro Ayres de Moura PREFEITO MUNICIPAL (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - ESPÉCIE: Convalidação de Ato Administrativo, referente a Termo de Cooperação Técnica e Administrativa, com fundamento, por analogia, no art. 55 da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e motivação constante no Parecer Jurídico esposado no Processo P039602/2021, em cumprimento ao art. 50, inciso VIII da mesma lei, operando efeitos retroativos a 01/02/2021. 1. DOS PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE. 2. DO OBJETO DO ACORDO: COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉC- NICA E ADMINISTRATIVA, ENTRE OS PARTÍCIPES, OBJETI- VANDO O APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DE SUAS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES, DE MANEIRA QUE POSSAM ATINGIR SUAS FINALIDADES. 3. DA FORMA DO ACORDO: COM ESTEIO NO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA FIRMADO ENTRE O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE. 4. DA VIGÊNCIA: DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 A 31 DE DE- ZEMBRO DE 2024. 5. DO FORO: DA COMARCA DE FORTA- LEZA-CE. 6. ASSINATURAS: José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Felipe Souza Pinheiro - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA e Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 7. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2021. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - SECRE-Fechar