DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
15.451.0111.1449.0001 IMPLANTACAO, RECUPERACAO E AMPLIACAO DE EQUIPAMENTOS URBANOS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0152000000000 700.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 700.000
15.451.0111.1460.0001 URBANIZACAO DE VIAS PUBLICAS E ESPACOS PUBLICOS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0152000000000 600.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 600.000
27.451.0209.1448.0001 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0152000000000 439.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 439.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L 6.500.000
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DECRETO Nº 15.134, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
REGULAMENTA O PROCESSO
DE
CUSTEIO,
EMISSÃO
E
CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS
DE ESTUDANTES DOS ALUNOS
DA
REDE
PÚBLICA,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e
CONSIDERANDO o que determina Art. 234 da Lei Orgânica do
Município estabelecendo que é garantido aos estudantes de
Fortaleza o abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da tarifa cobradano transporte público coletivo;
CONSIDERANDO o que determina § 5º do Art. 234 da Lei
Orgânica do Município, que autoriza o Município de Fortaleza a
custear a despesa com a emissão das identidades estudantis
dos alunos de escolas e universidades públicas;
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 8.130 de 02 de janeiro de
1998, que trata do controle de emissão das carteiras
estudantis;
CONSIDERANDO a Lei municipal nº 8.472 de 27 de junho de
2000, que autoriza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social (SMDS) custear as despesas relativas à emissão da
carteira estudantil, para os alunos da rede pública municipal de
ensinos fundamental e médio no Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO as determinações constantes da Lei
municipal nº 9.059 de 05 de dezembro de 2005, que trata da
emissão das carteiras de estudantes para educandos de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos;
CONSIDERANDO a Lei 9.114 de 03 de novembro de 2006,
que autoriza a Secretaria de Educação e Assistência Social do
Município custear as despesas relativas à emissão da carteira
estudantil para os alunos das redes públicas estadual e federal
e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação e
Assistência Social (SEDAS) foi extinta em julho de 2007,
através da Lei Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007,
tendo havido a separação das Secretarias da Assistência
Social (SEMAS) e da Educação (SME).
CONSIDERANDO as reformas administrativas ocorridas com a
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e Lei
Complementar nº 234, de 28 de junho de 2017, que alterou a
Lei Complementar nº 176/2014, criando a Secretaria de
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que tem como
uma de suas finalidades a execução das políticas públicas da
assistência social;
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que a Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) custeie as despesas com a emissão das Carteiras de
identidade estudantil em favor dos estudantes das redes
públicas de ensino no Município de Fortaleza.
§ 1º. Consideram-se estudantes das redes
públicas de ensino, os alunos matriculados na rede pública
municipal de ensinos fundamental e médio, assim como os
alunos matriculados em cursos ministradosgratuitamente por
estabelecimentos de ensino oficiais, fundamental, médio e
superior, do Estado do Ceará, da União e do Município de
Fortaleza, extensivo aos estudantes contemplados pelos
Projetos PROUNI.
§ 2º. Consideram-se estabelecimentos de ensi-
no aqueles localizados no território do Município de Fortaleza.
§ 3º. O custeio da Carteira de identidade
estudantil de que trata este regulamento é restrito ao pedido da
primeira via, referente ao ano letivo.
Art. 2º - Para o fiel cumprimento deste Decreto,
visando a execução compartilhada referente às ações
integrantes do processo de custeio e emissão das Carteiras de
identidade estudantil em favor dos estudantes das redes
públicas municipal, estadual e federal, caberá à:
I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SDHDS):
a) Custear, com os recursos necessários, a
execução do objeto deste Decreto;
b) Emitir as carteiras de identidade estudantil;
c) Fiscalizar a emissão e a distribuição das
Carteiras de identidade estudantil, solicitando informações,
sempre que necessário, às entidades estudantis ou à ETUFOR;
d)
Repassar
às
entidades
estudantis
credenciadas, pelo órgão gestor de transporte (ETUFOR), os
percentuais previstos no Art. 12 da Lei Municipal nº 8.130 de
janeiro de 1998.
II - Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR):
a) Gerenciar todo o processo de emissão das
Carteiras
de
identidade
estudantil,
incluindo
a
efetivação/confirmação do cadastro dos alunos e a remessa
dos dados necessários à confecção das Carteiras de
estudante, para a SDHDS ou diretamente para a gráfica
contratada;
b) Receber as Carteiras confeccionadas das
entidades estudantis, procedendo à validação e à liberação
para uso dessas Carteiras no sistema de transporte público,
por ônibus, de Fortaleza, assim como realizar adistribuição das
Carteiras confeccionadas às entidades estudantis;
c) Permitir e facilitar à SDHDS o acesso à toda
documentação que seja solicitada;
d) Manter a SDHDS informada sobre qualquer
evento que dificulte ou interrompa o curso normal do processo
de emissão de Carteiras de estudantes;
e) Garantir toda a infraestrutura necessária para
a plena execução do objeto, tais como disponibilizar meios de
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