DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
PORTARIA Nº 62/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009, 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P781422/2017-
PMF (P480902/2018-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 147-PROPAD do citado processo 
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 
1º de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira  
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ  
 
 
PORTARIA 0325/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
031/2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 01 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 031/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado 
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0173/2021-SESEC, de 29 de junho de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2021. RESOLVE: 
Art. 1º – Reconhecer a prescrição do PAD 031/2021 que ocor-
rera em desfavor do servidor PAULO SÉRGIO VALDEVINO DA 
PENHA, Inspetor, matrícula nº 18.713-01, conforme art. 108 c/c 
art. 162 e 163 da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divul-
gada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca 
do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de outubro de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0330/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 029/2021. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 30 de setembro de 2021, exarado nos autos do 
Pedido de Reconsideração, interposto pelo servidor THIAGO 
AUGUSTO VIEIRA MARQUES, Guarda Municipal, matrícula nº 
112.438-01, em face da decisão exarada nos autos do Proces-
so Administrativo Disciplinar nº 029/2021 – SESEC, conforme 
Portaria nº 0240/2021 – SESEC de 03 de agosto de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 06 de 
agosto de 2021. RESOLVO: Art. 1° - DAR PROVIMENTO ao 
Pedido de Reconsideração do PAD nº 029/2021, interposto 
pelo servidor THIAGO AUGUSTO VIEIRA MARQUES, Guarda 
Municipal, matrícula nº 112.438-01, por considerar o serviço 
desempenhado à Guarda Municipal de Fortaleza e o bom com-
portamento, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 
0037/2007, e em face da primariedade do recorrente. Art. 2º - 
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte 
acerca do resultado do presente Pedido de Reconsideração no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de setembro de 
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo 
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0332/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 060/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio 
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021, 
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista 
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/ 
2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 
de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos e das informações constantes dos autos protocolados sob o 
nº SPU P121482/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 001/2019-
CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindi-
cante nº 080/2021-SIND; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.442-02; TONYVAN ALENCAR GOES, Guarda 
Municipal, matrícula nº 111.907-01 e ARIANE ALEXANDRE 
REBOUÇAS, Guarda Municipal, matrícula nº 106.754-02;   
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, 
inciso V, VIII; 26, inciso XIII e 27, § 1°, incisos XIII e XXI, da Lei 
Complementar n° 0037/2007, em virtude de conduta inadequa-
da durante abordagem, que ensejam, ao máximo, a penalidade 
de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os 
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 060/2021, em conformidade com os 
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e 
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar 
possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servido-
res CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO, Guarda Municipal, 
matrícula nº 106.442-02; TONYVAN ALENCAR GOES, Guarda 
Municipal, matrícula nº 111.907-01 e ARIANE ALEXANDRE 
REBOUÇAS, Guarda Municipal, matrícula nº 106.754-02; Art. 
2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a 

                            

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