DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
PORTARIA Nº 62/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P781422/2017-
PMF (P480902/2018-PMF), cujas possíveis autoria e materiali-
dade se encontram descritas no documento Termo de Apura-
ção de Fatos e Autoria de fl. 147-PROPAD do citado processo
administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em
1º de outubro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA 0325/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
031/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 01 de outu-
bro de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 031/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0173/2021-SESEC, de 29 de junho de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2021. RESOLVE:
Art. 1º – Reconhecer a prescrição do PAD 031/2021 que ocor-
rera em desfavor do servidor PAULO SÉRGIO VALDEVINO DA
PENHA, Inspetor, matrícula nº 18.713-01, conforme art. 108 c/c
art. 162 e 163 da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Divul-
gada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca
do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de outubro de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0330/2021 - SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 029/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 30 de setembro de 2021, exarado nos autos do
Pedido de Reconsideração, interposto pelo servidor THIAGO
AUGUSTO VIEIRA MARQUES, Guarda Municipal, matrícula nº
112.438-01, em face da decisão exarada nos autos do Proces-
so Administrativo Disciplinar nº 029/2021 – SESEC, conforme
Portaria nº 0240/2021 – SESEC de 03 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 06 de
agosto de 2021. RESOLVO: Art. 1° - DAR PROVIMENTO ao
Pedido de Reconsideração do PAD nº 029/2021, interposto
pelo servidor THIAGO AUGUSTO VIEIRA MARQUES, Guarda
Municipal, matrícula nº 112.438-01, por considerar o serviço
desempenhado à Guarda Municipal de Fortaleza e o bom com-
portamento, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº
0037/2007, e em face da primariedade do recorrente. Art. 2º -
Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação da parte
acerca do resultado do presente Pedido de Reconsideração no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de setembro de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0332/2021 - SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 060/2021-
PAD e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência dele-
gada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio
da Portaria nº 301/2021- SESEC, de 03 de setembro de 2021,
publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/
2007, e artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-
SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08
de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos e das informações constantes dos autos protocolados sob o
nº SPU P121482/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 001/2019-
CORREG, que ensejou na instauração do procedimento sindi-
cante nº 080/2021-SIND; CONSIDERANDO que os denuncia-
dos CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO, Guarda Municipal,
matrícula nº 106.442-02; TONYVAN ALENCAR GOES, Guarda
Municipal, matrícula nº 111.907-01 e ARIANE ALEXANDRE
REBOUÇAS, Guarda Municipal, matrícula nº 106.754-02;
possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11,
inciso V, VIII; 26, inciso XIII e 27, § 1°, incisos XIII e XXI, da Lei
Complementar n° 0037/2007, em virtude de conduta inadequa-
da durante abordagem, que ensejam, ao máximo, a penalidade
de SUSPENSÃO, nos termos do art. 31; CONSIDERANDO os
termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 060/2021, em conformidade com os
arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e
ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar
possíveis transgressões disciplinares cometida pelos servido-
res CARLOS RAONI RIBEIRO ASSUNÇÃO, Guarda Municipal,
matrícula nº 106.442-02; TONYVAN ALENCAR GOES, Guarda
Municipal, matrícula nº 111.907-01 e ARIANE ALEXANDRE
REBOUÇAS, Guarda Municipal, matrícula nº 106.754-02; Art.
2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a
Fechar