DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 
29 de Setembro de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
Maria Janaína do Nascimento Silva - SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Osmarina 
Ribeiro da Silva – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3981/2021 - 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472. 
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Con-
trole de Recursos Humanos, com sede no Município de FOR-
TALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula 
Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, 
CPF 
nº 
707.369.793-87. 
CONTRATADO(A): 
MARISA                
QUEIROZ BEZERRA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) 
do RG nº 93003024776 e CPF nº 616.133.203-53, residente e 
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo 
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) 
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) 
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando 
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária 
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, 
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a 
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com 
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempe-
nhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probida-
de. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CON-
TRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 19,73 
(dezenove reais e setenta e três centavos), hora/aula, já incluso 
o montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de 
regência de classe, conforme disposto no Decreto nº 14.362, 
de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro 
de 2019, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas 
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A 
despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901. 
12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0. 
1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 
319004.0.1. 
114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato 
será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 29 de Setembro de 2021, prorrogável, no máximo, 
por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 
29 de Setembro de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
Maria Janaína do Nascimento Silva - SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Marisa           
Queiroz Bezerra – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4007/2021 - 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472. 
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de     
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de 
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da 
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA 
VALDENEIDE DE CARVALHO MARIANO NUNES, BRASI-
LEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG nº 95002028120 e 
CPF nº 755.223.813-53, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal. DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a contrata-
ção de Professor Substituto por tempo determinado, vinculado 
(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função 
de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na 
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de plane-
jamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades 
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e 
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regula-
mentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes 
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal 
será regida como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 
e a remuneração será proporcional a efetiva jornada de traba-
lho, no importe de R$ 19,73 (dezenove reais e setenta e três 
centavos), hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por 
cento), referente à gratificação de regência de classe, conforme 
disposto no Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publi-
cado no DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resultante deste 
Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 30 de         
Setembro de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) 
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de 
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, 
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 30 de Setembro 
de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -     
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Valdeneide de Carvalho 
Mariano Nunes – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 4008/2021 - 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila      
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município 
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente 
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, 
CPF 
nº 
707.369.793-87. 
CONTRATADO(A):              
JADERLEINE SILVA MEIRELES, BRASILEIRA, DIVORCIA-
DO(A), portador(a) do RG nº 94012009570 e CPF nº 729.695. 
123-00, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: 
O presente termo tem por objetivo a contratação de Professor 
Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA 
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) 
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, 
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer or-
dens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, com-
prometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, 
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) 
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) 
CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como 
disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração 

                            

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