DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de Assistente, na
carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens,
comunicados, portarias, circulares e regulamentos; comprome-
tendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compa-
tíveis com a função para o qual está sendo contratado(a) e a
desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e
probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal de R$ 1.354,08 (mil, trezen-
tos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), pela carga horá-
ria de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, conforme
disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publi-
cado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado pelo Decreto
Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019, publicado no
DOM de 10 de junho de 2019 e Lei n° 10.757, de 27 de junho
de 2018, publicado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa resul-
tante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orça-
mentária: 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despe-
sa:
319004.0.1.111.0000.00.00,
319004.0.1.112.0000.00.00,
319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do
presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de 20 de Setembro de 2021, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22
de março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016.
Data: Fortaleza (CE), 20 de Setembro de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva -
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Elverlania Aparecida Ferreira da Silva – ASSISTEN-
TE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3134/2021 -
SME/SEPOG - EDITAL Nº 31/2021 - DAS PARTES CONTRA-
TANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua
titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do
Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.
793-87. CONTRATADO(A): O(A) Assistente da Educação Infan-
til Substituto(a) EDINEIDE MOREIRA CARNEIRO, BRASILEI-
RA, DIVORCIADO(A), portador(a) do RG: 2007005063548,
inscrito(a) no CPF sob nº 054.349.703-81, residente à RUA
PAULO PARENTE, Nº 285, casa 04, LAGOA REDONDA,
60.831-670, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado,
aprovado através do Edital Nº 31/2021, homologado através do
ATO Nº 2255/2021 publicado no DOM de 27 de agosto de
2021, considerando os processos administrativos nº P139359/
2021 e P219018/2021, para atuar nos Centros de Educação
Infantil das unidades escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função de Assistente da Educação Infantil Substituto
por tempo determinado, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de As-
sistente, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obe-
decer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamen-
tos; comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem
confiadas, compatíveis com a função para o qual está sendo
contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo,
presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de
R$ 1.354,08 (mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oito
centavos), pela carga horária de 240 (duzentas e quarenta)
horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13
de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016,
alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03 de junho de
2019, publicado no DOM de 10 de junho de 2019 e Lei n°
10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de
julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula
Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0025
Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.
1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente contrato será correspondente ao perío-
do de até 12 (doze) meses, a contar de 20 de Setembro de
2021, podendo ser prorrogado, uma única vez, por um período
de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº
0216, de 22 de março de 2016, publicada no DOM de 28 de
março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 20 de Setembro de 2021.
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento
Silva - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Edineide Moreira Carneiro – ASSISTENTE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3148/2021 -
SME/SEPOG - EDITAL Nº 31/2021 - DAS PARTES CONTRA-
TANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela sua
titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do
Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.
793-87. CONTRATADO(A): O(A) Assistente da Educação Infan-
til Substituto(a) MARIANA FERREIRA FÉLIX, BRASILEIRA,
SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 2002010305090, inscrito(a)
no CPF sob nº 040.462.703-06, residente à RUA PADRE
PEDRO DE ALENCAR, s/n, Bloco C, Apto. 202, MESSEJANA,
60.840-280, FORTALEZA. DO OBJETO: Contratação de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado,
aprovado através do Edital Nº 31/2021, homologado através do
ATO Nº 2255/2021 publicado no DOM de 27 de agosto de
2021, considerando os processos administrativos nº P139359/
2021 e P219018/2021, para atuar nos Centros de Educação
Infantil das unidades escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A)
exercerá a função de Assistente da Educação Infantil Substituto
por tempo determinado, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de As-
sistente, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obe-
decer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamen-
tos; comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem
confiadas, compatíveis com a função para o qual está sendo
contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo,
presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de
R$ 1.354,08 (mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oito
centavos), pela carga horária de 240 (duzentas e quarenta)
horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13
de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016,
alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438 de 03 de junho de
2019, publicado no DOM de 10 de junho de 2019 e Lei n°
10.757, de 27 de junho de 2018, publicado no DOM de 05 de
julho de 2018, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula
Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0025
Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.
1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente contrato será correspondente ao perío-
do de até 12 (doze) meses, a contar de 20 de Setembro de
2021, podendo ser prorrogado, uma única vez, por um período
de até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº
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