DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
Substituto das áreas específicas por tempo determinado, vincu-
lado (a) ao Edital nº 20/2021, homologado através do ATO Nº 
1882/2021 publicado no DOM de 09 de agosto de 2021, consi-
derando os processos administrativos nº P305038/2020 e 
P203245/2021, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. 
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de profes-
sor(a) substituto(a) das áreas específicas por tempo determi-
nado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga 
horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cum-
prir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE 
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen-
tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$ 19,73 (dezenove reais e 
setenta e três centavos) hora/aula, já incluso o montante de 
20% (vinte por cento), referente à gratificação de regência de 
classe.Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12. 
361.0042.2195.0024, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111. 
0000.00.00 
(R$ 
-) 
319004.0.1.112.0000.00.00 
(R$ 
-) 
319004.0.1.114.0000.00.00 (R$ -). DA VIGÊNCIA A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 04 de Outubro de 2021 prorrogável, 
no máximo, por até 12 (doze) meses. Data: Fortaleza (CE), 04 
de Outubro de 2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de     
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ronnie Glendon 
Viana Gomes – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EDITAL Nº 12/2021 - SME  
 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO TÉCNICO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME, no uso legal de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 9317, 
de 14 de dezembro de 2007 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino e reformulou o Conselho Municipal de Educação de Fortale-
za-CME, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao credenciamento de servidores municipais do Ambien-
te Especialidade Educação - Núcleo de Atividades Específicas da Educação para compor o quadro técnico do Conselho Municipal de 
Educação de Fortaleza-CME, composto atualmente por 08 (oito) servidores que terão atuação, prioritária, junto às câmaras e comis-
sões. 1. DO OBJETIVO: Credenciar servidores municipais do Ambiente Especialidade Educação – Núcleo de Atividades Específicas 
da Educação para, complementar (04 VAGAS) o quadro de técnicos do CME e compor Banco de Reserva. 2. DAS ATRIBUIÇÕES 
DOS TÉCNICOS DO CME: Compete ao quadro de técnicos do CME: 2.1. Compor os Núcleos do Conselho; 2.2. Fornecer subsídios 
de natureza técnico-pedagógica e educacional a fim de colaborar com os conselheiros, nas Câmaras e Comissões, para o desempe-
nho das ações inerentes às competências do Conselho, conforme disposto no artigo 6º da Lei 9.317, de 14.12.2007. 3. PÚBLICO: 
Poderão se inscrever servidores municipais do Ambiente Especialidade Educação - Núcleo de Atividades Específicas da Educação, 
que preencham os seguintes pré-requisitos: 3.1.3.1. Ser professor readaptado ou detentor de cargo técnico (Supervisor Escolar, Ori-
entador Educacional, Planejador Educacional, Inspetor Escolar ou Técnico em Educação), em efetivo exercício na Rede Municipal de 
Ensino, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas; 3.2. Possuir graduação em Curso de Licenciatura e estar atualmente 
lotado na SME, nos Distritos de Educação ou em instituições de ensino da Rede Municipal de Fortaleza; 3.3. Ter experiência de ensi-
no de, no mínimo, 03 (três) anos, em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições serão 
realizadas no período de 06 a 13 de outubro de 2021 com envio da documentação pelo e-mail: selecao.cme@educacao.fortaleza. 
ce.gov.br. 4.2.Para realizar a inscrição, o candidato deverá entregar: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I), disponí-
vel em http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br; b) Cópia do Curriculum Vitae, devidamente comprovado; c) Carta de Intenções (uma 
lauda) justificando interesse em trabalhar no CME; d) Declaração de experiência de ensino de, no mínimo, 03 (três) anos, em Educa-
ção Infantil e/ou Ensino Fundamental. 5. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: O processo de credenciamento constará das 
etapas a seguir, conforme cronograma a ser divulgado em http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br; 1ª etapa: Análise da titulação obtida 
em cursos de pós-graduação e em outros cursos de formação reconhecidos, realizados em instituições credenciadas e da experiência 
docente, com base nos critérios de pontuação estabelecidos no item 7.1 deste edital, correspondendo a 14 (quatorze) pontos. 2ª    
etapa: Entrevista. 
 
6. DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO: 
 
ATIVIDADE 
DATA/PERÍODO 
LOCAL 
Inscrições 
06 a 13 de outubro de 2021 
E-mail: selecao.cme@educacao.fortaleza.ce.gov.br 
1ª Etapa: 
Análise do Currículo e da 
Carta de Intenções 
14 e 15 de outubro de 2021 
Sala do Pleno do CME 
2ª etapa: 
Entrevista 
18 a 20 de outubro de 2021 
Google Meet (link será enviado ao e-mail do/a Candidato/a 10min. 
antes do horário da entrevista) 
Divulgação dos 
Resultados das Etapas 
21 de outubro de 2021 
http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br 
Interposição de  Recursos 
22 a 24 de outubro de 2021 
E-mail: selecao.cme@educacao.fortaleza.ce.gov.br 
Resultado Final 
25 de outubro de 2021 
http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br 
 
7. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: 7.1. A Comissão de Credenciamento será criada por portaria da SME e composta por 
membros da Coordenadoria da Gestão de Pessoas da SME com a participação de Conselheiros Municipais de Educação de Fortale-
za-CME e terá como atribuições específicas: a) Análise dos pedidos de credenciamento; b) Realização de entrevistas; c) Atribuição de 
pontos e, em caso de empate, aplicação dos critérios constantes do item 8.2; d) Elaboração e divulgação da relação nominal dos 
credenciados, por ordem de pontuação. 8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: 8.1.A 
pontuação dos candidatos será auferida mediante os seguintes critérios: a) Para cada ano de experiência docente em escola pública 
ou privada, será atribuído 1,0(um) ponto, com teto máximo de 07 (sete) pontos (Conforme Anexo II deste edital); b) Será atribuída 
pontuação, conforme Anexo II deste edital, à titulação apresentada e a cada curso relacionado às temáticas a seguir discriminadas, 
com 40 h/aula, no mínimo: 

                            

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