DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
• Política e Planejamento da Educação Básica;  
• Legislação Educacional relacionada à Educação Básica;  
• Sistemas de Ensino: Federal, Estadual e Municipal;  
• Organização e Gestão da Educação Básica;  
• Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;  
• Organização Curricular (BNCC para a Educação Infantil e Ensino Fundamental) 
• Políticas de Financiamento da Educação Básica;  
• Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica;  
• Avaliação: Educacional, Institucional e de Ensino. 
 
c) À entrevista serão atribuídos, no máximo, 06 (Seis) pontos. 8.2. Em caso de empate, serão considerados, pela ordem, os seguintes 
critérios; 1. Maior tempo de exercício docente na rede pública municipal de Fortaleza; 2. Maior tempo de exercício docente; 3. Maior 
pontuação na titulação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado). 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Os resultados serão 
divulgados em http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br, com relaçãonominal dos candidatos credenciados por ordem de pontuação, de 
acordo com o cronograma. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Ao final das etapas do credenciamento, caberá recurso adminis-
trativo, encaminhado à Comissão de Credenciamento, desde que realizado em até 72 (quarenta e duas) horas após a divulgação do 
resultado; 10.2. A adesão dos profissionais selecionados será formalizada mediante lotação no Conselho Municipal de Educação-
CME; 10.3.O profissional lotado no CME continuará percebendo a gratificação de Permanência em Serviço, equivalente à Regência 
de Classe. 10.4. O Candidato selecionado que não possa assumir a função no CME deverá assinar um Termo de Desistência do Cre-
denciamento. 10.5. Constituir-se-á um banco de reserva com o mesmo número de profissionais classificados, para eventual substitui-
ção em caso de impedimento ou vacância. A validade do banco será de quatro anos; 10.6. Será vedado o exercício da função de 
Conselheiro Municipal de Educação de Fortaleza concomitantemente à participação no quadro de técnicos do CME; 10.7. Os casos 
omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento. Fortaleza, 30 de setembro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de      
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA.  
 
ANEXO I 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
 
 
Nome 
Data de Nascimento 
 Naturalidade 
 Estado civil 
RG 
 CPF 
 Matrícula 
Cargo 
 Função 
Data de Admissão 
Lotação 
Endereço residencial 
 Complemento 
Bairro 
 Cidade 
 CEP 
Formação 
E-mail 
Telefone da Instituição 
 Telefone Residencial 
 Telefone Celular 
 
Fortaleza, 
de 
de 2021 . 
 
____________________________________________________ 
Assinatura do(a) Servidor(a) 

                            

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