DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
ANEXO II 
 
PONTUAÇÃO: TITULAÇÃO/CURSOS/EXPERIÊNCIA DOCENTE  
 
A cada curso nas áreas especificadas no item 8.1(b), com 40 horas/aula no mínimo e/ou titulação, e experiência docente, serão            
atribuídos pontos conforme quadro abaixo: 
 
A) TITULAÇÃO/CURSOS 
PONTUAÇÃO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
40 horas (mínimo) Concluídos nos  últimos 07 anos 
0,2 
7 Pontos 
Especialização 
1,5 
Mestrado 
3,0 
Doutorado 
4,0 
B) EXPERIÊNCIA DOCENTE 
PONTUAÇÃO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
Ano 
1,0 
7 Pontos 
TOTAL (A+B) 
14 Pontos 
C) ENTREVISTA 
06 Pontos 
TOTAL GERAL 
20 Pontos 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  
 
 
 
 
PORTARIA Nº 450/2021 - SMS - PROCESSO 
P279414/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 
01/01/2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no 
uso das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Com-
plementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto 
nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº.: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991 Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MESSIAS 
SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula nº45569-01, Presi-
dente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 45.767-0 
e CAIO MARTINS BEZERRA 4821-03, como membros, todos 
com o exercício funcional nesta Secretaria, para comporem 
comissão, com os fins de apuração sumária, por intermédio de 
sindicância administrativa, de todos os fatos narrados na ori-
gem do Processo P279414/2020, bem como apurar ações e 
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância 
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser concluí-
da no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem um 
servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (Assi-
nado por certificação digital). Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 474/2021 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P199281/2021. Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA MEDICAL 
CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 
(CNPJ sob o nº 23.706.033/0001-57). Fundamentação: Pregão 
Eletrônico nº 264/2020 e seus anexos; os preceitos do direito 
público; a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; o Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei Municipal 
nº 10.350, de 28 de maio de 2015, o Decreto nº 13.735, de 18 
de janeiro de 2016; o Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de 
setembro de 2002; bem como, subsidiariamente, a Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e,    
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (INJETÁ-
VEIS – PARTE II (DANTROLENO, DESFERROXAMINA E 
OUTROS), para atender as necessidades dos Hospitais da 
Rede Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde 
– SMS, com observância ás especificações e quantitativos 
previstos no ANEXO I do Termo de Referência do Edital do 
Pregão Eletrônico nº 264/2020, por um período de 12 (doze) 
meses; e em consonância com o ANEXO ÚNICO deste instru-
mento, que integra este termo contratual independente de suas 
transcrição, para todos os fins e efeitos legais. Valor:                         
R$ 15.201,16 (quinze mil, duzentos e um reais e dezesseis 
centavos). Dotação Orçamentária: 25908.10.302.0123.2621. 
0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000000.00 
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - 
Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HDGMBC; 
25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de 
Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Evandro Ayres de 
Moura/HDEAM – Frotinha Antônio Bezerra; 25911.10.302.0123. 
2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000. 
00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Muní-
cipio - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/     
HDMJBO – Frotinha Parangaba; 25913.10.302.0123.2621. 
0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Munícipio - 
Hospital Distrital Gonzaga/José Walter – HDGMJW; 25915.10. 
302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Munícipio - Hospital Distrital Gonzaga Mota/Messejana – 
HDGMM; 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção 
da Rede de Hospitais do Munícipio - Hospital Distrital Edmilson 
Barros de Oliveira/HDEBO – Frotinha Messejana; 25918.10. 
302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte 
1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção do Hospital e Mater-
nidade Dra. Zilda Arns Neumann/HMDZAN; 25901.10.301. 
0119.2504.0001.339030.0.121400000000 da Gestão e Manu-
tenção das Ações da Atenção a Primária; 25901.10.301.0119. 
2504.0001.339032.0.121400000000 da Gestão e Manutenção 
das Ações da Atenção a Primária; 25901.10.302.0123.2528. 
0001.339030.0.121300000000 da Gestão e Manutenção das 
Ações 
da Atenção 
Especializada 
em 
Saúde 
- 
Rede                 
Própria; 
25901.10.302.0123.2528.0001.339030.0.121400000 
000 da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especiali-
zada em Saúde - Rede Própria. Prazo de Vigência: 12 (doze) 
meses, improrrogáveis, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/93. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 

                            

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