DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 73
cargo de Professor, Referência MED/011, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Assistência Social – SEDAS, a partir
de 06.07.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 2.384,47 (Dois mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
mensais, devendo ser pago R$ 1.907,52 (Hum mil, novecentos
e sete reais e cinquenta e dois centavos) referente ao mês de
julho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
120
1.655,88
0107 ANUENIO
24
397,41
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
331,18
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 2.384,47
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de outubro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0186/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P189387/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
PEDRO FELIX PORFÍRIO, CPF 060.487.733-15, esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. IRACY
DE ARAÚJO PORFÍRIO, CPF 098.467.003-34, Matrícula
6335.01, cargo de professor, referência MED/004, lotado na
Secretaria Executiva Regional IV – SER IV, a partir de
06.07.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.859,56 (Hum mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centa-
vos) mensais, devendo ser pago R$ 1.487,52 (Hum mil, quatro-
centos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) refe-
rente ao mês de julho/2021, conforme cálculo pro rata. Parida-
de NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
90
1.297,37
0107 ANUENIO
19
273,89
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
288,30
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 1.859,56
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de outubro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0203/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no processo nº. P191120/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. FLÁVIA
IZAIAS DE ANDRADE, CPF 753.451.883-00, e para o menor
DAVI ANDRADE BRANDÃO CPF 101.507.053-10, a este
enquanto não atingir a idade regulamentar, esposa e filho,
respectivamente, dependentes do segurado falecido deste
instituto, o Sr. GLAUBER FERREIRA BRANDÃO, CPF
293.587.013-15, Matrícula 50262.01 cargo de Professor –
ESP016, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Assis-
tência Social - SEDAS, a partir de 07.07.2021, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, inciso III
c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984. A pensão da
viúva e do menor orçou para cada dependente em R$ 1.934,19
(Hum mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezenove centa-
vos) mensais, totalizando em R$ 3.868,38 (Três mil, oitocentos
e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos) mensais,
devendo ser pago para cada dependente R$ 1.482,81 (Hum
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos)
totalizando em R$ 2.965,62 (Dois mil, novecentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e dois centavos) referente ao mês de
julho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS H/A
VALOR
0100 VENCIMENTO
120
2.763,13
0107 ANUENIO
20
552,63
0158 REGENCIA
DE
CLASSE
20
552,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 3.868,39
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de outubro de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0226/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P235905/2021, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. JACQUELINE
LOPES BRAZ MONTEIRO, CPF 647.778.983- 34, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOSÉ
ITAMAR MONTEIRO DA COSTA, CPF 164.072.533-49, Matrí-
cula 11036.01, cargo de Agente Administrativo – B1 027, lotado
na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, a partir de 17.08.
2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°,
inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 46 da Lei nº
9277/2007, de 10.10.2007 c/c art. 4º da Lei 9891 de 04.04.
2012. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006,
de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 5º da Lei nº
7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 04.04.2012.
Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou em
R$ 2.269,72 (Dois mil duzentos e sessenta e nove reais e
setenta e dois centavos) mensais, devendo ser pago R$ 983,45
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