DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
(Novecentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) 
referente ao mês de agosto/2021, conforme cálculo pro rata. 
Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS H/A 
VALOR 
0061 GEAD LEI. 9329/ 
2007 ART. 47 
 
10 
 
 
126,31
0100 VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.263,07
0105 INSALUBRIDADE 
 
20  
 
252,61
0107 ANUENIO 
 
31  
 
391,55
0115 GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
10 
 
 
126,31
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
109,87
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 2.269,72
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de outubro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0246/2021 - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as infor-
mações contidas no Processo nº P248890/2021, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. PEDRO DE 
ASSIS, CPF 034.028.003-49, esposo e dependente da segura-
da falecida deste instituto, a Sra. MARIA DE FRANÇA ASSIS, 
CPF 266.232.503-87, Matrícula 16768, cargo de Merendeira 
A1/023, lotado na Secretaria Executiva Regional VI – SER VI , 
a partir de 27.08.2021, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91. Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. Art. 35 
da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.498,01 
(Hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e um centavo) 
mensais, devendo ser pago R$ 149,79 (Cento e quarenta e 
nove reais e setenta e nove centavos) referente ao mês de 
agosto/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS H/A 
VALOR 
0100 VENCIMENTO 
 
60  
 
633,43
0107 ANUENIO 
 
11  
 
116,13
0223 VANTAGEM 
PESSOAL 
 
 
 
 
356,50
0300 DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
391,95
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 1.498,01
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 01 de outubro de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF - PREGÃO ELETRÔNICO - 232/2021 - 
EDITAL Nº 7610. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologo o 
resultado do Procedimento Licitatório nº P296104/2020, na    
modalidade Pregão Eletrônico nº 232/2021, Edital nº 7610, 
objetivando A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO 
DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTU-
AIS DE MATERIAL PARA HEMODINÂMICA: CIRURGIA       
ENDOVASCULAR (CATETER), DE ACORDO COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO 
ITERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍO-
DO DE 12 (DOZE) MESES, com a empresa: LAIBO MEDICAL 
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI (EPP), 
CNPJ nº 14.477.127/0001-00, para o item 06, perfazendo o 
valor global da licitação em R$ 33.210,00 (trinta e três mil, 
duzentos e dez reais). A despesa decorrente desta licitação 
correrá à conta da dotação orçamentária consignada ao            
Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 1.211.0000.00.00, 
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota - IJF. Cientifique-se os interessados, atentan-
do que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. 
Publique-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
 
PORTARIA N° 0177/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei              
Complementar nº 190/2014, e tendo em vista o disposto nos 
arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo 
de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância – 
Procedimento nº P124091/2021, instituída através da Portaria 
nº 0153/2021, publicada no Diário Oficial do Município de 08 de 
setembro de 2021, que apura os fatos. Art. 2º - Esta Portaria 
entra em vigor a partir do dia 08 de outubro de 2021. SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 05 de outubro de 2021.          
Laura Jucá Araújo - SUPERITENDENTE.  
*** *** *** 
 
 
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 09/2021 -                  
GEREFI VI - Pelo presente Edital, ficam cientificados os notifi-
cados abaixo indicados, por se encontrarem em local incerto e 
não sabido, conforme demonstrado no processo administrativo, 
para apresentar comprovação de regularização no prazo     
determinado pela Lei de sua respectiva autuação. Decorrido 
referido prazo, entrar com defesa ou efetuar o pagamento da 
multa e respectivas taxas, devidamente atualizadas, através do 
endereço eletrônico: ouvidoria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov. 
br e/ou junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), 
localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 
1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE. A ausência de manifestação 
resultará na decretação de REVELIA e no prosseguimento do 
processo.  
 
Auto de Infração n° 0144187 - A – Data: 29/10/2020 
Base legal: Art. 863 c/c art. 956 da Lei Complementar 
Municipal 270/2019. 
Processo: Não há. 
Autuado: Sebastiana Pina da Costa.  
CPF/CNPJ nº 536.731.158-04.  
Prazo para regularização: 60 dias 
Valor da multa: R$ 30,00 a R$ 400,00 (Passível de aumento 
em casos de reincidência)  

                            

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