DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 76 
 
Auto de Infração n° 38844 - A – Data: 22/10/2018 
Base legal: ar. 725 c/c art. 558 da Lei Municipal n° 5.530/81 
Processo: P431994/2018 
Autuado: Joaquim Newton Burlamaqui 
CPF/CNPJ nº 000.056.813-91 
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 39762 - A – Data: 10/10/2018  
Base legal: art. 725 c/c 558 da Lei Municipal 5530/81 
Processo: P411061/2018 
Autuado: José Maria Vidal 
CPF/CNPJ nº 097.889.643-20 
Valor da multa: 83,35 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 136929 - A – Data: 12/07/2021 
Base legal: art. 904 da Lei Complementar Municipal n° 
270/2019 
Processo: Não há. 
Autuado: Maria das Graças Aguiar Ximenes 
CPF/CNPJ nº 426.889.903-06  
Valor da multa: R$ 90,00 a 1.200,00 (Passível de aumento 
em casos de reincidência)  
 
Auto de Infração n° 10145 - A – Data: 20/12/2016  
Base legal: art. 15 inciso XV da Lei 8408/99 alterada pela Lei 
10.340/2015 
Processo: P514912/2017 
Autuado: Varjota Coletas Seletivas Eireli Me 
CPF/CNPJ nº 22.528.555/0001-43  
Valor da multa: 1.522,20 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 41645 - A – Data: 16/10/2018 
Base legal: art. 558, 594, 595 da Lei 5530/81 e art. 571 c/c 
art. 725 da Lei 5530/81 
Processo: P437590/2018 
Autuado: Péricles Moreira da Rocha 
CPF/CNPJ nº 002.551.653-15  
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 39767 - A – Data: 11/10/2018 
Base legal: art. 725 c/c 558 da Lei Municipal 5.530/81 
Processo: P411047/2018 
Autuado: João Marques de Maria 
CPF/CNPJ nº Não informado 
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 73110 - A – Data: 03/09/2019 
Base legal: art. 605 c/c 725 da Lei Municipal n° 5530/81 e art. 
727, § 4° da Lei 5530/81. 
Processo: P859415/2019  
Autuado: Espolio Zeneida Otoch Buhamra 
CPF/CNPJ nº 000.313.303-63 
Valor da multa: R$ 86, 57 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Auto de Infração n° 45584 - A – Data: 15/02/2019 
Base legal: art. 725 c/c art. 571 da Lei Municipal. 
Processo: P591831/2019  
Autuado: Gleidison Dias da Silva 
CPF/CNPJ nº 774.673.103-15 
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de 
reincidência)  
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 30 de 
setembro de 2021.  
Laura Jucá Araújo  
SUPERINTENDENTE. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 095, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. 
Dispõe sobre o funcionamento 
da 
Câmara 
Municipal 
de           
Fortaleza no período de 04 a 
17 de outubro de 2021, na  
forma que indica. 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO, conforme os dados epidemiológicos, a redução e a 
estabilidade do número de casos da COVID-19 na cidade de 
Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a 
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores, bem 
como de todos aqueles que transitam na Casa; CONSIDE-
RANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.279, 
de 02 de outubro de 2021, que mantém as medidas de isola-
mento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a 
liberação de atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza nº 15.128, de 02 de outubro de 
2021, que mantém medidas de isolamento social e autoriza o 
funcionamento das atividades que indica; CONSIDERANDO a 
necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Munici-
pal de Fortaleza durante o período de 04 a 17 de outubro do 
corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Durante o período de 04 a 17 
de outubro de 2021, o regime de trabalho na Câmara Municipal 
de Fortaleza será desempenhado de forma presencial, de    
segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h. § 1º. Em caso 
de necessidade, o regime de trabalho previsto no caput poderá 
ser desempenhado de forma remota, a critério da chefia imedi-
ata. § 2º. O horário de entrada e de saída de servidores e cola-
boradores que dependem de transporte coletivo poderá ser 
flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação e aglome-
ração. Art. 2º - Visando manter a salubridade do ambiente labo-
ral e a segurança necessária para o desempenho funcional, os 
departamentos da Casa e os gabinetes dos Vereadores deve-
rão observar o distanciamento social, evitar a concentração de 
pessoas e garantir as medidas sanitárias contra a dissemina-
ção da COVID-19. Art. 3º - O atendimento ao público externo 
presencial, nos gabinetes, durante o período indicado no caput 
do art. 1º será de no máximo 3 (três) pessoas por vez, devendo 
o gabinete do Vereador fazer este controle, para evitarmos 
aglomeração. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Cen-
tral da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Asses-
soria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, funcionarão de 
forma presencial, por meio de agendamento no site da Casa. 
Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará de forma presencial, 
de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 18h; bem como 
de forma virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br.   
§ 1º. O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o 
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II - 
o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o    
e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o 
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será 
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, 
será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante 
de protocolo. Art. 6º - As solenidades e as audiências públicas 
poderão ser realizadas de forma remota e presencial; neste 
caso respeitando o limite de 100 (cem) pessoas no auditório e 
60 (sessenta) pessoas no Plenário, seguindo os ditames da 
Resolução nº 1.669/2020 e os protocolos de segurança sanitá-
ria. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assina-
tura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE 
ALENCAR, em 04 de outubro de 2021. Waldenia Barbosa - 
DIRETORA GERAL. 
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REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2021 
HOMOLOGAÇÃO 
01 – Ciente; 
02 – Homologo a licitação, ora em referência, de acordo com o 
Relatório do Pregão Eletrônico n° 02/2021 da Câmara                 
Municipal de Fortaleza, acostado aos autos do processo. 
Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2021. 
Ver. Antônio Henrique da Silva  
 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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