DOMFO 06/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 76
Auto de Infração n° 38844 - A – Data: 22/10/2018
Base legal: ar. 725 c/c art. 558 da Lei Municipal n° 5.530/81
Processo: P431994/2018
Autuado: Joaquim Newton Burlamaqui
CPF/CNPJ nº 000.056.813-91
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 39762 - A – Data: 10/10/2018
Base legal: art. 725 c/c 558 da Lei Municipal 5530/81
Processo: P411061/2018
Autuado: José Maria Vidal
CPF/CNPJ nº 097.889.643-20
Valor da multa: 83,35 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 136929 - A – Data: 12/07/2021
Base legal: art. 904 da Lei Complementar Municipal n°
270/2019
Processo: Não há.
Autuado: Maria das Graças Aguiar Ximenes
CPF/CNPJ nº 426.889.903-06
Valor da multa: R$ 90,00 a 1.200,00 (Passível de aumento
em casos de reincidência)
Auto de Infração n° 10145 - A – Data: 20/12/2016
Base legal: art. 15 inciso XV da Lei 8408/99 alterada pela Lei
10.340/2015
Processo: P514912/2017
Autuado: Varjota Coletas Seletivas Eireli Me
CPF/CNPJ nº 22.528.555/0001-43
Valor da multa: 1.522,20 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 41645 - A – Data: 16/10/2018
Base legal: art. 558, 594, 595 da Lei 5530/81 e art. 571 c/c
art. 725 da Lei 5530/81
Processo: P437590/2018
Autuado: Péricles Moreira da Rocha
CPF/CNPJ nº 002.551.653-15
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 39767 - A – Data: 11/10/2018
Base legal: art. 725 c/c 558 da Lei Municipal 5.530/81
Processo: P411047/2018
Autuado: João Marques de Maria
CPF/CNPJ nº Não informado
Valor da multa: R$ 83,35 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 73110 - A – Data: 03/09/2019
Base legal: art. 605 c/c 725 da Lei Municipal n° 5530/81 e art.
727, § 4° da Lei 5530/81.
Processo: P859415/2019
Autuado: Espolio Zeneida Otoch Buhamra
CPF/CNPJ nº 000.313.303-63
Valor da multa: R$ 86, 57 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Auto de Infração n° 45584 - A – Data: 15/02/2019
Base legal: art. 725 c/c art. 571 da Lei Municipal.
Processo: P591831/2019
Autuado: Gleidison Dias da Silva
CPF/CNPJ nº 774.673.103-15
Valor da multa: R$ 86,57 (Passível de aumento em casos de
reincidência)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 30 de
setembro de 2021.
Laura Jucá Araújo
SUPERINTENDENTE.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 095, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento
da
Câmara
Municipal
de
Fortaleza no período de 04 a
17 de outubro de 2021, na
forma que indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO, conforme os dados epidemiológicos, a redução e a
estabilidade do número de casos da COVID-19 na cidade de
Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a
saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores, bem
como de todos aqueles que transitam na Casa; CONSIDE-
RANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 34.279,
de 02 de outubro de 2021, que mantém as medidas de isola-
mento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a
liberação de atividades; CONSIDERANDO o Decreto da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza nº 15.128, de 02 de outubro de
2021, que mantém medidas de isolamento social e autoriza o
funcionamento das atividades que indica; CONSIDERANDO a
necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Munici-
pal de Fortaleza durante o período de 04 a 17 de outubro do
corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Durante o período de 04 a 17
de outubro de 2021, o regime de trabalho na Câmara Municipal
de Fortaleza será desempenhado de forma presencial, de
segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 17h. § 1º. Em caso
de necessidade, o regime de trabalho previsto no caput poderá
ser desempenhado de forma remota, a critério da chefia imedi-
ata. § 2º. O horário de entrada e de saída de servidores e cola-
boradores que dependem de transporte coletivo poderá ser
flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação e aglome-
ração. Art. 2º - Visando manter a salubridade do ambiente labo-
ral e a segurança necessária para o desempenho funcional, os
departamentos da Casa e os gabinetes dos Vereadores deve-
rão observar o distanciamento social, evitar a concentração de
pessoas e garantir as medidas sanitárias contra a dissemina-
ção da COVID-19. Art. 3º - O atendimento ao público externo
presencial, nos gabinetes, durante o período indicado no caput
do art. 1º será de no máximo 3 (três) pessoas por vez, devendo
o gabinete do Vereador fazer este controle, para evitarmos
aglomeração. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Cen-
tral da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Asses-
soria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, funcionarão de
forma presencial, por meio de agendamento no site da Casa.
Art. 5º - O Setor de Protocolo funcionará de forma presencial,
de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 18h; bem como
de forma virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br.
§ 1º. O interessado deverá seguir as seguintes etapas: I - o
documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF; II -
o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o
e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o
objeto da demanda; III - o documento, após recebido, será
numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida,
será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante
de protocolo. Art. 6º - As solenidades e as audiências públicas
poderão ser realizadas de forma remota e presencial; neste
caso respeitando o limite de 100 (cem) pessoas no auditório e
60 (sessenta) pessoas no Plenário, seguindo os ditames da
Resolução nº 1.669/2020 e os protocolos de segurança sanitá-
ria. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assina-
tura. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 04 de outubro de 2021. Waldenia Barbosa -
DIRETORA GERAL.
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REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/2021
HOMOLOGAÇÃO
01 – Ciente;
02 – Homologo a licitação, ora em referência, de acordo com o
Relatório do Pregão Eletrônico n° 02/2021 da Câmara
Municipal de Fortaleza, acostado aos autos do processo.
Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2021.
Ver. Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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