8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº229 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 atualização de dispositivos visando o aprimoramento da Resolução Arce Nº 130/2010; RESOLVE: Art. 1º - Altera a redação da alínea “h” do inciso I do art. 116 da Resolução Arce Nº 130/2010, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 116 – Verificando pelo prestador de serviços, através de inspeção, que, em razão de artifício ou de qualquer outro meio irregular ou, ainda, da prática de violação nos equipamentos e instalações de medição, tenham sido faturados volumes inferiores aos reais, ou na hipótese de não ter havido qualquer faturamento, este adotará os seguintes procedimentos: I – lavratura de “Termo de Ocorrência de Irregularidade”, numerado sequencialmente, em formulário próprio do prestador de serviços, com as seguintes informações: […] h) descrição detalhada do tipo de irregularidade, de forma que ela fique perfeitamente caracterizada. Os registros fotográficos e outros meios que possam auxiliar nesta identificação devem estar disponíveis aos usuários no sistema de cadastro do prestador de serviço, inclusive em meio digital. Essa informação deve constar no Termo de Ocorrência.” Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2021. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Fernando Alfredo Rabello Franco CONSELHEIRO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 14/2021; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVER- NADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.468.464/0001- 06; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, salas 301 e 302, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60150-150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu Art. 65, inciso I e no processo administrativo nº 09620646/2021.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor global do Contrato nº 14/2021, que passará de R$ 6.665.016,89 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, dezesseis reais e oitenta e nove centavos) para R$ 6.664.863,92 (seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), em razão de retificação dos encargos sociais da planilha de custos da proposta da Contratada, que passou de 68,2257% para 68,2216%.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.664.863,92 (seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 04/10/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia, Assessora Especial do Vice-Governadora e Wilson Araújo Neto, Somos Capital Humano Serviços e Locação de Mão de Obra LTDA.. Amora Matos Vasconcelos ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2021; II - CONTRATANTE: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVER- NADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62; V - ENDEREÇO: Rua Manuel Jesuino, nº 616, Bairro Mucuripe, CEP 60175-270, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu Art. 65, inciso I e no processo administrativo nº 09620530/2021.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a correção do valor global do Contrato nº 15/2021, que passará de R$ 401.156,28 (quatrocentos e um mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos) para R$ 401.146,68 (quatrocentos e um mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), em razão de retificação dos encargos sociais da planilha de custos da proposta da Contra- tada, que passou de 67,1508% para 67,1457%.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 401.146,68 (quatrocentos e um mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: 04/10/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia, Assessora Especial do Vice-Governadora e Francisco Evandro Lima Pereira, Central de Terceirização de Serviços EIRELI. Amora Matos Vasconcelos ASSESSORA JURÍDICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 07616218/2021 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor EDSON RODRIGUES BEZERRA NETO, Matrícula Funcional N° 4310179-X ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir 05/08/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2021. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº383/2021 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 9º, inciso I da Lei nº 11.966 de 17 de junho de 1992, combinado com os Artigos 10, 13, e 57 do Decretro nº 22.793 de 01 de outubro de 1993; Considerando pedido de Revisão constante do Processo VIPROC nº 07687944/2019, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 de abril de 2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020 nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o SERVIDOR lotado nesta Secretaria citado no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINIS- TRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE., 26 de julho de 2021 Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Registre-se e publique-se.Fechar