DOE 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de outubro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº229 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
PORTARIA Nº0508/2021 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, 
inciso III, da Constituição Estadual e nos termos da Lei 12.066, de 13 de janeiro de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 janeiro de 1993, 
regulamentada pelo Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de dezembro de 2016 e CONSIDERANDO 
o disposto da Instrução Normativa nº 001/2020-GAB/SEDUC, de 16 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de outubro de 2020, 
RESOLVE: DESIGNAR as/os SERVIDORAS/es Francisco Edilberto Menezes Machado Neto, Verônica de Sá Pereira Bessa Moreira e Magno Soares da 
Mota – Representantes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; Silvana Maria Porto Sampaio – Representante da Assessoria Jurídica e José Helano Maia - 
Representante do Sindicato APEOC, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que irá Coordenar o processo da Promoção sem Titulação 
dos Profissionais do Grupo Ocupacional Magistério da Educação, referente ao interstício de 2018/2019, designando, ainda, como apoio à Comissão, as/
os servidoras/es/colaboradoras/es: Marta Emília Silva Vieira,  André Luiz Farias Alves, Alessandra Maria Gomes Parente, Márcia Maria Façanha, Miguel 
Angelo Bezerra Lopes Chagas, Rejane Hélvia Ribeiro Quirino, Lucas de Freitas Braga, João Paulo Benevides Lopes, Maria Helenilda Franco Duarte, 
Roberta Gleirces Soares de Moura, Cristiani Acioli Cunha Passos Barbosa, Daniel Aguiar da Nóbrega,  Renato Leite Araújo, Simão Pedro Monteiro da Silva, 
Raimunda Pereira de Macedo Oliveira,  Elisabeth Gomes Pereira, Auriluce Cordeiro Maia, Raieliza Camelo Maia Lobo, Ana Lívia Morais de Lima, Andrea 
de Assis Freitas, Antonio Alderi Felix Junior, Ronielly do Carmo Pereira, Adriana da Costa Santos, Rozana Maria Nascimento Dantas, Monna Roberta 
Gomes, Marcos Vinicius da Silva Moreira, Zaqueu Honorio de Lima, Neila Soares Pereira, Bertilo Araújo Monteiro, Claudyane Bizerra Pereira, Debora 
Lopes da Mata, Camila Rodrigues Carneiro, José Eduardo Moraes, Allyson Fernandes Liandro e Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro. Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação e será extinta após a publicação das Portarias concessivas da respectiva promoção, acima mencionada. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0520/2021 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais de acordo com o Art. 
91 da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual Nº 16.419, de 23 de novembro de 2017, RESOLVE: I – Excluir, a partir de 
27 de agosto de 2021, da Portaria nº 0221/2017 – GAB, publicada no DOE de 20/03/2017, os SERVIDORES: PEDRO SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 
481063-1-5, SANDRA LIZ MÁXIMO XAVIER, matrícula nº 121099-1-1, LIDUINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 121454-1-1; II – Incluir, 
na Portaria nº 0221/2017 – GAB, publicada no DOE de 20/03/2017, os servidores, conforme Anexo Único a que se refere esta Portaria; III - Cessar os 
efeitos da Portaria nº 0965/2018 - GAB, publicada no DOE de 03/07/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 
29 de setembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0520/2021-GAB
UNIDADE REGIONAL
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
RETROATIVO
Crede 01
Fábio Luiz Queiroz da Silva
161501-1-8
COORDENADOR REGIONAL
09/07/2021
Crede 02
Janice Araújo Carneiro
120265-1-X
COORDENADOR REGIONAL
09/07/2021
Crede 04
Jordana Maria Santos de Sousa
301501-1-2
COORDENADOR REGIONAL
09/07/201
Crede 5
Cladiane Eleutério Freitas de Sales
160683-1-4
COORDENADOR REGIONAL
30/08/2021
Crede 06
Cristiane Maria Porto Carneiro
123239-1-3
COORDENADOR REGIONAL
09/07/201
Crede 07
Ana Cristina Luiz Soares
482589-8-0
COORDENADOR REGIONAL
09/07/201
Crede 08
Antônio Erinaldo Araujo Costa
160541-1-9
COORDENADOR REGIONAL
09/07/201
Crede 9
Ivanildo da Silva Tabosa
479962-1-X
COORDENADOR REGIONAL
09/072020
Crede 10
Maria Elba Mendonça de Matos
071607-1-2
COORDENADOR REGIONAL
30/08/2021
Crede 12
José Mairton Barroso Junior
01978997-1-1
COORDENADOR REGIONAL
30/08/2021
Crede 18
Cícero Félix Martins
304326-1-4
COORDENADOR REGIONAL
30/08/2021
SEFOR
Vitória Maria Cunha
118657-1-2
COORDENADORA PEDAGÓGICA
19/02/2020
SEDUC
Francisco Marcelo Santana da Cunha
1979214-1-5
PROGRAMADOR
19/02/2020
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº153/2019/PROCESSO N°06397741/2021 – 06485683/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secre-
tária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV 
- CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, com sede na Av. Hildebrando de Melo, nº 1621, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, 
CEP: 60346180, Fone: (85) 3481-6237, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, representada neste 
ato pela Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 91017019439 – SSP/CE, e do CPF nº 580.228.803-53, 
residente e domiciliadao em Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2019, 
publicado no D.O.E de 09.10.2019,; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° e art. 
65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e reajustar o valor ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de 
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 03 e 
07 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTA-
MENTO DO VALOR CONTRATUAL O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula 
Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado passando de R$ 484.920,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos 
e vinte reais) para R$ 605.880,00 (seiscentos e cinco mil, oitocentos e oitenta reais) conforme Despacho da COFIN/SCONT SEDUC datado em 30/07/2021 
e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 03 de agosto de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Consi-
derando o saldo residual no valor de R$ 723.886,00 (setecentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais), não há necessidade de valor complementar 
para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajus-
tamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 03 de agosto de 2021 e IG nº 1130883 
constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica 
prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2021 até 30 de setembro de 2022 e o prazo de execução prorrogados por mais 
12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2021 até 30 de setembro de 2022, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua 
vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a 

                            

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