DOE 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº229  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DA ATA DA 110ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
1. Data: 03 de fevereiro de 2021. Hora: 09:00 horas. Local - Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade 
de Fortaleza, estado do Ceará, realizada de forma digital, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem 
como conforme dispõe a Instrução Normativa DREI n° 79 de 14.04.2020. 2. QUORUM - Acionistas representando a totalidade do capital da Companhia, 
conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Flávio 
Barbosa Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, representada por seu procurador, Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro; e Mitsui Gás e Energia 
do Brasil Ltda, representada por sua procuradora, Márcia Nogueira Franco de Oliveira. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente – Sr. José Flávio Barbosa 
Jucá de Araújo; Secretária - Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO - Considerada sanada a falta de publicação do Edital 
de Convocação, conforme permissivo constante no Art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA - (5.1) Eleição dos membros do Conselho Fiscal da 
Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para o mandato de 02 (dois) anos. 6. DELIBERAÇÕES - Antes de colocar em votação a ordem do dia, o Presidente da 
Assembleia esclareceu que o mandato unificado do Conselho Fiscal, que se encerraria em 13/08/2020, fora prorrogado automaticamente, evitando-se, assim, 
a descontinuidade da gestão. Ato contínuo, a matéria constante da Ordem do Dia foi posta em discussão, tendo sido tomada, por unanimidade, a seguinte 
decisão pelos Acionistas presentes: 6.1. Eleger, com base no art. 7º, inciso II, e nos termos disposto no art. 27, § 1º, do Estatuto Social da Companhia, bem 
como nos pareceres nº 004/2020 e nº 001/2021, emitidos pelo Comitê Estatuário de Elegibilidade, os membros do Conselho Fiscal, para exercerem o mandato 
unificado de 02 (dois) anos, que corresponde ao período de 03 de fevereiro de 2021 a 02 de fevereiro de 2023, os seguintes indicados: Pelo Acionista Estado 
do Ceará: (i) como membro titular: Sr. Ronaldo Lima Moreira Borges, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Identidade de n° 8910002010591 
SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 379.984.043-53, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Rua Mons. Otavio de Castro, 
863, Ap. 603 - bairro de Fátima, CEP 60.050-150; (ii) Como membro suplente: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, brasileiro, casado, engenheiro civil, 
portador do Identidade nº 142.859-OAB/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 210.993.243-00, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
na Rua Dr. Gilberto Studart, 1020, Ap. 1203 - bairro Cocó, CEP 60.192-095; Pelo Acionista Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda: (i) Membro titular: Sr. 
Márcio Musso de Góes, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade de n° 08362978-2 - DETRAN/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 
012.262.777-64, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Av. Aldemir Martins, 182, Recreio dos Bandeirantes, 
CEP 22.790-707; (ii) Como membro suplente: Sr. Celso José de Faria Viana, brasileiro, solteiro, advogado, portador do documento nº 142.859-OAB/RJ, e 
inscrito no CPF/MF sob o nº 095.876.337-25, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, Av. Carlos Peixoto nº 80, Ap. 
406, Botafogo, CEP.22.290-090; Pelo Acionista Petrobras Gás S/A - GASPETRO: (i) como membro titular: Sr. Bruno do Prado Castilho; brasileiro, casado, 
contador, portador da Carteira de Identidade de n° 112062/O-0 -CRC-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 108.506.037-30, residente e domiciliado na cidade 
do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na rua Chapot Prévost, n° 408, Ap. 301 – Freguesia/Ilha do Governador, CEP 21.910-030; (ii) como membro 
suplente: Sr. César Leandro Rebordões Carauta, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade de n° 081708/O-2 – CRC/RJ, inscrito no 
CPF/MF sob o nº 005.970.007-60, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na rua Uruguai, 556, Ap. 702, Tijuca, 
CEP 20.510-060. 6.1.1. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 35 da Lei nº 8.934 de 18.11.94, bem como do contido no inciso IV do artigo 53 do 
Decreto nº 1800, de 30.01.96, do § 2º do artigo 162 da Lei nº.6.404, de 15.12.76, e, ainda, do § 1º do art. 1.011 do CC/2002, bem como na Lei nº 13.303, de 
30 de junho de 2016 e na súmula vinculante nº 13 do STF e da Lei de Improbidade nº 8.429/92, os Conselheiros ora eleitos serão investidos em seus cargos 
mediante assinatura de termo de posse, no qual declaram que cumprem todos os requisitos e que não há impedimentos para investidura e remuneração do 
cargo. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente 
ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos 
os presentes: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (respondendo), como Representante do acionista 
Estado do Ceará; Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro, Advogado (OAB/RJ 164.328), como Procurador do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO; 
Márcia Nogueira Franco de Oliveira, Secretária, Advogada (OAB/RJ 170.573), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL 
LTDA. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro sob o número 5614099 em 30/07/2021, Protocolo: 
211061280 - 29/07/2021. Empresa: 23300019431. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 42/METROFOR/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES 
HDFGT S/A. OBJETO: Contratação do serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de 
Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Comarca 
de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual (Custeio), Produto Nº 044207, Funcional Programática 08100004.2
6.783.212.20173.15.459065.1.00.00.0.3. DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2021 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá 
Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Luciano Rodrigo Weiand e Diego da Silva Gonçalves pela TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
Luís Otávio Franco Martins 
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº18/METROFOR/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR  CONTRATADO: TICKET SOLUÇÕES 
HDFGT S/A  OBJETO: serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético 
ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93  DATA DA ASSINA-
TURA: 30 de Setembro de 2021  FORO: Comarca de Fortaleza  SIGNATÁRIO: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela 
METROFOR e Luciano Rodrigo Weiand e Diego da Silva Gonçalves pela TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A  Fortaleza, 01 de outubro de 2021.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº126/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos, 
palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º, art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza, 30 de setembro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.

                            

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