DOE 07/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº229 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31
de dezembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Setembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane
Martins Gomes - Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 1º de outubro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 155/2021 IG N°1124814
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTECAO SOCIAL, JUSTICA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Rua Soriano Albu-
querque, nº 230, CNPJ 08.675.169/0001-53, representado neste ato pelo Sandro Camilo Carvalho, Cargo Secretaria Executivo de Planejamento e Gestão
Interna. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica
no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdivino, nº 150, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. OBJETO: Este Instrumento contêm as principais
condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a CONCESSIONÁRIA e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condi-
ções Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para Unidades Consumidoras atendidas em Baixa Tensão, na forma de
Contrato de Adesão, com base nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e pelos demais regulamentos presentes e futuros que disciplinam
a prestação do serviço público de energia elétrica. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O CONTRATO vigorará da data de sua assinatura até o término do
prazo de 12 (doze) meses, e enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas as PARTES, podendo ser prorrogado automatica-
mente por igual período, e assim sucessivamente, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que o CLIENTE não expresse manifestação em contrário,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término de cada vigência.. VALOR GLOBAL: R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS )
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.211.20826.03.339039.10000.0; 47100001.08.122.211.20826.03.339039.30000.0. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 27 de setembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho, Secretaria Executivo de Planejamento e Gestão Interna e
Silvana Claudia de Lima Accioly - Executiva de Clientes Governo.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº015/2021 IG Nº1131249
PROCESSO Nº05242345/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste
ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA – CASA DE APOIO SOL NASCENTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.555.775/0031-75, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2222, Boa
Vista, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Arilo Deodato Lima,
resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 05242345/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se,
além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b)
na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações;
e) na Lei Estadual nº 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 15/2021. OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Excelência no Atendimento Institucional das Crianças e Adolescentes Vivendo
e Convivendo com HIV na cidade de Fortaleza, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força
deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 68.952,00 (sessenta e oito mil, novecentos
e cinquenta e dois reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1 47200001.08.243.122.10405.03.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA:
Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n°
13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2021,
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Setembro de 2021; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Arilo Deodato Lima - Obra Social Nossa Senhora da Glória – Casa de
Apoio Sol Nascente. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 1º de outubro de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº016/2021 IG Nº1131308
PROCESSO Nº05916311/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO VIDANÇA COMPANHIA DE
DANÇAS DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.620.970/0001-90, com sede na Avenida L, 400, Vila Velha, Fortaleza-CE, doravante denominada
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Ana Anália Timbó Catunda Filha, resolvem firmar o presente Termo
de Fomento, de acordo com o Processo nº 05916311/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012;
c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.278/2020
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 017/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de
Fomento a execução do Projeto Vidança – Porque se Dança a Vida, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado,
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração
Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 104.000,00 (cento e quatro
mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões)
orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1 47200001.08.243.122.10405.03.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida
contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA:
O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterada
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
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