DOMFO 07/10/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
RENATO CARVALHO BORGES 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
FONE: (85) 3201.3773 
 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
 FONES: (85) 3452.1746   
               (85) 3101.5324 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FORTALEZA-CEARÁ                                        
CEP: 60060-170 
 
 
Despesa. Art. 11 - As conciliações bancárias das contas correntes e aplicações financeiras deverão ser enviadas pelos dirigentes dos 
Órgãos da Administração Indireta e pela Célula de Controle Financeiro para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das 
Finanças - SEFIN, até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 12 - Os relatórios analíticos de restos a pagar, devidamente assinados pelo 
diretor financeiro e/ou contador do Órgão ou Entidade e pelo ordenador de despesa, deverão ser enviados pelos dirigentes dos          
Órgãos da Administração Direta e Indireta para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN até o dia 10 
de janeiro de 2022. Art. 13 - A conciliação dos saldos das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e OUTRAS CONSIGNAÇÕES) não 
pagas, até o dia 31 de dezembro de 2021, deverá ser enviada pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e 
Indireta à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 10 de janeiro de 2022.  Art. 14 - O saldo da conta de Almoxarifado deverá ser 
enviado pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Pública à Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 10 de janeiro 
de 2022. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e validará as informações no 
Sistema Patrimonial (SGPAT) até o dia 10 de janeiro de 2022. Parágrafo único. As informações sobre os bens móveis e imóveis do 
Município deverão ser encaminhadas para a Célula de Contabilidade da SEFIN, na mesma data, para que sejam incorporadas no 
Balanço Geral do Município. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e encami-
nhará para a Célula de Contabilidade da SEFIN as cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais, assim como o cálculo 
do provável excesso de arrecadação, caso utilizado, até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 17 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município - CGM consolidará e encaminhará à Célula de Contabilidade da SEFIN o relatório do órgão central do Sistema de controle 
interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e controle patrimonial (NBCASP) até o dia 14 de janeiro de 2022. Art. 
18 - A Procuradoria da Dívida Ativa – PRODAT/PGM encaminhará à Célula de Contabilidade da SEFIN, a Declaração da Dívida Ativa 
Tributária e Não Tributária, até o dia 14 de janeiro de 2022, para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 19 - A 
Célula de Controle da Dívida Pública – CCDIP encaminhará à Célula de Contabilidade da SEFIN, cópias de contratos de operações 
de crédito e respectivas leis autorizativas, alusivas às cifras registradas no balanço geral, nas leis e nos decretos de abertura de            
créditos adicionais que utilizaram esta fonte até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 20 - As Sociedades de Economia Mista deverão      
enviar à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 14 de janeiro de 2022, as Demonstrações Contábeis do exercício de 2021, de 
acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 
6.385, de 7 de dezembro de 1976, que estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de 
demonstrações financeiras. Art. 21 - Os saldos de Restos a Pagar não processados inscritos nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 
2020, dos quais a liquidação de cada empenho não tenha sido, efetivamente, consolidada até a data de 17 de dezembro de 2021, 
poderão ser cancelados até 24 de dezembro de 2021, com autorização expressa do Órgão ou Entidade responsável. Parágrafo único. 
O COGERFOR, após avaliação da subsistência dos saldos de empenhos e de Restos a Pagar já inscritos, objetivando o equilíbrio 
fiscal das contas públicas, poderá propor os cancelamentos que deliberar necessários. Art. 22 - Poderão ser cancelados pela Célula 
de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças os saldos dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2016, por             
prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o art. 1º do 
Decreto nº 20.910, de 06 de junho de 1932, que regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de despesas dos restos a pagar 
de cada unidade orçamentária dar publicidade aos atos que autorizarem o cancelamento. Art. 23 - Compete ao COGERFFOR                 
determinar o bloqueio dos sistemas de execução orçamentária e financeira do Município, bem como definir as exceções cabíveis, para 
fins de cumprimento dos prazos e regras estabelecidos neste Decreto. Art. 24 - Os precatórios a serem reconhecidos como dívida 
fundada e os valores pagos em 2021, deverão ser encaminhados pela Procuradoria Geral do Município - PGM à Célula de Contabili-
dade da SEFIN até o dia 10 de janeiro de 2022, para os devidos lançamentos contábeis. Art. 25 - Os Ordenadores de Despesas            
respondem, pessoalmente, pelo fiel cumprimento dos preceitos contidos neste Decreto, pela gestão orçamentária, pelos limites              
financeiros da Unidade Gestora para cada uma das fontes de recursos, sejam elas decorrentes de arrecadação própria ou oriunda de 
programação financeira de desembolso estabelecida em Resolução e Normas do COGERFFOR. Art. 26 - O COGERFFOR poderá, 
mediante de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), no âmbito do Poder Executivo, editar normas complementares e propor 
alterações necessárias ao ajustamento deste Decreto, mediante Ato Deliberativo. Art. 27 - Outros documentos ou procedimentos que 
SEGOV 
 

                            

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