DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO RENATO CARVALHO BORGES Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 Despesa. Art. 11 - As conciliações bancárias das contas correntes e aplicações financeiras deverão ser enviadas pelos dirigentes dos Órgãos da Administração Indireta e pela Célula de Controle Financeiro para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 12 - Os relatórios analíticos de restos a pagar, devidamente assinados pelo diretor financeiro e/ou contador do Órgão ou Entidade e pelo ordenador de despesa, deverão ser enviados pelos dirigentes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 13 - A conciliação dos saldos das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e OUTRAS CONSIGNAÇÕES) não pagas, até o dia 31 de dezembro de 2021, deverá ser enviada pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 14 - O saldo da conta de Almoxarifado deverá ser enviado pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Pública à Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e validará as informações no Sistema Patrimonial (SGPAT) até o dia 10 de janeiro de 2022. Parágrafo único. As informações sobre os bens móveis e imóveis do Município deverão ser encaminhadas para a Célula de Contabilidade da SEFIN, na mesma data, para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e encami- nhará para a Célula de Contabilidade da SEFIN as cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais, assim como o cálculo do provável excesso de arrecadação, caso utilizado, até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 17 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM consolidará e encaminhará à Célula de Contabilidade da SEFIN o relatório do órgão central do Sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e controle patrimonial (NBCASP) até o dia 14 de janeiro de 2022. Art. 18 - A Procuradoria da Dívida Ativa – PRODAT/PGM encaminhará à Célula de Contabilidade da SEFIN, a Declaração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, até o dia 14 de janeiro de 2022, para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 19 - A Célula de Controle da Dívida Pública – CCDIP encaminhará à Célula de Contabilidade da SEFIN, cópias de contratos de operações de crédito e respectivas leis autorizativas, alusivas às cifras registradas no balanço geral, nas leis e nos decretos de abertura de créditos adicionais que utilizaram esta fonte até o dia 10 de janeiro de 2022. Art. 20 - As Sociedades de Economia Mista deverão enviar à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 14 de janeiro de 2022, as Demonstrações Contábeis do exercício de 2021, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Art. 21 - Os saldos de Restos a Pagar não processados inscritos nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, dos quais a liquidação de cada empenho não tenha sido, efetivamente, consolidada até a data de 17 de dezembro de 2021, poderão ser cancelados até 24 de dezembro de 2021, com autorização expressa do Órgão ou Entidade responsável. Parágrafo único. O COGERFOR, após avaliação da subsistência dos saldos de empenhos e de Restos a Pagar já inscritos, objetivando o equilíbrio fiscal das contas públicas, poderá propor os cancelamentos que deliberar necessários. Art. 22 - Poderão ser cancelados pela Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças os saldos dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2016, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de junho de 1932, que regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de despesas dos restos a pagar de cada unidade orçamentária dar publicidade aos atos que autorizarem o cancelamento. Art. 23 - Compete ao COGERFFOR determinar o bloqueio dos sistemas de execução orçamentária e financeira do Município, bem como definir as exceções cabíveis, para fins de cumprimento dos prazos e regras estabelecidos neste Decreto. Art. 24 - Os precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os valores pagos em 2021, deverão ser encaminhados pela Procuradoria Geral do Município - PGM à Célula de Contabili- dade da SEFIN até o dia 10 de janeiro de 2022, para os devidos lançamentos contábeis. Art. 25 - Os Ordenadores de Despesas respondem, pessoalmente, pelo fiel cumprimento dos preceitos contidos neste Decreto, pela gestão orçamentária, pelos limites financeiros da Unidade Gestora para cada uma das fontes de recursos, sejam elas decorrentes de arrecadação própria ou oriunda de programação financeira de desembolso estabelecida em Resolução e Normas do COGERFFOR. Art. 26 - O COGERFFOR poderá, mediante de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), no âmbito do Poder Executivo, editar normas complementares e propor alterações necessárias ao ajustamento deste Decreto, mediante Ato Deliberativo. Art. 27 - Outros documentos ou procedimentos que SEGOVFechar